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Conforme o Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
já a RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 diz:
Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT.
O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
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GABARITO: CERTO.
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Obstante = impede
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Gabarito CERTO. PRF apenas aplica o auto de infração de trânsito.
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Gab: Certo
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
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"Não obstante a competência do policial rodoviário federal para lavrar auto de infração de trânsito, a autoridade de trânsito analisará a consistência do referido auto e aplicará a penalidade cabível."
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Perceba que fica implícito que o auto PODE não virar penalidade, uma vez que o órgão irá ANALISAR A CONSISTÊNCIA, se eles tivessem retirado essa parte, daria base à interpretação de que bastaria o agente lavrar o auto e, automaticamente, esse viraria penalidade nas mãos do órgão, o que implicaria gabarito ERRADO. CESPE é isso, galera, eu não estudo para CESPE, graças!, mas vcs que fazem PRF, kkkk, tenho até pena.
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"Não obstante a competência do policial rodoviário federal para lavrar auto de infração de trânsito, a autoridade de trânsito analisará a consistência do referido auto e aplicará a penalidade cabível."
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Perceba que fica implícito que o auto PODE não virar penalidade, uma vez que o órgão irá ANALISAR A CONSISTÊNCIA, se eles tivessem retirado essa parte, daria base à interpretação de que bastaria o agente lavrar o auto e, automaticamente, esse viraria penalidade nas mãos do órgão, o que implicaria gabarito ERRADO. CESPE é isso, galera, eu não estudo para CESPE, graças!, mas vcs que fazem PRF, kkkk, tenho até pena.
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Autoridade sim, já o agente de trânsito não aplica penalidade.
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Autoridade de trânsito, segundo conceito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, consiste em “dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada”.
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Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito (...) julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
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Só teoria mesmo. Na prática, mesmo que inconsistente, o auto é confirmado pela autoridade. Atuo na área de trânsito e já vi em diversos órgãos.
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Não obstante = Apesar de / Embora
Apesar da competência do policial rodoviário federal para lavrar auto de infração de trânsito, a autoridade de trânsito analisará a consistência do referido auto e aplicará a penalidade cabível
Art. 281. A autoridade de trânsito (...) julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Cuidado para não confundir:
➢ AUTORIDADE de trânsito → É o responsável legal pelo órgão ou entidade executiva de trânsito estadual ou municipal. Ex: o Diretor-Geral do DETRAN-DF.
➢ AGENTE de trânsito → Servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via cuja função é a de fiscalização de trânsito. Ex: um Policial Rodoviário Federal exercendo fiscalizações nas rodovias e estradas federais
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O PRF não é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO, mas sim AGENTE da AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
#Pertenceremos.
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Gabarito: certo.
Lembre que o auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente se considerado inconsistente ou irregular pela autoridade de trânsito.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
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Das penalidades : Aplicada pela só pela autoridade de trânsito ( Diretor da PRF).
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Não entendi a redação dessa questão.
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Tendi foi nada. .
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RESUMO: O PRF (guarda) autua e a PRF (órgão) multa.
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A autoridade competente que a questão se refere, creio que sejam as JARIS.
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O PRF (agente) não é impedido de autuar, porém a autoridade de trânsito (PRF MASTER KING SUPRA SUMO) analisa e aplica a referida multa.
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Pois é, bom que sempre tem os comentários dos professores pra ajudar... Ah é, NÃO TEM
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A competência LEGAL da aplicação de PENALIDADE É SEMPRE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO com circunscrição sobre a via. Agente de trânsito somente AUTUA.
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A autoridade de tr com circunscrição sobre a via é quem deve aplicar penalidade!
O agente de tr em hipótese alguma aplicará penalidade!
As penalidade são as seguintes:
>Multa
>Advertência por escrito
>cassação da ppd
>cassação da cnh
>suspensão do direito de dirigir
>frequência obrigatória em curso de reciclagem
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ADVogado
CASSA a PPD e CNH
MULTA
SDD suspensão do direito de dirigir
RECICLAgem
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ADVogado
CASSA a PPD e CNH
MULTA
SDD suspensão do direito de dirigir
RECICLAgem
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O policial faz a autuação e a PRF(Órgão) diz se essa penalidade é válida.
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fiquei refletindo no "Não obstante"...
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Não obstante é uma locução conjuntiva cujo significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de", "nada obstante".
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Não obstante ----> Significa: Apesar de, embora, ainda que.
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BIZU QUE PEGUEI DE OUTRA PLATAFORMA DE QUESTÕES.
PENALIDADE-----SOMENTE AUTORIDADE DE TRÂNSITO APLICARÁ
MEDIDA ADMINSITRATIVA----AUTORIDADE DE TRÂNSITO OU AGENTE DE TRÂNSITO
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CESPE e o seu caso de amor pela conjunção não obstante kkk
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O PRF aplica penalidade sim! vão ler as novas resoluções e parem de falar besteiras aqui! inclusive, está no artigo 20...
o problema da questão é o começo que parece que o PRF não é legitimado a aplicar penalidade.
PRF pode aplicar penalidade, porém a autoridade pode confirmar ou revogar.
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Questão de 2016
Não obstante(não permitido) a competência do policial rodoviário federal para lavrar auto de infração de trânsito, a autoridade de trânsito analisará a consistência do referido auto e aplicará a penalidade cabível. CERTO
30 DIAS PARA A PROVA.
(Vide Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
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ENTENDI O SEGUINTE:
A QUESTÃO FALA BASICAMENTE SOBRE O AIT E A APLICAÇÃO DE MULTA
Quando acontecer uma infração que não seja da competência do PRF (agente) para lavrar e aplicação a medida cabível, a autoridade de trânsito tem a competência para analisar a consistência do referido auto e aplicará a penalidade cabível.
· Art. 280. O agente da autoridade de trânsito é competente para lavrar o auto de infração.
o PRF NÃO APLICA MULTA ELE LAVRA O AIT.
A PRF ATUA NAS ESTRADAS E RODOVIAS FEDERAIS
· Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. do transito em geral.
BIZU casca de banana
PENALIDADE-----SOMENTE AUTORIDADE DE TRÂNSITO APLICARÁ (Não)
MEDIDA ADMINSITRATIVA----AUTORIDADE DE TRÂNSITO OU AGENTE DE TRÂNSITO
1) Art. 20. COMPETE À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; (Vide Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
DAS PENALIDADES
Ø Art. 256. A autoridade de trânsito, deverá aplicar, às infrações e as seguintes penalidades: (S6)
Advertência por escrito; Multa; suspensão do DD; Cassação da CNH e PPD; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.
DAS MEDIDAS ADM
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
RETENÇÃO DO VEÍCULO - Art.270
REMOÇÃO DO VEÍCULO - Art.271
RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS: CNH; PPD; CRV; CLA/ CRLV
RECOLHIMENTO DE ANIMAIS
REALIZAÇÃO:
· Exames de aptidão física, mental, legislação de prática de prim. Socorros e de direção veicular.
· Teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substâncias que determine dependência física ou psíquica.
TRANSBORDO do excesso de carga.
§ 1º As autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário ações que F.O.C.C.A. na proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
(fiscalização, Ordem, Consentimento, Coercitivas, Coercitivas, medidas Administrativas)
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Prf aplicará de acordo com Atualização
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Prf aplicará de acordo com Atualização