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GAB E
Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
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Res. 289/08, Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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Res. 289/08, Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
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Gabarito: Errado!
Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
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mas ele num fala que esta numa rodovia federal ?
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GABARITO: ERRADO.
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Não entendo esse arrecadar. Alguém aí p dar uma luz?
O Art. 20, III, diz que é competência da PRF aplicar e ARRECADAR as multas impostas por infrações de trânsito.
E aí?
De quem é a competência?
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Segundo o art. 260, QUEM APLICA, RECOLHE (ÓRGÃO OU ENTIDADE)!
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Rodovias federais = DNIT
A arrecadação é feita sobre o órgão em circunscrição da via.. Alguém me explica por que esta errada?
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A arrecadação de multas decorrentes de infração de trânsito, É COMPETÊNCIA DA PRF no âmbito das rodovias federais, é de responsabilidade do DNIT, órgão executivo rodoviário da União.
Art. 20, CTB - Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
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Marquei certo por pensar que a afirmativa não colocou "responsabilidade SOMENTE do DNIT".
Porém, errei! kk
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ELE APENAS RESTRINGIU...
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errado!
(é de responsabilidade do DNIT )
é = leva a entender que só a DNIT arrecada, porem a PRF tambem tem essa função
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ERRADO, ELE ATÉ PODE APLICAR UM AUTO DE INFRAÇÃO, PORÉM A PRF SERÁ A PRINCIPAL RESPONSÁVEL POR TAL AÇÃO!
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Gab: Errado
Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.
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A galera que fica copiando e colando o art. 260 está confundindo os órgãos e entidades executivos de trânsito com os órgãos e entidades rodoviários.
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CTB: Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
PRF também tem competência!
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DNIT É RESPONSÁVEL: É EXECUTIVO
FISCALIZA TRANSITO
PESO
DIMENSÕES
PLANEJA
OPERA
VISTORIA
COLETA DADOS
SEGURANÇA CICLISTA
ENTÃO:
ARRECADAÇÃO É DENATRAN e PRF
colega acrescentou!
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DNIT: Órgão executivo rodoviário da União
Aplica Multa? SIM
Arrecada as multas que aplicar? SIM
SOMENTE ELE aplica e arrecada nas rodovias federais? NÃO
A PRF também pode!!!!!!
O erro da questão é que dá a entender que SOMENTE O DNIT arrecada e aplica as multas nas rodovias federais. ERRADO
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O Dnit é órgão executivo rodoviário da União, mas quem faz a arrecadação de multas decorrentes de infração de trânsito é a PRF.
CTB-ART 20:
Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
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ERRADO
O DNIT é o órgão executivo rodoviário da União. Ele pode aplicar multas e pode arrecadá-las, mas essa competência não cabe apenas a ele. A PRF também pode aplicar e arrecadar multas.
Feliz Natal, galera! <3
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ERRADO POR EXPOR EXCLUSIVIDADE DO DENIT
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Pelo simples fato da questão não dizer expressamente o "exclusivamente" entendi que o DNIT pode realizar, mas não interpretei que a questão direcionou com exclusividade, apenas pensei ser mais uma questão de lei seca.
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A questão está correta, a arrecadação é competência do DNIT sim.
Em nenhum momento a questão afirma ser essa uma competência exclusiva do DNIT, embora também seja essa uma competência da PRF.
A arrecadação de multas decorrentes de infração de trânsito, no âmbito das rodovias federais, é de responsabilidade do DNIT.......(SIM)
A arrecadação de multas decorrentes de infração de trânsito, no âmbito das rodovias federais, é de responsabilidade da PRF.......(SIM)
Questão mal formulada.
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Questão ambígua, não afirmando exclusividade do DNIT. É uma questão com afirmativa incompleta, mas não incorreta. Tanto o DNIT quanto a PRF podem cumprir com a afirmativa.
Vejamos o que o CTB prevê:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e
ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas
que aplicar;
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas
decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Gabarito correto seria: C
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Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e não CNT.
