SóProvas


ID
4860547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Um cidadão legalmente habilitado para a condução de veículos automotores causou, por imprudência, um acidente de trânsito que, embora não tenha causado vítimas, danificou uma placa de sinalização e um poste de iluminação pública. Assertiva: Nessa situação, o condutor do veículo será responsabilizado civilmente pelo prejuízo causado, uma vez que o dano ao patrimônio público não é tipificado como crime quando decorre apenas da imprudência do condutor do veículo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Direto > Não existe dano CULPOSO.

    A responsabilização será feita na esfera CIVIL

    A imprudência é sinônimo de culpa em seu sentido positivo

    Para fins de estudo>

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Matheus, vc é o cara! Obrigado por suas colaborações.
  • Não existe dano culposo!

  • marquei errado pq a questão restringiu p apenas a imprudência como modalidade de culpa

    "o dano ao patrimônio público não é tipificado como crime quando decorre apenas da imprudência do condutor do veículo."...

    :/

  • não existe dano culposo

  • GABARITO: CERTO.

  • Não existe dano culposo!

  • GABARITO: CERTO

    NÃO EXISTE DANO CULPOSO

  • GABARITO CERTO

    O Código Penal Brasileiro somente prevê o dano como crime na modalidade dolosa. Ou seja, só existe dano quando o agente possui a vontade de provocar a destruição ou a inutilização da coisa alheia. Não existe a previsão do crime de dano na modalidade culposa, em que o resultado não é consequência da vontade do agente, mas da negligência, imprudência ou imperícia do agente.

  • Relembrar:

    Dano

        Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • GABARITO: CERTO

    NÃO EXISTE DANO CULPOSO

    #PERTENCEREI

    #PRF #BRASIL

  • ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫ Obrigado vc ajuda demais cara. quem tem pouco tempo de estuda como eu vou direto nas explicações da galera e a suas sempre são top.

  • Modalidade Culposa 

    O dano culposo é fato atípico (não é crime). A responsabilização por dano culposo pode se dar na esfera administrativa ou cível (na forma de indenização ao indivíduo lesado), mas não na esfera penal.

    Prof. Douglas Vargas 

  • CERTO

    A fim de complementação o tipo objetivo pode ser tanto a destruição (danificação total), a inutilização ou deterioração. O crime deve ser praticado na forma comissiva, no entanto, nada impede a responsabilização por forma omissiva.

    Exige-se o dolo, porém, não há necessidade de qualquer especial fim de agir. Não há crime de dano culposo. Portanto, o agente responderia apenas na esfera Civil.

    A titulo de curiosidade, o cidadão, caso tivesse dolo na conduta, responderia por Dano Qualificado

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou

    de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista

    ou empresa concessionária de serviços públicos

  • NÃO EXISTE DANO CULPOSO!
  • Não se admite a modalidade culposa no crime de dano. A tentativa, por sua vez, é perfeitamente possível nesse crime. Trata-se de um crime plurissubsistente, podendo o inter criminis ser fracionado. Além disso, é um crime que deixa vestígios, não transeunte, devendo haver a realização da perícia para comprovação da materialidade delitiva.

  • Gabarito: ERRADO.

    DANO

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Não há crime de DANO CULPOSO. (A responsabilização será feita na esfera CIVIL).

    STJ: É indispensável o exame de corpo de delito.

    → Diminuição utilidade/valor = Dano.

  • O crime de dano é unicamente doloso! Não há que se falar em dano culposo.

  • Bateu, derrubou o poste, tem que pagar

  • Não existe dano CULPOSO no CP

  • se ele fosse inabilitado, ou estivesse sobre efeito de alcool ou qualquer substancia psicoativa, configuria sim, o crime de dano. Tendo em vista que ele nessa situação assumiu todo o risco, automaticamante tendo o dolo eventual.

  • O crime de dano do Código Penal só admite a forma dolosa.

  • Fica a dica!

    TITULO II, Dos crimes contra o patrimônio, a única hipótese de algo culposo é a receptação "culposa(Doutrinário o nome)"

    180 §3  Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

    155 § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí- la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • GAB CERTO.

    O crime de dano é DOLOSO, portanto, não admite a modalidade culposa (imprudência). No caso acima, o fato é atípico.

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR..

    admite-se o dano culposo no âmbito do Direito Penal Militar art.262 c/c art.266 do CPM

  • contratam o Mateus ele é fera.
  • DANO = DOLOSO somente.

