SóProvas


ID
4860904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito de penalidades, medidas administrativas e processo administrativo relacionados a infrações de trânsito, julgue o item que se segue.

Após a expedição de notificação de penalidade, o proprietário do veículo objeto de infração poderá apresentar a defesa da autuação perante a autoridade de trânsito que impôs a penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Não é mais prazo para defesa, mas para recurso.
  • Após a expedição de notificação de penalidade, o proprietário do veículo objeto de infração poderá apresentar a defesa da autuação perante a autoridade de trânsito que impôs a penalidade.

    O recurso será julgado pela Jari. não pelo órgão que aplicou a multa.

  • Da notificação da autuação poderá o proprietário do veículo ou o condutor infrator devidamente identificado apresentar defesa da autuação junto ao órgão autuador.

  • Gabarito: Errado!

    Da notificação da autuação poderá o proprietário do veículo ou o condutor infrator devidamente identificado apresentar defesa da autuação junto ao órgão autuador.

  • A questão confundiu o conceito da notificação da autuação com a notificação da penalidade, na primeira temos defesa prévia, na segunda trata-se de recurso. Dessa forma, caso seja feito o recurso pra JARI, será de 1° instância, caso seja para o Contran/Cetran/Cetrandife, será de 2° instância.
  • ainda bem que tem o Víctor Diniz pra falar que o gabarito está certo ou errado, se não ninguém iria ficar sabendo....

  • O SITE TINHA QUE DISPOR DE DESLIKE TAMBÉM! ( VICTOR DINIZ )

  • Em quê consiste o erro ?

  • Marquei errado porque a questão deixa o entendimento que se por exemplo o policial X impôs a penalidade Y é sobre ele que a pessoa terá que apresentar sua defesa, o que não é verdade. Pois é ao órgão responsável a depender do caso ou da infração recebida.

  • Após a expedição de notificação de penalidade, pode-se fazer, em 15 dias, a defesa da notificação da penalidade e não da autuação como está na questão. portanto, ERRADO.

  • Caso o proprietário (ou o condutor infrator) não apresente a Defesa da Autuação (também chamada de Defesa Prévia) ou se apresentada, for indeferida, o órgão autuador emite a Notificação de Penalidade.

    Esse documento contém instruções para o pagamento da multa (R$), bem como prazo para apresentação do Recurso para a JARI.

  • Vamos destrinchar a questão pessoal: O momento de apresentar a defesa prévia será após a autuação do agente policial, apresentando a notificação da autuação. Se a autuação for pessoal e o condutor assinar e ele for o próprio proprietário do veículo, já estará valendo o prazo de 15 dias a fim de apresentar a defesa prévia. Se ele não assinar, chegará na residência do proprietário do veículo a notificação da autuação, por meio dos correios, no prazo de 30 dias, e ele terá, a partir disso, o prazo de 15 dias para apresentar a defesa prévia ou apresentar no prazo de 30 dias quem foi o verdadeiro autuado (alteração pela lei 14.071/20, do §7º do artigo 257 do CTB).

    Após a autuação da penalidade, que chegará com a multa, o autuado terá a oportunidade de pagá-la ou apresentar o 1º recurso e não a defesa prévia, como a questão mencionou. Bom, acredito que seja isso, caso alguém não tenha concordado ou eu tenha cometido algum equivoco, por gentileza me comunicar no direct...

    É importante diferenciarmos o conceito de notificação de autuação e notificação de penalidade, a resolução 619/16:

    II - notificação de autuação: é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração.

    III - notificação de penalidade: é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito. 

    Outro detalhe, é bom nos atentarmos as mudanças que a Lei 14.071/20 trouxe nesse capítulo de PROCESSO ADMINISTRATIVO, alterações importantes.

    Bora pra cima!!!

  • A questão aborda a NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, onde se abre o prazo para o ''PRIMEIRO RECURSO'', o qual é dirigido à JARI.

    Cumpre observar que, a NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, não se confunde com a NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. Esta, vem em um momento anterior, ou seja, é a ''primeira carta'' que o infrator recebe, quando abre o prazo para a DEFESA PRÉVIA (que é endereçada à AUTORIDADE DE TRÂNSITO).

    RESUMINDO:

    1º - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO = DEFESA PRÉVIA = JULGAMENTO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    2º - NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE = PRIMEIRO RECURSO = JULGAMENTO PELA JARI

  • Cuidado com o comentário mais curtido do Hotkiss

    O art. 285, do CTB, diz o seguinte: "O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até 30 dias."

