LIQUIDAÇÃO (letra A)
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Trata-se de uma questão estágios da despesa.
Vamos compreender quais seriam os estágios da despesa:
A despesa pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii)
execução.
O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação)
das despesas públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da
despesa refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados
pelas entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser
gasto.
Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes
estágios da despesa pública:
A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do
orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
B) Liquidação: segundo o
art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito;
C) Pagamento:
segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento se refere ao despacho
exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja
paga.
Logo, o estágio da despesa na qual consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e os documentos
comprobatórios do respectivo crédito, denomina-se liquidação.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “A".