SóProvas


ID
4860544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

Em razão da conexidade entre o crime de receptação e o crime antecedente, não será penalmente responsabilizado o agente do crime de receptação quando desconhecido o autor do crime precedente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Cada um responde por si.

  • GABARITO ERRADO

    A receptação é crime parasitário , leia-se : Independe da punição do crime anterior.

    1º A receptação divide-se em partes >

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    2º A receptação é um crime parasitário, leia-se não precisamos da punição do crime antecedente isso significa:

    I) Mesmo havendo extinção da punibilidade do crime anterior = há crime.

    II) Mesmo desconhecida a origem do produto = crime

    III) O crime anterior não necessita necessariamente ser contra o patrimônio pode ser , por exemplo, um peculato.

    Ei, Lute cada segundo, lute pelo seu sonho e acredite nele.. vibra P@RRq!

  • Errado

    Acrescentando:

    "O crime parasitário, de fusão ou acessório, é o que depende da prática de um crime anterior. Assim, é um crime que não tem existência autônoma, já que depende de um crime antecedente. Tem-se como exemplo a receptação (art. 180, CP), o favorecimento pessoal (art. 348, CP) e o favorecimento real (art. 349, CP). Ainda, nessa classificação, considera-se a lavagem de capitais, que se perfaz com a conduta de tentar dar aparência de licitude a uma coisa de origem ilícita, fruto de uma infração penal. Questiona-se, todavia, se a extinção da punibilidade do crime antecedente acarreta, automaticamente, a extinção de punibilidade do crime posterior – por exemplo, a extinção da punibilidade do furto gera, de forma automática, a extinção da punibilidade da receptação? A resposta é não, nos termos do art. 108 do Código Penal: “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este”. Ressalta-se, no entanto, que há duas causas extintivas da punibilidade que, se atingirem o crime anterior, contaminam o crime posterior, quais sejam, a anistia e a “abolitio criminis”. Isto porque ambas são veiculadas por meio de lei e, na verdade, excluem a própria tipicidade do fato, deixando de existir o crime anterior."

    Vinícius Reis

  • Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    Gabarito: Errado

  • Apenas para estudo, pq o melhor comentário é do Matheus Oliveira:

    "Em razão da conexidade entre o crime de receptação e o crime antecedente, não será penalmente responsabilizado o agente do crime de receptação quando desconhecido o autor do crime precedente." ERRADO

    -> Pois segundo o art 180  § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    Ou seja, são crimes separados, não possuem dependência, chama-se assim de crime parasitário (não precisa de punição para o crime antecedente a ela - comentário do Matheus explica muito bem)

  • Receptação Qualificada

    § 4º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • RECEPTAÇÃO

    Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)

    Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.

    Culposa ----> Deveria presumir

    Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.

    ->*crime parasitário*

    -> independe do julgamento ou punição de crime anterior(porém deve haver crime).

    -> a admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 180

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Art. 180 § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Art. 180 

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

  • Algumas observações sobre a Receptação:

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.

    É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

    Perdão Judicial:

    - Apenas na modalidade culposa

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.

    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  • Conforme consta no CP, o crime de RECPTAÇÃO será punível ainda que seja desconhecido o autor do crime anterior.

    Obs: O crime não sera punível se tiver havido absolvição do crime anterior.

  • Até porque não faz sentido alguém comprar algo por 1 real, sabendo que o valor verdadeiro é 1 milhão.

  • Errado.

    São dois crimes autônomos, então pouco importa se sabem ou não quem fez o furto/roubo.

  • ERRADO

    Trata-se de crime autônomo, não se podendo falar em autoria ou participação quando o agente pratica a conduta após a consumação do delito antecedente.

    Art. 180 CP.

    Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Errada

    Art180°- §4°- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Assistir video de policia no YOUTUBE server pra alguma coisa klklklklklklklklkl

  • Trata-se de post factum impunível (EX: "A" coautor do furto de um computador, influi para que "B", de boa-fé, o compre)

    Caso o agente influenciador seja o autor do crime antecedente, responderá APENAS por este delito e não pela receptação.

    Sigam: https://www.instagram.com/estudecomemi/

  • RESPONDERÁ POR RECEPTAÇÃO MESMO QUE O ROUBO OU FURTO NÃO SEJA PUNIDO (INIMPUTÁVEL)

  • RESPONDERÁ POR RECEPTAÇÃO MESMO QUE O ROUBO OU FURTO NÃO SEJA PUNIDO (INIMPUTÁVEL)

  • Apenas acrescentando:

    O crime de Lavagem de capitais também é rotulado pela doutrina como parasitário.

  • QUESTÃO ERRADA

    Inteligência do §4º, do artigo 180 da Lei Penal. Em poucas palavras, - NÃO É PORQUE NÃO CONHEÇO QUEM ROUBOU/ FURTOU, QUE NÃO É CRIME! e não serei responsabilizado. Porém, caso o detentor do produto criminoso não tiver conhecimento da origem ilícita (res furtiva) do bem, não há que se falar em crime.

  • Uma coisa é uma coisa, outra é outra haha

  • PEGOU , FUDEU , CANA !

  • A solução da questão exige o conhecimento dos crimes contra o patrimônio previstos no título II do Código penal, mais precisamente sobre o crime de receptação previsto no art. 180 do CP. Tal delito se configura quando  se adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Mesmo que no crime anterior não se saiba quem é o autor ou seja ele isento de pena, a receptação continua sendo punível, de acordo com o art. 180, §4º do mesmo diploma legal.



    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • crime parasitário, de fusão ou acessório, é o que depende da prática de um crime anterior. Assim, é um crime que não tem existência autônoma, já que depende de um crime antecedente. Tem-se como exemplo a receptação (art. 180, CP), o favorecimento pessoal.

