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ID
4860883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que se refere aos registros e relatórios da PRF, julgue o seguinte item.

A autuação sem abordagem é considerada comum nos procedimentos operacionais da PRF, podendo o policial rodoviário federal aplicá-la quando considerar necessário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Nada a ver essas questões serem inseridas na matéria Criminologia! Verifica isso aí QC.

  • Gabarito: ERRADO. Acredito que o erro está no fato da questão mencionar que a "autuação sem abordagem é procedimento comum na PRF" quando na verdade o procedimento é uma EXCEÇÃO. Vejamos: o próprio artigo 280, em seu § 3º, prevê que “Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte” (obs.: os incisos I, II e III são: “tipificação da infração”, “local, data e hora do cometimento da infração” e “caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação”; o artigo seguinte – 281 – trata da análise da consistência do auto de infração e aplicação da penalidade cabível).
  • em 2015 eu fui autuado sem ser abordado, o PRF só anotou minha placa e me mandou pelos correios uma carta de amor, me recordo dela até hoje, custou 900 reais.

  •  podendo o policial rodoviário federal aplicá-la quando considerar necessário.

    • MARQUEI PENSANDO NA RESERVA LEGAL, PRECISA ESTÁ EM LEI PARA FAZER.

  • Questão, desculpa a palavra, fdp.

    Conforme pesquisas afinco, o erro da questão está em COMUM, visto que o procedimento comum é a abordagem, salvo nos casos em que nota o passageiro sem cinto de segurança para veículos a partir de 1985.

    https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/475

  • De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalizacao de Transito previsto na resolucao 561/2015

    O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem.

     Caso 1: “possível sem abordagem” - significa que a infração pode ser constatada sem a abordagem do condutor.

     Caso 2: “mediante abordagem” – significa que a infração só pode ser constatada se houver a abordagem do condutor.  Caso 3: “vide procedimentos” - significa que, em alguns casos, há situações específicas para abordagem do condutor.