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Questão Correta.
Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos devem ser identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção), podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
1 - na coluna da porta dianteira lateral direita e no compartimento do motor;
2 - no pára-brisa, no vidro traseiro e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo (excetuados os quebra-ventos), gravação esta de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.
Obs: Indelével = que não se pode apagar.
Espero que ajude aos demais colegas.
Caso haja equívoco na interpretação do enunciado, fiquem a vontade em retificar.
Abraços!
O segredo da força está na vontade.
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1- na coluna da porta dianteira lateral direita e no compartimento do motor;
2 - no pára-brisa, no vidro traseiro e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo (excetuados os quebra-ventos), gravação esta de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.
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Questão confusa quando diz "em um dos para-brisas" ao invés de dizer "no para-brisa".
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Esquematizando:
Além da gravação chassi ou monobloco os veículos serão identificados, no mínimo, pelo n° VIS podendo ser, a critério do fabricante:
- Por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção; ou
- Por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção.
Nos seguintes compartimentos e componentes:
1. na coluna da porta dianteira lateral direita;
2. no compartimento do motor;
3. em 01 dos para-brisas e em 01 dos vidros traseiros, quando existentes;
4. em pelo menos dois 02 de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.
→ Veículos dispensados do cumprimento da resolução:
-Protótipos fabricados para competições esportivas;
-Tratores;
-Viaturas militares operacionais das forças armadas.
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Apesar de ser item do CFP, estava nas matérias de estudo para PRF 2019, Resolução n° 24/1998
VIN é chassi ou monobloco (Art. 2° Res. 24/1998)
Além disso:
VIS terá gravação nos vidros como explicado no item (Art. 2° § 1º III e IV Res. 24/1998)
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Não entendi os 'ecxetuados'
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Pensei que o carro tivesse apenas um pára-brisa...
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NÃO COMPLIQUEM O QUE NÃO É COMPLICADO!
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Gabarito: certo.
O VIS deve estar em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos. Resolução nº 24/98.
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Gabarito: Certo
VIS --- coluna lateral dianteira, compartimento do motor, para-brisas e vidros de cada lado (exceto quebra ventos).
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Res. 24/98
§ 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
I - na coluna da porta dianteira lateral direita;
II - no compartimento do motor;
III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.
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Certo!
Incompleto não é incorreto. kkk
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RESUMINDO, CARALH@: O CARRO INTEIRO IDENTIFICADO POR VIS, MENOS OS QUEBRA-VENTOS!
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Quantos vidros tem essa peste?