SóProvas


ID
4860913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito de penalidades, medidas administrativas e processo administrativo relacionados a infrações de trânsito, julgue o item que se segue.

Nas situações em que a infração de trânsito resultar na penalidade de suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor deverá ser recolhida e ele deverá frequentar curso de reciclagem.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei esse Art.261 do CTB ,veja:

     § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • CTB

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Um exemplo de infração com esses detalhes:

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

         II - quando suspenso do direito de dirigir;

  • Há duas infrações no CTB em que é previsto a penalidade de suspensão, mas não a medida administrativa de recolhimento do CRV, uma das:

     Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    A assertiva generaliza, embora sejam apenas duas exceções, a questão está incorreta.

  • Como essa questão pode estar correta? Há infrações onde mesmo com a suspensão do direito de dirigir, não há recolhimento da CNH, exemplo o Art. 253-A.

    Não deve haver recurso para os alunos das provas do CFP da PRF.

  • DISCORDO do gabarito. Há infrações gravíssimas que geram suspensão do direito de dirigir, porém não é recolhido a CNH.

  • GABARITO É PRA SER ERRADO. QC ARRUMA ISSO AÍ

  • GABARITO: CERTO.

  • caberia recurso, existem infrações que não gera o recolhimento da CNH. Nesse caso, a banca generalizou.

  • Padrão CESPE, generalizar. Não especifica qual a gravidade da penalidade.

  • Questão mal formulada.

    A depender da infração que tenha a suspensão como penalidade, não necessariamente terá sua CNH recolhida. Vide art.191, CTB.

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

            Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

     

  • Tira esse "deverá" e coloca "poderá", ai sim questão estaria certa.

  • Acertei. Mas me gerou duvida , pegadinhas . Na questão não fala que a reciclagem ocorre após o tempo suspenso de dirigir..
  • Gabarito: Certo!

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

  • CAPÍTULO XVI

    DAS PENALIDADES

    Art. 256 penalidades:

    I - advertência por escrito;

        II - multa;

        III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

        VI - cassação da Permissão para Dirigir;

        VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

     Art. 259. pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

        II - grave - cinco pontos;

        III - média - quatro pontos;

        IV - leve - três pontos.

    Art. 261 suspensão do direito de dirigir

    I 20 pontos em 12 meses  

    6meses a 1ano no caso de reincidência em 12 meses -> 8 meses a 2 anos

    II transgressão às normas

    2meses a 8 meses no caso de reincidência em 12 meses -> 8 meses a 18meses respeitando inciso II do art. 263

    OBS: CNH devolvida após cumprida a penalidade e curso de reciclagem

  • Gabarito: CERTO!

    ART. 261- CTB

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    VÁ E VENÇA GUERREIRO (a)

    BONS ESTUDOS!

  • Certíssima!!! Aconteceu exatamente comigo.Suspensão(3 meses), recolhimento, reciclagem, devolvida e fui pra galera.

  • CTB, Art. 261, § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem+Art 268, II+Art 170
  • Se você acertou essa, estude mais!

  • E quanto os Art 191 CTB - forçar passagem...- e Art 253 A - Usar qualquer veículo..-, eles preveem suspensão mas não tem a medida administrativa de recolhimento da CNH.... Questão errada

  • Depois de cumprida a penalidade, o condutor deverá obrigatoriamente submeter-se a um curso de reciclagem no órgão executivo de trânsito estadual. Depois de cumprida essa obrigação, o condutor terá então sua Carteira Nacional de Habilitação imediatamente devolvida

    Art 261 CTB

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

  • Recolhimento da CNH só órgão executivo de trânsito competente, o agente devolve IMEDIATAMENTE ao titular.
  • já atualizado.

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    I - (revogado);

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo

    judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - (revogado);

  • Lei 14.071/20 nos artigos referentes a prf, pm, orgaos e entidades, foi adicionado um inciso para que se a infração tivesse como penalidade e medida adm recolha da cnh por suspensao o autuador ou fiscalizador pode recolher a cnh e informar ao órgão de direito que é o denatran.
  •     Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:                

     I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: 

           a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

           b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;       

           c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; 

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

       

            § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - (revogado);             

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;