    Sim, o recurso é interposto perante o órgão autuador, que por sua vez encaminha para JARI (que é uma repartição daquele órgão)

    O erro da questão é afirmar que a defesa será feita depois da notificação da penalidade. Na verdade, a defesa é feita depois da NOTIFICAÇÃO, caso essa não seja deferida, bem como seu recurso, só então haverá uma notificação PENALIDADE.

  • Após notificação de penalidade è JARI, mas se fosse notificação de autuação: “Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.”
  • quem trata dos recursos são as JARI'S
  • São 3 figuras que podem julgar sobre infração de trânsito (processo adm. de trânsito)

    1º – A própria autoridade que fiscalizou e registrou o ato de infração. (tem 30 dias contados do registro da infração para expedir a notificação de autuação. Ademais, o "infrator" tem prazo não inferior a 15 dias para enviar defesa prévia

    (a defesa será encaminhada para o próprio órgão "autuador", o que normalmente acarreta indeferimento)

    2º – JARI recebe o recurso que foi enviado pela autoridade autuadora no prazo de 10 dias (o infrator entra com recurso na própria autoridade autuadora e esta remete para a JARI). Após o recebimento, a JARI tem 30 dias para julgar, salvo se houver força maior

    3º –

    União - Colegiado da JARI ou próprios membros da JARI

    Estados - CETRAN/CONTRANDIFE (última instância) –. Caso haja novo recurso por parte do interessado, o prazo para enviar o recurso não será inferior a 30 dias, esses órgãos serão os julgadores do recurso interposto em contraponto a decisão da JARI.

    Em suma:

    1º – Notificação da autuação-> defesa prévia do “infrator” ->Julgamento pela própria autoridade que o autuou)

    >se pedido for indeferido, segue para próxima instância

    2º – Notificação de penalidade -> recurso do "infrator" junto a JARI (1º instância)

    >se pedido for indeferido, segue para próxima instância

    3º – Só pode recorrer a essa instância depois de ter passado pela anterior (2ºinstância)

  • Gabarito: errado.

    A Defesa Prévia pode ser interposta após a notificação de autuação. Já após a notificação de penalidade, o instrumento a ser utilizado é o (1º) recurso.

    Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.

  • Gab: Errado

  • louco isso, quando fui multado tive que apresentar minha defesa para a guarda municipal do Rio de janeiro. vai entender esse pessoal que formula questões
  • O pessoal que está reclamando do Victor Diniz. Para quem não entende o site só permite uma quantidade limitada de gabarito para quem não é assinante, mas ele permite ver os comentários. O que o Victor está fazendo é ajudar aqueles que não possuem condições de pagar a assinatura.
  • A JARI trata dos recursos. Porém a autoridade de transito que realiza a autuação é quem envia a defesa para a JARI julgar.

    O "infrator" DEVE enviar sua defesa para a autoridade que o autuou e esta autoridade envia a defesa para a JARI julgar.

  • Pessoal o erro da questão não é o que a maioria está falando nos comentários... no Art. 285 do CTB diz:

    "Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias."

    A questão diz:

    "Após a expedição de notificação de penalidade, o proprietário do veículo objeto de infração poderá apresentar a defesa da autuação perante a autoridade de trânsito que impôs a penalidade."

    Na vídeo aula 2 do professor do QC, quando ele está explicando isso, em 07min 10seg diz:

    "Recurso é interposto onde? Já direto na Jari? Não! O recurso, ele é interposto perante a autoridade que impôs a penalidade. PERANTE A AUTORIDADE QUE IMPÔS A PENALIDADE. Essa autoridade que vai remeter o recurso a JARI... vai remeter o recurso a JARI e a JARI deverá julga-lo em até 30 dias"

    Então vejam, o recurso é interposto SIM perante a autoridade e a partir daí remete-se para a JARI.

    Acredito que o erro da questão está em dizer " o proprietário do veículo objeto de infração poderá apresentar a defesa da autuação" quando na verdade deveria ser dito "apresentar a defesa da IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE"

    A defesa da autuação foi em momento anterior ao que trata o presente item.

    https://www.youtube.com/watch?v=PQS_ZKaSlBk&t=174s

  • Acho que o erro na questão está no final onde ele fala AQUELE QUE IMPÔS A PENALIDADE. Pois até então, não há penalidade, só existe o AIT. Acho que se essas expressões fossem substituídas deixariam a questão correta.

  • CREIO QUE O ERRO ESTÁ AQUI, "apresentar a defesa da autuação". SERIA APRESENTAR DEFESA DA PENALIDADE. A DEFESA DE AUTUAÇÃO SERIA ANTERIOR A PENALIDADE, DENOMINADA DE DEFESA PRÉVIA.

  • Proprietário não, o condutor sim.