  • Para caracterizar Dano, precisa ter Dolo.

  •  Dano (dolo) ->> culpa, NÃO.

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;     

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • QUESTÃO CORRETA

    Como não existe previsão de modalidade culposa em relação ao delito do artigo 163 do CP, é possível concluir que somente é punível aquele que cometeu o delito com o dolo de agir. Inteligência do parágrafo único do artigo 18, da Lei Penal, - "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

  •  Dano simples

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;               

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Na Lei de Crimes Ambientais é previsto o crime de dano punível também na modalidade culposa. :)

  • Assertiva C

    Nessa situação, o condutor do veículo será responsabilizado civilmente pelo prejuízo causado, uma vez que o dano ao patrimônio público não é tipificado como crime quando decorre apenas da imprudência do condutor do veículo.

    2020 - Existe estrupo culposo Rs kkk

    Se existe estrupo culposo tem que ter dano Culposo .kkkk

  • Como todos disseram. Não há dano culposo. Só lembrar a intenção da pessoa (pelo menos atentar no que a questão deixa explícito rsrs). Depois disso, não errei. Se ele não quis causar dano, é cangueiro mesmo, não tem que responder pelo crime de dano, mas vai ter que pagar pelo preju ehehe

  • A partir do momento em que o agente pratica o crime por imprudência, resta-se qualificado o crime culposo. Partindo dessa premissa, ao verificar o tipo objetivo de dano, verifica-se não existir em sua modalidade culposa. Ou seja, NÃO HÁ DANO CULPOSO.

  • GABARITO CERTO

    Direto > Não existe dano CULPOSO.

    A responsabilização será feita na esfera CIVIL

    A imprudência é sinônimo de culpa em seu sentido positivo

    Para fins de estudo>

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Não há modalidade culposa

    o UNICO crime contra o patrimônio que aceita modalidade culposa é o crime de RECEPTAÇÃO:

    "Trata-se de crime comum; doloso, na receptação simples e na qualificada; culposo no caso do § 3º, do art. 180 do CP"

  • NÃO HÁ MODALIDADE DE DANO CULPOSO NO CP!

  • Os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro a partir do artigo 302 não preveem qualquer espécie de dano culposo, mas apenas crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. 

     

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

                Ademais, o Código Penal também não possui dano culposo dentre o seu repertório de infrações penais, ainda que o dano seja produzido contra o patrimônio público. Isto posto, resta apenas a responsabilidade civil e administrativa, uma vez que as esferas de responsabilização são autônomas.


    Gabarito do professor: Certo.
  • GABARITO CERTO

    NO Código Penal o DANO somente é punível na modalidade DOLOSA, entretanto, o DANO também é punível na modalidade CULPOSA no Código Penal Militar e na Lei de Crimes Ambientais:

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    ART. 262 - Dano em material ou aparelhamento de guerra

    ART. 263 - Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

    ART. 264 - Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

    Modalidades culposas

             Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do posto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

    LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • a reposta se encontra no código Civil é CP, não existe no ordenamento jurídico a modalidadeculposa no crime de dano, porém no código Civil existe essa modalidade para indenizações. vejamos Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • Imprudência = Modalidade culposa... portanto não existe esse crime no CP. Porém quando existe o dolo na causa, configura o crime previsto no artigo Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Imprudência = Modalidade culposa... portanto não existe esse crime no CP. Porém quando existe o dolo na causa, configura o crime previsto no artigo Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Correto

  • Gabarito: Certo

    Não existe previsão legal de crime de dano culposo, que constitui apenas ilícito civil.

  • Gabarito: Certo.

    A Imprudência advém de uma conduta culposa, ou seja, quando o agente é irresponsável. Logo, descaracteriza-se o crime de dano, uma vez que este só é admitido quando o indivíduo impõe a vontade (dolo).

    ________

    Bons Estudos.

  • Gab. Certo

    Imprudência = Modalidade culposa.

    Portanto não existe esse crime no CP.

    A responsabilização será feita na esfera CIVIL.

    Porém quando existe o dolo na causa, configura o crime previsto no artigo.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 163 - Destruirinutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    ATENÇÃO! NÃO há crime de DANO CULPOSO, logo, a responsabilização será feita na esfera civil.

  • GABARITO CERTO

    Direto > Não existe dano CULPOSO. O resultado não é consequência da vontade do agente, mas da negligência, imprudência ou imperícia do agente.

    A responsabilização será feita na esfera CIVIL

  • Amadohs, existe DANO CULPOSO SIM, em relação aos crimes ambientais.

