-
GABARITO: ERRADO.
-
O policiamento aéreo, caracterizado pelo emprego de aeronaves em patrulhamentos, escoltas, entre outras situações específicas, é considerado parte integrante do policiamento ostensivo rodoviário.
ERRADO
PRF realiza o Patrulhamento no âmbito das rodovias e estradas federais (Art. 20, II)
Espaço Aéreo não é no âmbito das rodovias e estradas federais (Rodoviário)
Art. 20
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
-
Não entendi muito bem, seria então...
"apenas patrulhamento aéreo"?
-
Ué, mas e o D.O.A ?
Por mim, em casos específicos, também patrulha e atua em abordagens e soluções de conflitos nas rodovias federais.
-
Patrulhamento ( Rodovias federais )
Não confundir com policiamento.
-
A Divisão de Operações Aéreas (DOA) da PRF tem como atribuições a realização de patrulhamento aéreo nas rodovias federais em apoio às operações de segurança pública e de segurança no trânsito, além do resgate de vitimas de acidentes em rodovias federais e transporte de pessoas e bens.
Acredito que o erro esteja em afirmar ser parte integrante do policiamento ostensivo rodoviário, ou seja, são braços distintos dentro da mesma instituição. O apoio aéreo complementa, dá suporte ao patrulhamento, segurança, escolta, resgate aos agentes de solo.
-
PRF - PATRULHAMENTO.
-
Bah! Ta loko!
-
Bora patrulhar de helicóptero... fazer ronda e pontos de fiscalização. Não, o DOA tem especificidade para resgate e demais casos especiais e não o patrulhamento ostensivo, até por que seria inviável financeiramente
-
Utilização excepcional, Segurança Pública, Acidente e socorro a vítimas. Demando Policial.
Não se envolve a questão de Patrulhamento em Rodovias.
Amo o DOA.
-
sabe quanto é a hora de voo??