  • A receptação é um crime parasitário, isso significa que:

    1. Mesmo desconhecida a origem do produto, há crime.
    2. Mesmo havendo extinção da punibilidade do crime anterior, há crime.
    3. O crime anterior, por exemplo, um peculato, não necessita ser contra o patrimônio.
  • Mesmo que nunca descubram quem era o ladrão, cadeia em quem compra.

  •  Art180°- §4°- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Esse artigo quer punir aquele que adquire, mesmo que o agente que praticou o crime precedente não seja punido ou seja isento.

  • crime parasitário, de fusão ou acessório, é o que depende da prática de um crime anterior. Assim, é um crime que não tem existência autônoma, já que depende de um crime antecedente. Tem-se como exemplo a receptação (art. 180, CP), o favorecimento pessoal.

  • Em razão da conexidade entre o crime de receptação e o crime antecedente, não será penalmente responsabilizado o agente do crime de receptação quando desconhecido o autor do crime precedente.

    Errado

    A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Esse artigo quer punir aquele que adquire, mesmo que o agente que praticou o crime precedente não seja punido ou seja isento.

  • A receptação é crime independente, isto é, independe de punição do crime anterior (crime parasitário)

  • Art180°- §4°- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

  • Errado, CP:

    A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de receptação é um crime que depende de outro para a sua consumação.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

  • GAB: ERRADO

    • A receptação é um crime acessório (ou parasitário), pois depende da existência de um crime antecedente. 

    • Não há falar em adquirir produto de crime se não houve a prática de um crime antecedente.

    • Essa autonomia se fundamenta na ausência de prejudicialidade entre os dois delitos (antecedente e receptação)

    • Assim, pouco importa se não foi possível identificar o autor do crime antecedente, aliás, este pode até ter sido isento de pena, tais circunstâncias não influenciam na apuração do crime de receptação.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Comentário: Leonardo Negreiros

     

    Receptação:

    Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto).

    Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.

    Culposa ----> Deveria presumir.

    Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.

    *Crime parasitário*

    Independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.

    A admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.

    É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

    Perdão Judicial:

    - Apenas na modalidade culposa

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.

    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  • Gabarito: ERRADO

    A receptação é um crime parasitário, pois depende da existência de um crime antecedente, isso significa que: mesmo desconhecida a origem do produto, há crime ou mesmo havendo extinção da punibilidade do crime anterior, também há crime.

  • è conhecido como delito PARASITÁRIO, pois para se obter receptação precisa de um crime anterior.

    Profº Emerson Castelo Branco.

  • O 'conhecimento' refere-se ao autor do crime de descaminho, por exemplo, e não sobre o desconhecimento do produto em si ser objeto ilegal.
  •  Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:         

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.           

           Receptação qualificada        

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:         

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.      

           § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.         

           § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:       

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           

           § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. ( resposta da questão)       

           § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. 

    art 155(  § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.)        

            § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.              

            Receptação de animal

    Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:          

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.         

  • O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Receptação :-DOLOSA,pode ser aplicado o privilégio previsto no §2° do art. 155 do CP. (NÃO CABE PERDÃO JUDICIAL) -CULPOSA,pode ser aplicado o perdão judicial. (comprar por um preço desproporcional)

    P - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

    Fonte: meus resumos e os comentários mão na roda daqui do qc <3

  • Não importa se você conheça ou não a origem, ou ele seja isento ou não da pena.

  • Certeza que o Matheus Oliveira já foi aprovado em vários concursos! O cara domina direito, português, informática... Parabéns colega! Deus tem grandes promessas na sua vida.

    A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    Errado

  • errado.

    Receptação:

    Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto).

    Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.

    Culposa ----> Deveria presumir.

    Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.

    *Crime parasitário*

    A receptação é crime parasitário , leia-se : Independe da punição do crime anterior.

    A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    Independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.

    A admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.

    É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

    Perdão Judicial:

    - Apenas na modalidade culposa

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.

    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  • art 180 §4 ADVERTE! cada um com seus B.O

  • Gab e! receptação é punível mesmo u

    que desconhecido o autor do crime anterior.

    RECEPTAÇÃO:

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

     Receptação qualificada 

    ...exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Culposa

     § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

     

    Privilégio da receptação culposa:

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Privilégio da receptação dolosa:

    Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (igual ao furto, ao estelionato e a apropriação indébita)

    § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. 

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  • Em razão da conexidade entre o crime de receptação e o crime antecedente, não será penalmente responsabilizado o agente do crime de receptação quando desconhecido o autor do crime precedente. (ERRADO)

    1) Mais de um autor atuam na mesma infração penal = CONCURSO DE PESSOAS

    þ Relevância Causal de todas as condutas:

    • Todas as condutas devem contribuir para o resultado comum;

    Ex.: SENA 1: O dono de um ferro velho contrata um agente para roubar um carro com o intuito de desmontar e vender as peças (Crime único - Concurso de Pessoa)

    • Conduta praticada depois, quebra o concurso de pessoas.

    Ex. SENA 2: Um agente roubou um carro e depois oferece e vende o carro ao dono do ferro velho (Não há concurso de pessoas), há dois crimes independentes.

    • REGRAS: “Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Ninguém pode argumentar que não sabia que tal conduta era proibida, para que não seja punido.
    • EXCEÇÃO: Salvo por TEORIA EXTREMADA OU ERRO DE PROIBIÇÃO (CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO)

     O AGENTE NÃO SABE QUE A CONDUTA É CRIME.

    • Erro sobre a ilicitude do Fato:
    • Exclui a culpabilidade 

    Fonte:projeto_1902

  • todo mundo que compra aquela mercadoria

    boa,original,bonita e barata...

    sabe que está cometendo um ato ilícito rs...