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ID
4860628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.

       No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.

     No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.

        Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante. 

       Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva nas três ações.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Na ação policial realizada no trecho da BR-101, o policial que disparou contra o manifestante deveria ter utilizado o dispositivo de condução de energia Taser M26 em vez de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • Marquei errado. Fundamento: nem arma de fogo, nem taser, era pra jogar rosas no manifestante. Ah vá.

  • Duas situações; primeiro, em uma situação assim os policiais estão sob grave ameaça e não seria seguro ao agente enfrentar os manifestantes com a arma de choque em mãos. Em segundo lugar pela distância de dez metros do agressor, o alvo seria facilmente errado pelo agente, pois, se trata de uma arma de choque que na maioria das vezes possui apenas um disparo! apesar de eu concordar que a arma letal é o último recurso.
  • 'cabeça de gelo' tenho o mesmo pensamento q vc
  • a agressão já havia começado, tarde demais pra usar taser
  • cadê o qconcursos, para atualizar isso aqui!!!
  • pode ser na teoria de algum regulamento interno de direitos humanos, mas na vida real o PRF tem por obrigação defender o seu parceiro contra qualquer ato que possa ferir

  • Teoricamente em base do direitos humanos, se não houver ação do agressor inicial, o policial não poderá responder com armamento que Infira danos físicos no agressor. como na questão não cita que houve agressão por parte do protestante, gabarito está incorreto.
  • ...manifestante se preparava...

    Deu tempo de usar o Taser.

  • QUE TASER QUE CHEGA A DEZ METROS, QUESTÃO SEM NOÇÃO

  • Pensamento de esquerdista...tenha pensamento de esquerdista pra resolver a questão!

  • Pedrada na cabeça é considerado agressão? Bater com uma pá na cabeça de alguém pode ser considerado ''injusta ameaça para si ou para outrem sendo esta atual ou iminente?''

  • Não era para jogar nada nos manifestantes, somente usar o diálogo e deixar o caminhão passar por cima dos agentes e de outros pedestres. a força policial deve ser usada proporcional ao fato e não uma ação desproporcional como sugere a questão.