-
GABARITO: [CERTO]
> A Cassação da CNH, a Remoção do Veículo, a Suspensão do Direito de Dirigir, por exemplo, não compete a PRF efetuar o devido processo legal.
> Uma vez que, aplicada a multa por uma eventual infração que incida em uma dessas outras três penalidades, os protocolos a serem adotatos passam a depender de outras instituições e/ou serviços de terceiros, tais como:
> Guincho - Remoção do Veículo; e
> Processos Administrativos DETRAN - Cassação ou Suspensão da CNH.
Qualquer erro me notifiquem, por favor.
...
Bons Estudos!
-
Certo!
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;
-
capciosa essa não???
-
Creio que se encontra desatualizada, não ? Visto que agora foi atribuída a competência para suspensão do direito de dirigir, me corrijam se eu estiver errado
-
A competência para suspensão será a partir de abril de 2021, salvo engano!
-
Redação antes da Lei 14.071:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Com advento da Lei 14.071:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
**A lei 14.071 só entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021**
-
MAs teve tantas questoes anuladas na prova da PRF que dizia PRF aplicar multa,e que na verdade ele lavra o auto de infracao....
-
GABARITO: CERTO.
-
no ano de 2016 era esse entendimento. A nova lei 14071-20 só entrará em vigor na metade de abril
-
No período da prova o gabarito foi correto (Questão desatualizada)
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
A lei 14.071 só entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021
-
Segundo o Art 256 este gabarito está incorreto, pois a PRF pode aplicar advertência por escrito também. Na verdade, toda autoridade de trânsito poderá aplicar a advertência por escrito. A PRF pode ainda aplicar as MEDIDAS ADMINISTRATIVAS relacionada as infrações.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV -
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
-
Assertiva C
No que se refere às competências para a aplicação de diferentes tipos de penalidades de trânsito, a PRF é competente somente pela aplicação e arrecadação de multas.
-
PRF NÃO aplica multa! PRF aplica somente Auto de infração de trânsito.
-
Questão passa estar desatualizada com o advento da lei 14.071
-
Questão cabe recurso, quem aplica multa é a autoridade de trânsito, o PRF autua.
-
Esta questão precisa ser resvito o seu gabarito, pois, com o advento da Lei 14.017, a competência foi elasticida e por isso esta errada.
-
Pessoal, sem considerar a atualização da LEI, mesmo assim não deveria estar errada? Fala que a PRF aplica somente a penalidade de multa, porém ela não pode aplicar também a advertência por escrito?
Tem até um campo próprio no site da PRF pra pedir essa conversão... Realmente não entendi...
-
QUESTÃO DESATUALIZADA. A NOVA LEI EM VIGOR PASSA A DISPOR QUE A PRF PODERÁ , QUANDO A INFRAÇÃO PREVER , SUSPENDER O DIREITO DE DIRIGIR
-
Desde 1998 [vigência do CTB] a PRF é competente para aplicar a penalidade de multa e a penalidade de advertência por escrito, mas dentro de CFP acontecem essas bizarrices porque o entendimento cobrado NÃO é o da lei, mas sim o das apostilas do curso. No mais, questão bastante mal escrita.
Novamente, CUIDADO!
@morgana.transito
-
Questão muito equivocada!
No que se refere às competências para a aplicação de diferentes tipos de penalidades de trânsito, a PRF é competente somente pela aplicação e arrecadação de multas.
E a penalidade de advertência por escrito?
-
A questões encontra-se prejudicada com a nova redação da Lei 14071/20, que entrará em vigor em Abril do corrente ano. O seguinte texto normativo acrescentou de maneira expressa que a PRF poderá aplicar SUSPENSÃO por pontos (20,30 e 40) quando prevista de forma específica na infração. Outrossim, o item ainda tem mais um erro, pois além de Multa o Órgão também aplica advertência por escrito.
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Pessoal, cuidado. A Lei nº 14.071 prevê que o órgão/entidade (PRF, por exemplo) aplicará a penalidade de suspensão quando "prevista de forma ESPECÍFICA para a infração cometida" (Exemplo: infração do Art. 165 - direção sob influência de álcool).
Nos casos de suspensão por acumulo de pontos a competência continua sendo exclusiva do órgão/entidade executivo de trânsito dos Estados e DF, nos termos do Art. 22, P.U, inciso I:
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
Parágrafo único. As competências descritas no inciso II do caput deste artigo relativas ao processo de suspensão de condutores serão exercidas quando: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - o condutor atingir o limite de pontos estabelecido no inciso I do art. 261 deste Código;