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Res. 289/08, Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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Errei essa questão e no meu entendimento ela poderia vir, sim, com o gabarito CERTO. Não há em nenhum momento da assertiva a afirmação de que o DNIT é o único responsável pela aplicação de multas e a sua arrecadação.
Destaco que essa questão é do CURSO DE FORMAÇÃO e em uma eventual prova ela fatalmente seria questionada e provavelmente anulada/alterado seu gabarito.
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AO MEU VER QUESTAO CERTA..
MAS TEMOS QUE COLOCAR EM CONTA QUE É DE CURSO DE FORMAÇÃO..
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A questão afirma que a responsabilidade de arrecadação de multas em rodovias federais é do DNIT, é aí que está o erro da questão, pq a PRF tmb faz arrecadação de multas. Quando o DNIT aplica a multa o próprio DNIT arrecada, mas se for a PRF que aplicar é própria PRF que irá fazer arrecadação.
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Dois erros:
1- Conselho Nacional de Trânsito é o CONTRAN, não CNT
2- Nas rodovias e estradas federais, é competência da PRF aplicar a arrecadar multas
"Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;"
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Errei, uma vez que cabe, também, ao DNIT a aplicação e a arrecadação de multas - art. 21, IV. No entanto, ao reler, percebi que a banca deu como exclusividade ao DNIT essa responsabilidade, apesar de não ser de forma expressa essa expressão, quando ela fala: "é de responsabilidade do DNIT", e nós sabemos que não. Portanto, questão realmente errada.
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APLICAR E ARRECADAR MULTAS NAS RODOVIAS FEDERAIS É PRF.
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Muitas justificativas erradas sobre essa questão, tomem cuidado ao ler!
Entendo o posicionamento dos colegas ao relatarem que a banca quis dar exclusividade ao DNIT, mas não consigo concordar, visto que a CESPE já gosta desse tipo de questão(incompleta não é errada).
Portanto, eu erraria na prova kkkkkk
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
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Via de regra, aplicar e arrecadar a multa é competência do órgão que tem jurisdição sobre a via.
Nas federais, a PRF.
Dentro da cidade, se aplicado pelos agentes de trânsito, competência da prefeitura
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
ERRADO
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Segundo o CTB em seu artigo:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
GABARITO ERRADO
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questão eu erraria no nervosismo da prova.
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Faltou um, é de responsabilidade exclusiva.
Essa cespe tá de sacanagem, cada hora adota um critério diferente!
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Quem aplica a multa que tem a responsabilidade de arrecadá-la.
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
NOVIDADES (LEI 14.071/20)
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
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Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
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Gabarito: Errado
Lei 9.503/97
Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
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ERRADO
Art. 260 do CTB
As multas serão impostas e arrecadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração...
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Cada um com seu pedaço de pizza!!! quem aplica é quem arrecada.
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De acordo com o:
Art. 260 do CTB
As multas serão impostas e arrecadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração...
ERRADO
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Lei 9.503/97 (CTB)
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: (...)III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
STJ - REPETITIVO= "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas Federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos artigos 82, parágrafo 3º, da Lei 10.233/01 e 21 da Lei 9.503/97 ()." REsp 1.588.969 e REsp 1.613.733
O colegiado entendeu como "inconteste" a competência do DNIT para fiscalizar o trânsito, devendo esse trabalho ser feito em conjunto com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, "para a realização de uma efetiva fiscalização do trânsito, com o escopo de assegurar o exercício do direito social à segurança, previsto no artigo 6º, caput, da " - MIGALHAS
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OQUE EU PEGUEI É MEU
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É meu, PRF.
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PRF aplicou a multa? Então, é dela a arrecadação referente à multa.
Veja o que diz o Art. 20 da Lei 9.503/97 do CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
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Complementando: A Polícia Militar não arrecada multa; ela somente lavra, em caso de convênio, AIT.
#PERTENCEREI