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Acredito que isso foi quando ele começou a comentar aqui no site, pois atualmente os comentários dele são os melhores.
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Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
ART. 279, CTB
Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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Gab.: Certo
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Gabarito: Certo!
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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Se, em rodovia federal, ocorrer acidente que envolva veículo de transporte escolar e que resulte em vítima, a retirada do disco do equipamento obrigatório registrador de velocidade e tempo [somente o perito oficial] será de responsabilidade do perito oficial, cabendo ao policial rodoviário preservar o local e as provas do acidente.
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GABARITO: CERTO.
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Gabarito: Certo
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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Assertiva C
Se, em rodovia federal, ocorrer acidente que envolva veículo de transporte escolar e que resulte em vítima, a retirada do disco do equipamento obrigatório registrador de velocidade e tempo será de responsabilidade do perito oficial, cabendo ao policial rodoviário preservar o local e as provas do acidente
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GAB C
APENAS ACRESCENTANDO:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
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CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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Quem é obrigado a ter CRONOTACÓGRAFO (Tacógrafo)??
1 - Transporte e condução de escolares;
2 - Transporte de passageiros com mais de 10 lugares;
3 - Veículos de carga com CMT superior a 19t;
4 - Veículos de carga com PBT superior a 4.536kg.
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Art. 279, CTB
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Gabarito Certo
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Acidente COM vítima: Apenas o Perito Oficial Especializado pode remover o Tacógrafo.
Acidente SEM vítima: Agente da autoridade de transito pode ter acesso ao equipamento.
Bons Estudos!
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Obviamente.
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Gabarito: certo.
Se houve acidente com vítima, só o perito oficial pode retirar o tacógrafo.
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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Certa
Art279°- Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenada do registro.
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A banca pode ser maldosa e omitir a VÍTIMA da questão, nesse caso não será
necessariamente o perito a retirar o cronotacógrafo.
#PAUNAMAQUINA
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Envolvendo veículo equiparado com registrador instantâneo de velocidade e tempo:
Nos casos de ACIDENTE COM VÍTIMA: SOMENTE O PERITO
Nos casos de ACIDENTE SEM VÍTIMA: O AGENTE DE TRÂNSITO PODERÁ
CASOS EM QUE VEÍCULO DEVE TER O REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INTALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO (TACÓGRAFO):
- VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
- VEÍCULOS COM PBT SUPERIOR A 4536 KG
- VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- VEÍCULOS COM QUANTIDADE DE PASSAGEIROS SUPERIOR A 10 LUGARES
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Complementando com uma questão da PRF 2012 : Q307252
Nos termos da legislação vigente, caberá à PRF, em casos de acidentes em rodovias federais, a adoção de procedimentos para a sua elucidação, inclusive, a realização de perícias.
CERTO
Decreto N 1.655, de 3 de outubro de 1995 ( Está no Edital 2021 )
Define a competência da PRF, e dá outras providências.
...
V - realizar perícias , ...
De acordo com o comentário do colega Leonardo Negreiros:
Acidente COM vítima: Apenas o Perito Oficial Especializado pode remover o Tacógrafo.
Acidente SEM vítima: Agente da autoridade de transito pode ter acesso ao equipamento.
No caso da questão Q307252, A banca foi maldosa em omitir a VÍTIMA da questão, nesse caso não será
necessariamente o perito a realizar a perícia.
"Fé em Deus que Ele é Justo"
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TACÓGRAFO E ACIDENTE COM VÍTIMA: Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Acidente COM vítima: Apenas o Perito Oficial Especializado pode remover o Tacógrafo.
Acidente SEM vítima: Agente da autoridade de trânsito pode ter acesso ao equipamento.
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GABARITO: CERTO
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Gabarito: Certo
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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PRF não é perito, é polícia!
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TACÓGRAFO OBRIGATÓRIO:
-VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
-VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MAIS DE 10 LUGARES.
-VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA COM PBT SUPERIOR A 4536 KG.
-QUALQUER VEÍCULO COM CMT ACIMA DE 19TON.
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ainda, policia ostensiva só preserva o local.
policia judiciaria (inclui perito) que faz a pericia!
logo, o prf tem que aguardar o perito!
isso serve para PM e PC!