  • Já fora expedida a notificação da penalidade, logo, ele já está "multado", agora cabe defesa contra a penalidade imposta, não defesa da autuação, vulgo defesa prévia.

  • Defesa de autuação (prévia) é feita após a notificação do auto de infração.

    Após a expedição da notificação de penalidade, deve ser interposto recurso à Jari do órgão que autuou.

  • Pegadinha!!!

    Tentou confundir invertendo os conceitos de AUTUAÇÃO e NOTIFICAÇÃO.

    Atenção com os enunciados das questões!

    PERTENCEREMOS!

  • Neste caso o erro esta no "poderá apresentar a defesa da autuação perante a autoridade de trânsito que impôs a penalidade " pois o correto seria na Jari ?

  • Perante as JARI
  • Notificação da Autuação = > Defesa prévia perante autoridade de trânsito

    Notificação da penalidade => Recurso perante a JARI (do órgão que aplicou penalidade)

  • Defesa Prévia é feita ao órgão autuador, após a Notificação de Auto de Infração.

    Emitida a Notificação de Penalidade, o Recurso deve ser interposto à JARI.

  • defesa prévia ou defesa da autuação é imposto após o recebimento da notificação de autuação; o recuso em primeira instância , que é encaminhado ao órgão autuador, que o remete à sua Jari, é imposto após o recebimento da notificação de penalidade, que é a multa em si. Cara, eu tenho horror a essa banca CESPE, se acha a pic@ das galáxias. Não sei como vcs aguentam.

  • o recuso NÃO É interposto diretamente à Jari do órgão autuador, o CTB diz que o recurso será interposto ao próprio ÓRGÃO AUTUADOR, que terá 10 dias úteis para remetê-lo à sua Jari, que o julgará.

  • O erro está em defesa da autuação.

    1º constatada a infração, o PRF lavra o AIT

    2° Em seguida, A INSTITUIÇÃO PRF analisará a consistência e emitirá A NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO no máximo em 30 DIAS.

    3º A partir da data da EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO, você terá um prazo NÃO INFERIOR A 30 DIAS PARA APRESENTAR A SUA DEFESA PRÉVIA.

    aqui cabe analisar:

    se a sua defesa prévia foi apresentada no prazo regular = A INSTITUIÇÃO PRF TERÁ 360 DIAS PARA EMITIR A NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE

    se a sua defesa prévia for indeferida ou apresentada fora do prazo = A INSTITUIÇÃO PRF TERÁ 180 DIAS PARA EMITIR A NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE

    4º Uma vez emitida a NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, você terá um prazo NÃO INFERIOR A 30 DIAS PARA APRESENTAR UM RECURSO.

    OBS: NO CASO DA MULTA O PRAZO PARA APRESENTAR É DO VENCIMENTO

    5º PRA QUEM EU APRESENTO ESSE RECURSO ?

    6º Você apresenta para a PRÓPRIA PRF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    7º A INSTITUIÇÃO PRF irá analisar em 10 DIAS ÚTEIS e encaminhar para a JARI.

    8º JARI TEM 30 DIAS PARA JULGAR

    9º JARI JULGOU, VOCÊ PODE RECORRER EM 30 DIAS.

    10º COLEGIADO ESPECIAL JULGOU E INDEFERIU

    11º SÓ CHORA

  • A defesa prévia somente será feita antes da análise da autuação, quanto a aplicação da penalidade cabe o primeiro recurso perante a jari que seguirá o rito descrito no ctb.

  • Após expedição de notificação de penalidade o recurso será destinado à JARI, entretanto caso seja apenas notificação de infração cabe recurso- defesa prévia- à autoridade de trânsito.

  • Quem quiser aprender o processo inteiro de forma fácil e entender essa questão vá direto ao comentário do Luis Felipe!

  • ainda bem que saiu essa resolução para o concurso da prf, mas ao meu ver seria a JARI.

  • Não há de se falar em defesa de autuação neste momento, pois o que ocorreu até então, foi a notificação da penalidade.

  • ERRADO

    NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO -> AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE -> JARI

  • Nesse caso seria notificação de penalidade.

  • Expedir: Enviar para um determinado destino: 1 enviar, remeter, mandar, destinar, endereçar, adereçar, consignar.

    Como dito pelo Daniel, "não há de se falar em defesa de autuação neste momento, pois o que ocorreu até então, foi a notificação da penalidade."

  • Foi expedido tão e somente a notificação de penalidade, nada mais!

  • Situação SIMPLES

    NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: APRESENTA DEFESA DE AUTUAÇÃO

    NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: APRESENTA DEFESA DA PENALIDADE ou RECURSO

    obs: Vale ressaltar que o famoso "fui multado" acontece na última ocasião