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ID
4860775
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apesar da anterioridade tributária, ou seja, a impossibilidade de instituir tributo ou aumentar alíquota dentro do próprio exercício financeiro, a Constituição Federal relaciona alguns tributos como exceções. Um desses tributos é o imposto :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Segue um esquema de exceções dos princípios para não errar mais que eu deixo colado com post-it no meu vade:

    -> Não sujeitam-se ao princípio da ANTERIORIDADE:

    -Empréstimos compulsórios de despesas extraordinárias;

    -II;

    -IE;

    -IPI;

    -IOF

    -ICMS sem combustível e lubrificantes;

    -Imposto extraordinário de guerra;

    -CIDE combustível;

    -Contribuição da Seguridade Social.

    ->Não sujeitam-se ao princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU NOVENTENA:

    -Empréstimos compulsórios de despesas extraordinárias;

    -II;

    -IE;

    -IR;

    -IOF;

    -Imposto extraordinário de guerra;

    -IPVA (base de cálculo);

    -IPTU (base de cálculo).

    Fonte: Sinopse de direito tributário. Roberval Rocha. Editora Juspodivm.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • GAB C-OBS: Exceções à Noventena:

    ●       II, IE, IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Imposto de Renda;

    ●       Base de Cálculo do IPTU;

    ●       Base de Cálculo do IPVA;

     

    Exceções à Anterioridade:

    Art. 150, §1º, primeira parte, da CF.

    Art. 150, §1º, A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos

    nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se

    aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à

    fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    ●       II, IE, IPI e IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (art. 195, §6º);

    ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 155, §4º, inc. IV);CIDE-Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 177, §4º, inciso