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GABARITO: CERTO.
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DECRETO n 1.655, de 3 de outubro de 1995
Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
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DECRETO n 1.655, de 3 de outubro de 1995
Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
NYCHOLAS LUIZ
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Certo.
O item apresenta, corretamente, a competência da PRF descrita no Artigo 1º, IV, do Decreto Federal nº 1.655/1995.
•Compete à PRF
•Executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
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Nas Brs é nós parceiro kkkkkkkkkkkkkkk
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Até me emociono! Nosso próximo serviço, guerreiros!
Nos vemos no CFP irmãos, não desistam!
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Dec. 1.655, art. 1º
Inc. IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
CTB. Art. 20,
Inc. IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;