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ID
4860424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

      Chovia enquanto Adão, um homem de vinte e seis anos de idade, dirigia seu carro de passeio pela BR-101, entre o norte do Espírito Santo e o sul da Bahia, em velocidade acima de 80 km/h, a máxima permitida para o trecho em que ele trafegava. No momento em que realizava uma curva, Adão tentou pegar seu telefone celular, o que o fez perder o controle da direção do seu veículo e colidir com outro veículo que passava, uma viatura do Ministério da Saúde, na qual estavam o condutor e uma passageira. Com o impacto, os ocupantes da viatura do Ministério da Saúde morreram no local e o carro em que Adão estava foi lançado contra um poste, que caiu e interrompeu o trânsito na pista. Apesar da gravidade do acidente, Adão teve apenas ferimentos leves e, quando da chegada dos policiais rodoviários, manteve contato com estes.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Na situação hipotética em apreço, o início da sinalização do acidente deve estar a oitenta passos largos do local do acidente ou de onde a pista ficou obstruída pelo poste.


Alternativas
Comentários
  • Em condições adversas, DOBRA-SE a distancia.

  • A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta que deve-se acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo.

    Porém tem a questão de velocidade da pista, as condições do trânsito. Ex.: velocidade máxima de 40 km/h em condições normais, a distância deve ser 40 metros, se for condições adversas dobra a metragem pra 80 metros.

    Sendo assim pra as demais velocidades: 60km/h 60m / 120m; 80km/h 80m / 180m....

  • Pode-se usar a regra de 1 metro de distância para cada km/h de velocidade da via. Porém, em condições adversas é necessário dobrar a distância da sinalização de emergência. Ex: Velocidade da via 90 km/h - distância da sinalização é igual a 90 metros do local. Em condições adversas a distância da sinalização deve ser de 180 m do local.

    Em casos de sinalização em curva, é necessário ir até o final da mesma e reiniciar a contagem.

  • Não há, pelo menos não vi, nenhuma resolução do último concurso que especificava isso... Creio que é mais de noções de primeiros socorros e direção defensiva... Ao tirar a CNH esse tema foi abordado.

    Porém, guarde assim: 1m a cada km/h da via

    Condições adversas: dobre a distância

    Obs: como em caso de acidente ninguém terá uma fita métrica, esse "metro" normalmente é medido em passos...

  • Condições adversas, dobra a distância: 80x2= 160m (1m para cada km/h). No caso em questão, começa a contagem a partir do final da curva.

  • Quando houver um acidente na via, a sinalização deverá ser aplicada a passos largos do local do acidente. Se a velocidade máxima da via for 80 km/h, será 80 passos, se for 90 km/h será 90 passos e assim sucessivamente....

  • ERRADO: Em condições adversas o previsto é dobrar a contagem. ou seja 80km x 2 = 160 passos

    Além disso conforme o caso, Inicia-se a contagem a partir do local do acidente E suspende a contagem , APÓS A CURVA, devendo continuar de onde parou  até completar os 160 passos.

  • Gabarito Errado! o corretor seria 160 passos. por quê? porque como no momento estava chovendo o perigo para o trânsito é maior e com isso os passos vão dobrar, no caso 80 passos é numa pista seca, como estava chovendo, os passos é 160.

  • 160 passos é o mais seguro.

  • Sempre o dobro da velocidade!

    Ou seja, 80 km/h = 160 passos,

    Exemplo 90. Km/h = 180 passos,

    100 km / h = 200 passos de segurança!

    E assim sucessivamente!

    Abraço do tamanho do RS.

    Bons estudos

  • A galera está respondendo com embasamento em protocolos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

    Esqueçam isso pq NÃO ESTÁ NO EDITAL!!!

    O embasamento que temos que levar para a prova é o que prevê a RESOLUÇÃO 36, DE 21 DE MAIO DE 1998 que seguem abaixo:

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação

    do triângulo de sinalização ou equipamento similar à DISTÂNCIA MÍNIMA DE 30 METROS da parte traseira

    do veículo.

    e é por esse motivo que a questão encontra-se ERRADA.