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A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes contra a Administração Pública (Título XI).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Existem diversos delitos que trazem o termo “corrupção” (exemplo: corrupção de menores – art. 218, do CP; corrupção ou poluição de água potável – art. 271, do CP; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios – art. 272, do CP; corrupção passiva – art. 317, do CP; dentre outros). De toda sorte, nenhuma figura que traz “corrupção” corresponde à conduta narrada no comando.
Letra B: correta. O crime de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Letra C: incorreta. O crime de roubo (na forma simples) traz conduta diversa, como nos mostra o art. 157, do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Letra D: correta. A conduta praticada por Mévio amolda-se perfeitamente ao delito de peculato, previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Perceba que Mévio apropriou-se de metade da quantia pertencente à Administração, que tinha posse em razão do cargo que ocupava.
Letra E: incorreta. O crime de advocacia administrativa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Gabarito: Letra D.
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MEVIO passou em um concurso que não tinha investigação social GAB D
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GABARITO -D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Aprofundando ...
( Peculato próprio )
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ( Peculato apropriação )
Há doutrina que leciona que sem a posse o crime passa a ser peculato Furto.
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio ( Peculato impróprio ou Malversação )
( Peculato Impróprio )
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. ( PECULATO FURTO )
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Até que a IBADE redige bons textos nas questões de Direito Penal!
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Peculato
Lembrando que peculato é um crime próprio.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos itens a fim de verificar qual deles corresponde ao crime cuja conduta está descrita no enunciado.
Item (A) - Nosso ordenamento jurídico- penal compreende duas modalidades de crime corrupção: o de corrupção passiva e o de corrupção ativa.
O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício".
O crime de corrupção passiva, por seu turno, está previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem".
A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades do crime de corrupção, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (B) - O
crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a
seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) - O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (D) - O crime de
peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
“apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Logo, a conduta narrada no enunciado da questão corresponde de modo inequívoco ao crime de peculato, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (E) - O crime de
advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem
a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário". Logo, a alternativa constante deste item não corresponde ao
delito descrito no enunciado da questão.
Ante as considerações acima levadas a efeito, conclui-se que a alternativa (D) é a verdadeira.
Gabarito do professor: (D)
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O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
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Peculato = apropriar.
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Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Era só ele ter feito um consignado kkkkkkkkkkkkkkk
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Esse Tício e esse Mévio são muito queridos!!! Estão em todas as questões e de todas as bancas!
Bom, este Mévio em questão cometeu peculato.
GABARITO: D
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Ticio é um rapaz justo, meio a meio...