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ID
4860454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Julgue o próximo item, referente aos procedimentos que devem ser adotados pelo policial rodoviário federal em uma situação de acidente de trânsito. 

A Polícia Judiciária obrigatoriamente deverá ser comunicada dos acidentes de trânsito em que houver lesões corporais ou em que a representação for condicionada, independentemente de já ter sido implantado, no local do acidente, termo circunstanciado de ocorrência (TCO) ou formulário de consulta de interesse de representação criminal.

Alternativas
Comentários
  • Para compreender, então, o significado de autoridade policial, trazemos uma síntese do pensamento de HÉLIO TORNAGHI, que inclusive elaborou um parecer específico sobre o tema, transcrito em sua obra Instituições (Tornaghi, 1977), cujos principais trechos constarão da nossa ‘doutrina complementar’, na sequência. Na visão do autor, aproveitado o ensinamento de juristas alemães, autoridade seria todo aquele que, por lei, é parte integrante da estrutura do Estado e órgão do poder público instituído especialmente para alcançar os seus fins, agindo por iniciativa própria, mercê de ordens e normas expedidas segundo sua discrição. Autoridade, nessa perspectiva, é: órgão do Estado; exerce o poder público; age motu proprio; guia-se por sua prudência, dentro dos limites da lei; pode ordenar e traçar normas; em sua atividade não visa apenas aos meios, mas aos próprios fins do Estado. Ou seja não preciso comunicar o Delegado de Polícia,neste caso se a PRF atender a ocorrência, basta fazer um TCO e comunicar diretamente o MP. Fonte: Estratégia Concursos." Rumo a gloriosa PC-PR, Delta eu serei !!!"

  • Não precisa comunicar a autoridade judiciária, caso a ocorrência tiver sido atendida pela PRF.

    Faz o TCO e comunica o fato ocorrido ao MP.

  • Complementando, TCO:

    • Procedimento administrativo;
    • Crimes de menor potencial ofensivo ( máxima não superior a 2a);
    • Substitui o IP e Auto de prisão em flagrante, cumulado ou não com multa;
    • Contravenções e crime máx não superior a 2 anos;
    • Não cabe nos atos infracionais;
    • adolescente 12 até 17 anos, sem violência/grave ameaça = AIAI - Auto de Infração de Adolescente Infrator;
    • adolescente 12 até 17 anos, com violência/grave ameaça = AAAIPAI - Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional.

    Art 69°- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TCO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Questão:

    A comunicação deverá ser feita ao MP.

    Gabarito: Errado.