  • NAO EXISTE DANO CULPOSO

  • Falou dano, falou dolo.

  • Inexiste dano na forma culposa.

  • GABARITO CERTO

    Direto > Não existe dano CULPOSO.

    A responsabilização será feita na esfera CIVIL

    A imprudência é sinônimo de culpa em seu sentido positivo

  • sou fan desse matheus o cara sabe muito

  • NÃO EXISTE DANO CULPOSO

  • NÃO EXISTE DANO CULPOSO

  • Direto > Não existe dano CULPOSO.

    A responsabilização será feita na esfera CIVIL

    A imprudência é sinônimo de culpa em seu sentido positivo

  • Em 04/07/21 às 18:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 25/06/21 às 05:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/06/21 às 06:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/04/21 às 15:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Não existe dano culposo, mas existe tentativa.

  • Lembrem-se, a receptação é o único crime ao patrimônio que admite na sua forma CULPOSA!

  • Único crime dentre os crimes contra o patrimônio que admite a forma culposa é receptação.

  • Não se fala em dano culposo. Admite-se a forma dolosa, apenas

  • GABARITO: CERTO!

    No ordenamento jurídico brasileiro não existe a figura do dano culposo, isto é, o elemento subjetivo do referido delito é o dolo.

    Isso não quer dizer, entretanto, que não haverá responsabilização do agente na esfera civil.

  • Isso mesmo.

    Não existe o crime de Dano na modalidade culposa.

  • Não existe dano na modalidade culposa
  • Imprudência - Culpa

    Não existe crime de dano culposo ;)

  • ADENDO

    ==> A doutrina diverge, no crime de dano, acerca da presença de elemento subjetivo específico, qual seja, a vontade de causar prejuízo (animus nocendi). 

    • STF:  Comete o crime de dano qualificado o preso que, para evadir-se, danifica o estabelecimento prisional. O dolo específico - vontade de causar dano em coisa alheia-, não é indispensável à caracterização do delito.

    • STJ Teses 87: O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica.

  • GAB. CERTO

    O crime de dano precisa do DOLO na conduta do AGENTE, não existe crime de dano culposo

  •  

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    Um cidadão legalmente habilitado para a condução de veículos automotores causou, por IMPRUDÊNCIA, um acidente de trânsito que, embora

    • não tenha causado vítimas (em regra Não entra na esfera PENAL),
    • danificou uma placa de sinalização e um poste de iluminação pública. 

    Assertiva: Nessa situação, o condutor do veículo será responsabilizado civilmente pelo prejuízo causado, uma vez que o dano ao patrimônio público não é tipificado como crime quando decorre apenas da IMPRUDÊNCIA do condutor do veículo. (CERTO)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #MODALIDADES DE CULPA:

    1) NEGATIVA NEGLIGÊNCIA: O agente deixa de agir com cautela.

    2) POSITIVA IMPRUDÊNCIA: O agente pratica um ato perigoso.

    3) PROFISSIONAL IMPERÍCIA: A falta de aptidão para o exercício, não possui conhecimento teórico ou prático.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (ULTIMA RATIO):

    • (FRAGMENTARIEDADE = SUBSIDIARIEDADE)
    • O direito penal é subsidiário e só deve ser aplicado quando estritamente necessário.
    • Sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas atuantes.
    • Somente nos casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado

    ATENÇÃO!!!!

    (PRINCIPIO DA LESIVIDADE/MATERIALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO)

    • Segundo o direito penal, é possível incriminar a simples conduta humana que exponha a perigo bens jurídicos, ainda que não exista vítima determinada e direta. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!!!

    1) RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: OBJETIVA (regra)

    #EM CASOS DE ACIDENTES:

    • RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE as causas de excludentes de responsabilidade (OBJETIVA)
    • RISCO ADMINISTRATIVOADMITE as causas de excludentes de responsabilidade (SUBJETIVA)

    --> Se o agente privado teve a culpa EXCLUSIVA X ] – A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É AFASTADA

    --> Se o agente teve a culpa CONCORRENTE [  ] – A RESPONSABILIDADE DO ESTADO SERÁ MITIGADA/ATENUADA/DIMINUÍDA

    2) RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: (SUBJETIVA).

    ATENÇÃO;

    OBS¹: EMPRESAS PÚBLICA (EP) E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM):

    • PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO= RESPONSABILIDADE OBJETIVA
    • EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA