SóProvas


ID
4860928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue o item seguinte.

Se, em rodovia federal, ocorrer acidente que envolva veículo de transporte escolar e que resulte em vítima, a retirada do disco do equipamento obrigatório registrador de velocidade e tempo será de responsabilidade do perito oficial, cabendo ao policial rodoviário preservar o local e as provas do acidente.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que isso foi quando ele começou a comentar aqui no site, pois atualmente os comentários dele são os melhores.

  • Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    ART. 279, CTB

    Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

  • Gab.: Certo

  • Gabarito: Certo!

    Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

  • Se, em rodovia federal, ocorrer acidente que envolva veículo de transporte escolar e que resulte em vítima, a retirada do disco do equipamento obrigatório registrador de velocidade e tempo [somente o perito oficial] será de responsabilidade do perito oficial, cabendo ao policial rodoviário preservar o local e as provas do acidente.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

  • Assertiva C

    Se, em rodovia federal, ocorrer acidente que envolva veículo de transporte escolar e que resulte em vítima, a retirada do disco do equipamento obrigatório registrador de velocidade e tempo será de responsabilidade do perito oficial, cabendo ao policial rodoviário preservar o local e as provas do acidente

  • GAB C

    APENAS ACRESCENTANDO:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; 

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

  • CAPÍTULO XVII

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

     Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

  • Quem é obrigado a ter CRONOTACÓGRAFO (Tacógrafo)??

    1 - Transporte e condução de escolares;

    2 - Transporte de passageiros com mais de 10 lugares;

    3 - Veículos de carga com CMT superior a 19t;

    4 - Veículos de carga com PBT superior a 4.536kg.

  • Art. 279, CTB
  • Gabarito Certo

    Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

    Acidente COM vítima: Apenas o Perito Oficial Especializado pode remover o Tacógrafo.

    Acidente SEM vítima: Agente da autoridade de transito pode ter acesso ao equipamento.

    Bons Estudos!

  • Obviamente.

  • Gabarito: certo.

    Se houve acidente com vítima, só o perito oficial pode retirar o tacógrafo.

    Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

  • Certa

    Art279°- Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenada do registro.

  • A banca pode ser maldosa e omitir a VÍTIMA da questão, nesse caso não será

    necessariamente o perito a retirar o cronotacógrafo.

    #PAUNAMAQUINA

  • Envolvendo veículo equiparado com registrador instantâneo de velocidade e tempo:

    Nos casos de ACIDENTE COM VÍTIMA: SOMENTE O PERITO

    Nos casos de ACIDENTE SEM VÍTIMA: O AGENTE DE TRÂNSITO PODERÁ

    CASOS EM QUE VEÍCULO DEVE TER O REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INTALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO (TACÓGRAFO):

    • VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
    • VEÍCULOS COM PBT SUPERIOR A 4536 KG
    • VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
    • VEÍCULOS COM QUANTIDADE DE PASSAGEIROS SUPERIOR A 10 LUGARES
  • Complementando com uma questão da PRF 2012 : Q307252

    Nos termos da legislação vigente, caberá à PRF, em casos de acidentes em rodovias federais, a adoção de procedimentos para a sua elucidação, inclusive, a realização de perícias.

    CERTO

    Decreto N 1.655, de 3 de outubro de 1995 ( Está no Edital 2021 )

    Define a competência da PRF, e dá outras providências.

    ...

      V - realizar perícias , ...

    De acordo com o comentário do colega Leonardo Negreiros:

    Acidente COM vítima: Apenas o Perito Oficial Especializado pode remover o Tacógrafo.

    Acidente SEM vítima: Agente da autoridade de transito pode ter acesso ao equipamento.

    No caso da questão Q307252, A banca foi maldosa em omitir a VÍTIMA da questão, nesse caso não será

    necessariamente o perito a realizar a perícia.

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • TACÓGRAFO E ACIDENTE COM VÍTIMA: Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

    Acidente COM vítima: Apenas o Perito Oficial Especializado pode remover o Tacógrafo.

    Acidente SEM vítima: Agente da autoridade de trânsito pode ter acesso ao equipamento.

    .

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

  • PRF não é perito, é polícia!

  • TACÓGRAFO OBRIGATÓRIO:

    -VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR.

    -VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MAIS DE 10 LUGARES.

    -VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA COM PBT SUPERIOR A 4536 KG.

    -QUALQUER VEÍCULO COM CMT ACIMA DE 19TON.

  • ainda, policia ostensiva só preserva o local.

    policia judiciaria (inclui perito) que faz a pericia!

    logo, o prf tem que aguardar o perito!

    isso serve para PM e PC!