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ID
4859752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação aplicável à fiscalização de peso, julgue o item que se segue.

A responsabilidade pela inscrição e pelo conteúdo de pesos e pelas capacidades do veículo importado cabe ao importador quando se tratar de veículos novos ou inacabados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Resolução CONTRAN nº 290 de 29/08/2008

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=108949

    Art. 4º A responsabilidade pela inscrição e conteúdo dos pesos e capacidades, conforme estabelecido no Anexo desta Resolução será:

    I - do fabricante ou importador, quando se tratar de veículo novo acabado ou inacabado;

  • Não devia estar errada, pois incompleta? Fabricante ou importador, sendo que a questão fala somente importador.

  • ✅Gabarito Certo.

    Resolução CONTRAN - 290/2008

    Art. 6º No caso do veículo inacabado, conforme definido no item 2.10 do anexo desta Resolução, fica o fabricante ou importador obrigado a declarar na nota fiscal o peso do veículo nesta condição.

    2.10 - VEÍCULO INACABADO OU INCOMPLETO - todo o chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus e os chassis de caminhões, caminhonete, utilitário com cabine completa, incompleta ou sem cabine.

    ___________

    #PERTENCEREMOS

  • Julia no foco, aqui é local de estudos e não de venda de materiais.

  • CERTA

    Resolução CONTRAN nº 290/08

    Art. 4º A responsabilidade pela inscrição e conteúdo dos pesos e capacidades, conforme estabelecido no Anexo desta Resolução será:

    I - do fabricante ou importador, quando se tratar de veículo novo acabado ou inacabado

  • Resolução 290/08

    Responsabilidade de Inscrição:

    • Novos e Inacabados - Fabricante e Importadora;
    • Complementar - Fabricante da Carroceria;
    • Novo licenciado - Responsável pela Modificação;
    • Uso Licenciado - Proprietário.
  • Gabarito: certo.

    A responsabilidade pela inscrição e conteúdo dos pesos e capacidades é do fabricante ou importador, quando se tratar de veículo novo acabado ou inacabado. Resolução nº 290/08.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a Resolução CONTRAN nº 290 de 29/08/2008, a responsabilidade é tanto do fabricante quanto do importador.

    Bons estudos...

  • Eu entendi que está excluído os fabricantes. Logo estaria errada. Alguém mais com esse raciocínio?