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ID
4860631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.

       No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.

     No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.

        Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante. 

       Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva nas três ações.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Foi ilegítimo o uso de arma de fogo contra o caminhão que avançou sobre o bloqueio policial do trecho da BR-135.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer forma de ateio ou agressão policial que possa incidir risco aos policiais e cidadãos próximo, a polícia está autorizada a utilizar força maior para repressão do infrator. gabrito correto
  • ERRADO - Foi ilegítimo

  • ilegitimo kkkkk, chorou o aço, bingo!

  • questao marcada como errada, porém é correto, o caminhoneiro usou o veículo como arma, se ele tinha ou nao o dolo de causar lesões ou ate mesmo a morte dos policiais nao se sabe, mas se foi iniciado a dispersão com equipamentos de menor poder ofensivo sendo o uso progressivo da força, ai se aplica a legitima defesa até mesmo de terceiros.
  • Gabarito Errado, justa resposta a injusta agressão oferecido pelo motorista do Caminhão.