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ID
48607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana labora sete horas diárias; sua irmã Margarida labora seis horas diárias; e seu irmão Douglas labora cinco horas diárias. Neste caso, para Joana, Margarida e Douglas é obrigatório a concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Período que exceda de 06 horas: No mínimo 1 hora de descanso e no máximo 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo.Período que exceda de 04 horas e não exceda de 06 horas: intervalo de 15 minutos.É importante frisar não serão computados na jornada de trabalho, com exceção dos serviços permanente de mecanografia, que a cada 90 minutos trabalhados terá direito a 10 minutos de descanso incluídos na jornada de trabalho.Existe uma portaria do ministério do trabalho informando que nas atividade de processamento de dados a cada 50 minutos trabalhados o empregado tem direito a 10 minutos de descanso incluídos na jornada.Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente para o ambiente frio a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados o empregado tem direito a 20 minutos de descanso incluídos na jornada.“ O pior naufrágio é daquele não saiu do porto.”Autor desconhecido
  • Segue o artigo da CLT:Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.:)
  • Anderson, pela leitura do art. 72, parece-me que tb não é contado como hora trabalhada, o descanso de 10 minutos do datilógrafos. Salve-me o engano, somente o horário de "cafezinho", aquele dado de forma espontânea pelo patrão, é que entra na jornada de trabalho, tem até uma súmula nesse sentido.Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
  • Para simplificar: Jornada diária até 4 horas - 0 minutos de descanço. Jornada diária superior a 4 horas até 6 horas - 15 minutos de descanço. Jornada Superior a 8 horas - 1 hora (mínimo) à 2 horas (máximo)
  • Complementando:INTRAJORNADA:jornada superior a 4 hs até 6 hs - 15 minutos de descansojornada superior a 8 hs - 1 h (mínimo) a 2 hs (máximo);•não se computando este intervalo na duração do trabalhoINTERJORNADA:Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Resumindo: jornada diária até 4 h: não há intervalo para descanso ou/e refeição.

                           jornada diária acima de 4 h até 6 h: intervalo de 15 min

                          jornada diária acima de 6 h: intervalo minímo de1h (pode ser reduzido por ato do MTE- vide art. 71, §3º, CLT); intervalo máximo de 2 h (poder ser aumentado por negociação coletiva)

  • Wellder, acho que vc se equivocou ao interpretar a CLT.
    O intervalor intrajornada de 15 minutos (jornada acima 4 hs) e de 1 ou 2 horas (jornada acima de 6 horas) = não serão computados na duração do trabalho, conforme o art. 71, §2, CLT "  § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho"

    Entretanto, o intervalor intrajornada referente aos serviços de mecanografia/datilografia (trabalho de 90 minutos - intervalo de 10 minutos), serão computados na duração do trabalho, conforme depreende-se do art. 72, CLT "Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho" (NÃO SERÃO DEDUZIDOS, OU SEJA, NÃO SERÃO DESCONTADOS, OU, EM OUTRAS PALAVRAS, SERÃO COMPUTADOS NA DURAÇÃO DO TRABALHO.)
  • Joana 7h - acima de 6h - min de 1h máx 2h
    Margarida 6h - não passou de 6h, mas passou  de 4h - 15 min
    Douglas 5h -  passou de 4h - 15 min
    Resposta C
    Muita fé e ânimo firme!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Danielle e Elciane, acredito que houve um equivoco em seus comentários, pois a jornada de trabalho quando superior a 6h haverá um descanço de 1h (no mínimo) a 2h (no máximo), e não como voces informarmaram que este descanço só seria dado se houver uma joranda acima de 8h.

    TENHO DITO!

  • Eu decorei assim:

    Até 04 horas: 0
    De 4 a 06 horas: 15 minutos
    De 06 a 08 horas: 1 hora ou 2, no máximo.

    Bons estudos!
  • Até 4h - SEM descanSo


    A partir de 4h (4h01m) até 6h - 15 minutos de descanSo


    A partir de 6h (6h01m) - o intervalo para descanSo será de no mínimo 01 hora, não podendo exceder 02 horas, salvo disposto em acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. 


    lembrando que descanso é com S  minha gente rsss

  • RESPOSTA: C
  • GABARITO ITEM C

     

    + DE 6H----> MIN 1 H E MÁX 2H

     

    +4 H ATÉ 6H---> 15 MIN