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ID
4860694
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio é funcionário público municipal e tem em sua posse, em razão do cargo que ocupa, uma alta quantia em dinheiro pertencente à Administração. Como estava passando por dificuldades financeiras, ele decidiu se apropriar de apenas metade dessa quantia, para não desfalcar muito os cofres públicos e não levantar suspeitas. Nesse caso, é possível dizer que Mévio praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes contra a Administração Pública (Título XI).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Existem diversos delitos que trazem o termo “corrupção” (exemplo: corrupção de menores – art. 218, do CP; corrupção ou poluição de água potável – art. 271, do CP; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios – art. 272, do CP; corrupção passiva – art. 317, do CP; dentre outros). De toda sorte, nenhuma figura que traz “corrupção” corresponde à conduta narrada no comando.

    Letra B: correta. O crime de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra C: incorreta. O crime de roubo (na forma simples) traz conduta diversa, como nos mostra o art. 157, do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

    Letra D: correta. A conduta praticada por Mévio amolda-se perfeitamente ao delito de peculato, previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Perceba que Mévio apropriou-se de metade da quantia pertencente à Administração, que tinha posse em razão do cargo que ocupava.

    Letra E: incorreta. O crime de advocacia administrativa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Gabarito: Letra D.

  • MEVIO passou em um concurso que não tinha investigação social GAB D

  • GABARITO -D

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ________________________________________

    Aprofundando ...

    ( Peculato próprio )

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ( Peculato apropriação  )

    Há doutrina que leciona que sem a posse o crime passa a ser peculato Furto.

    ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio ( Peculato impróprio ou Malversação )

    ( Peculato Impróprio )

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. ( PECULATO FURTO )

     

  • Até que a IBADE redige bons textos nas questões de Direito Penal!

  • Peculato

    Lembrando que peculato é um crime próprio.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos itens a fim de verificar qual deles corresponde ao crime cuja conduta está descrita no enunciado. 
    Item (A) - Nosso ordenamento jurídico- penal compreende duas modalidades de crime corrupção: o de corrupção passiva e o de corrupção ativa. 
    O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". 
    O crime de corrupção passiva, por seu turno, está previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
    A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades do crime de corrupção, sendo a presente alternativa incorreta. 
    Item (B) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa incorreta. 
    Item (C) - O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa incorreta. 
    Item (D) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Logo, a conduta narrada no enunciado da questão corresponde de modo inequívoco ao crime de peculato, sendo a presente alternativa verdadeira. 
    Item (E) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a alternativa constante deste item não corresponde ao delito descrito no enunciado da questão.
    Ante as considerações acima levadas a efeito, conclui-se que a alternativa (D) é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (D)
  • crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

  • Peculato = apropriar.

  •  Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato      

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Era só ele ter feito um consignado kkkkkkkkkkkkkkk

  • Esse Tício e esse Mévio são muito queridos!!! Estão em todas as questões e de todas as bancas! Bom, este Mévio em questão cometeu peculato. GABARITO: D
  • Ticio é um rapaz justo, meio a meio...