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Ele deve considerar o documento adulterado.
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Esse é o Documento adulterado.
Cuidado com as definições de Falsificado e Adulterado.
BRASIL
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A falsidade deve ser atestada mediante perícia!
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Ainda bem que errei, não erro nunca mais kkkk
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GABARITO: [ERRADO]
> "Ao analisar a CNH [...] constate adulteração no registro da data [...] deverá considerar o documento falso."
Adulteração: Modificado, que sofreu processo de falsificação;
Falso: Fingido, que sofreu processo de adulteração.
> Perceba - mesmo tendo significados diferentes - a relação entre os dois delitos são evidenciados na questão, mas que não é válido concluir que um documento modificado pode ser considerado um documento falso.
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Bons Estudos!
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GAB: ERRADO
Deve ser considerado adulterado e não falsificado.
Quando algo é falsificado, deve ser atestado por perito técnico.
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A documentação é autêntica, porém foi adulterada.
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GABARITO: ERRADO.
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qual a diferença entre falso, falsificado e adulterado ?
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Adulteração é quando o documento é verdadeiro porém as informações contidas são falsas ou adulteradas.
Falsificação é quando o documento é falso, contendo informações verdadeiras ou não.
Ex.: Um funcionário do DETRAN emite um documento RG, com informações falsas/adulteradas (Adulteração). Eu alterei as informações do documento original.
Eu pessoa física, com um bom equipamento gráfico, faço um RG, (o papal é diferente da original, a cor sai diferente da original, etc) com informações verdadeiras (Falsificação). Eu falsifiquei o documento.
Professor Juliano Yamakawa - Alfacon
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Gabarito: Errado!
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Documento adulterado.
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Se o policial Rodoviário federal seguiu todos os quesitos para a autenticação do documento e já constatou que seria original, porém com a data adulterado. ao meu ver não pode ser considerado falso, e sim um erro de digitação por parte do órgão competente.
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Não deveria ter sido usado "comprovam" nessa questão. Deu entendimento de explicação do que é "elementos de segurança. E não fica correto dizer que os policiais comprovaram se era autêntica.
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O documento é verdadeiro, as informações são falsas, logo, é um documento falsificado e não falso.
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Documento ADULTERADO.
Falso seria se o condutor não fosse habilitado.
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#pertencerei
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Falsificar é criar um documento novo com informações falsas.
Adulterar é modificar um documento válido alterando suas informações.
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Galera, onde se encontra a norma legal sobre esse tema?
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falso # de adulterado.
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Gab E
Essa questão confunde muito, então vamos lá:
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.
Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.
- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
BIZU:
Falsificados, quando falsos; e
Alterados, quando verdadeiros.
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2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.
Obs: Aqui o documento possui dados falsos.
- Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.
BIZU:
Omitir para esconder; e
Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.
Portanto, é um crime Comissivo.
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Agora, pra efeito de curiosidade...
[CARACTERÍSTICAS]
-> Comum (não exige qualidade especial);
-> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);
-> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e
-> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).
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CONCLUSÃO
Portanto, dada a narrativa da questão, o PRF está diante de uma falsidade ideológica, uma vez que o documento era legal (uma CNH) porém com informações falsas, tipificando o "inserir para alterar".
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> Fontes: Artigos 297 e 299 do Código Penal e Meus Resumos...
Bons Estudos.
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Documento IRREGULAR, não falso !
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Será DESCONSIDERADO o documento falso. E CONSIDERADA a falsificação da documentação.
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mas se alterarmos alguma informação fornecida pelo o estado ,não é crime ?Se alterarmos a data de validade de qualquer documento emitido pelo governo estamos infringindo a ordem ?
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Vou descomplicar o assunto pra vocês não se perderem tentando distinguir documento adulterado de documento falso:
O documento falso é aquele que eu pego uma foto de um documento na internet, coloco meu dados e imprimo na minha impressora em casa, por exemplo, os dados neles estão corretos, mas o documento é falso.
Já o documento adulterado é diferente (caso da assertiva), nesse caso eu vou pegar minha CNH original, recebida respeitado todo o processo legal e vou mudar a data de validade dela, por exemplo, nesse caso o documento é legal, porém, os dados são adulterados.
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GALERA, Cuidado que eu vi um questão do CFP da PRF fazendo distinção de FALSO para FALSIFICADO. No sentido que Falsificado seja sinonimo de adulterado.
