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Cadê o professor pra comentar a questão?
Atenção assinantes, vamos pedir comentário.
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alguém explica?
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alguém explica ?? pq é errada ?
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bora explicar prof
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GABARITO: ERRADO
(SISCOR) > Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Art. 1º São organizadas sob a forma de sistema as atividades de correição do Poder Executivo Federal, a fim de promover sua coordenação e harmonização.
§ 1º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
§ 2º A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
Integram o Sistema de Correição:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;
II - as Unidades que desempenham atividade correcional no Poder Executivo federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
III - as unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema.
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GABARITO: ERRADO
(SISCOR) > Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Art. 1º São organizadas sob a forma de sistema as atividades de correição do Poder Executivo Federal, a fim de promover sua coordenação e harmonização.
§ 1º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
§ 2º A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
Integram o Sistema de Correição:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;
II - as Unidades que desempenham atividade correcional no Poder Executivo federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
III - as unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema.
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Poxa, cadê o professor?
Será que não há uma única questão comentada por especialista?
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Errado
Conforme o DECRETO Nº 9.662, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 :
Art. 50-B. À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;
II - instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
III - articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;
IV - implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
V - incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares; e
VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina.
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Aparentemente, a afirmativa nos induz a acreditar que a PRF é um Órgão da Controladoria e tem como atribuição apurar ilícitos disciplinares e administrativos.
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DECRETO Nº 9.662, DE 1º DE JANEIRO DE 2019:
- NO EDITAL DA PRF 2021 APENAS CAI O ARTIGO 47 E AQUI NAS QUESTÕES ESTÃO CAINDO O DECRETO TODO, COMPLICADO ESSE FILTRO DE QUESTÃO, OH!!!
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa, visto que o dia tem 24 horas para todos"