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EXISTEM OUTRAS QUESTÕES DO CFP DA PRF MOSNTRANDO A DIFERENÇA DE DOCUMENTO FALSO VS DOCUMENTO FALSIFICADO. NESSE CASO, O DOCUMENTO É FALSIFICADO, POIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOC. FORAM MODIFICADAS. NO ENTANTO, NÃO É FALSO.
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A esse respeito, julgue o item subsequente, relativos a identificação veicular e documentoscopia.
alguem pode me explicar essa virgular posterior a subsequente ?
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Falsificado X Adulterado
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Eu acho que essa senhora ou senhorita Julia no foco não tem o interesse de estudar pelo qconcurso e sim apresentar o material dela.
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Documento adulterado # Documento falso
O caso em análise é de documento adulterado
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Documento ADULTERADO e NÃO falsificado !
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Documento adulterado ≠ Documento Falsificado
Doc. verdadeiro, mas com informações falsas / Doc. falso, mas com informações verdadeiras
Questão dificíl. 50% de acertos
"Fé em Deus que ele é Justo"
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Independente se falso ou adulterado, o documento deverá ser RECOLHIDO e, para atestar a falsidade/adulteração, levado para a perícia.
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O DOCUMENTO DEVE SER CONSIDERADO ADULTERADO.
Quando algo é falsificado, deve ser atestado por perito técnico.
LOGO, GABARITO ERRADO.
PERSISTA, SUA APROVAÇÃO VIRÁ E NÃO TARDARÁ!
DEUS É CONTIGO!
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Gabarito: E.
O doc é adulterado.
Resumo
ART 297 /CP c/c art 234/ CTB.
Documento falso: refere-se ao "suporte" (esse não é autêntico). Pode conter dados verdadeiros ou não.
Documento falsificado: o "conteúdo" do documento é falso.
Documento adulterado: modificação de dados em doc verdadeiro, alterando as informações inicialmente apresentadas.
***Questão semelhante (cespe, PRF/CFP, 2020).
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Porque não damos mais valor a essa 2ª voz na nossa cabeça? Sinceramente viu!!! rsrsr escutei adulterado respondi Falso affff.....
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Não falso / adulterado
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no código tá adulterado
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Q1617526
Documento falso e documento falsificado são conceitos distintos: no primeiro, o suporte no qual estão inseridas as informações não é autêntico; no segundo, o suporte é autêntico, mas materialmente adulterado.
CERTO
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CTB, art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
→Falsificar consiste na produção de documento totalmente irregular, para se fazer passar por original algo que é apenas uma imitação.
→Adulterar significa inserir dados enganosos em documento verdadeiro, a fim de se ludibriar quem tiver contato com a informação.
Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario234#:~:text=Falsificar%20consiste%20na%20produ%C3%A7%C3%A3o%20de,tiver%20contato%20com%20a%20informa%C3%A7%C3%A3o.
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documento adulterado= altera-se o conteúdo do documento. ex: alterar a data de um documento verdadeiro
documento falso= é outro documento falsificado. ex: alterar o documento em si.
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Falso = Documento por completo, hoje por exemplo tem pessoas que fazem isso , emitem documentos falso , por um preço bem mais acessível
Falsificado = adulterou alguma coisa no mesmo , no documento original .
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estudar mais ainda para não ser reprovado no curso de formação kakakakka
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isso ai a gente aprende no CFP, nem se preocupem
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Complementando:
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Errei a questão por pensar pelo Código Penal, cuidado kkkkk
Pelo código penal é crime de falsidade de documento, pois o documento é público, verdadeiro, contudo, as informações contidas são falsas, ou seja, a data de vencimento.
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Ocorre a falsificação do documento mas o documento em si não é falso apenas sofreu uma declaração ou omissão falsa! Crime previsto no código penal
Crime de falsidade ideológica, art. 299 do CP
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Para responder a questão basta saber a diferença entre documento falso e falsificado.
O documento falso é aquele que possui o suporte falso
O documento falsificado é aquele que possui suporte verdadeiro, mas foi alterado por supressão (Lavagem química, rasura, delaminação e raspagem, por exemplo) ou acréscimo (emenda e retoque, por exemplo).
Além disso, somente o perito por meio de análise pode indicar falsidade/autenticidade de documentos.