SóProvas


ID
4860934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Durante uma operação de fiscalização em rodovias federais, policiais rodoviários federais devem abordar diversos veículos, solicitando aos condutores que apresentem a documentação de porte obrigatório relativa ao condutor e ao veículo para análise da autenticidade dos documentos e inspeção veicular. A esse respeito, julgue o item subsequente, relativos a identificação veicular e documentoscopia.

Ao analisar a CNH do condutor de um veículo abordado, caso o policial rodoviário federal, verificando todos os elementos de segurança que comprovam a autenticidade da cédula, constate adulteração no registro da data de validade do documento, ele deverá considerar o documento falso.

Alternativas
Comentários
  • Ele deve considerar o documento adulterado.

  • Esse é o Documento adulterado.

    Cuidado com as definições de Falsificado e Adulterado.

    BRASIL

  • A falsidade deve ser atestada mediante perícia!

  • Ainda bem que errei, não erro nunca mais kkkk

  • GABARITO: [ERRADO]

    > "Ao analisar a CNH [...] constate adulteração no registro da data [...] deverá considerar o documento falso."

    Adulteração: Modificado, que sofreu processo de falsificação;

    Falso: Fingido, que sofreu processo de adulteração.

    > Perceba - mesmo tendo significados diferentes - a relação entre os dois delitos são evidenciados na questão, mas que não é válido concluir que um documento modificado pode ser considerado um documento falso.

    ...

    Bons Estudos!

  • GAB: ERRADO

    Deve ser considerado adulterado e não falsificado.

    Quando algo é falsificado, deve ser atestado por perito técnico.

  • A documentação é autêntica, porém foi adulterada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • qual a diferença entre falso, falsificado e adulterado ?

  • Adulteração é quando o documento é verdadeiro porém as informações contidas são falsas ou adulteradas.

    Falsificação é quando o documento é falso, contendo informações verdadeiras ou não.

    Ex.: Um funcionário do DETRAN emite um documento RG, com informações falsas/adulteradas (Adulteração). Eu alterei as informações do documento original.

    Eu pessoa física, com um bom equipamento gráfico, faço um RG, (o papal é diferente da original, a cor sai diferente da original, etc) com informações verdadeiras (Falsificação). Eu falsifiquei o documento.

    Professor Juliano Yamakawa - Alfacon

  • Gabarito: Errado!

    Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Documento adulterado.

  • Se o policial Rodoviário federal seguiu todos os quesitos para a autenticação do documento e já constatou que seria original, porém com a data adulterado. ao meu ver não pode ser considerado falso, e sim um erro de digitação por parte do órgão competente.
  • Não deveria ter sido usado "comprovam" nessa questão. Deu entendimento de explicação do que é "elementos de segurança. E não fica correto dizer que os policiais comprovaram se era autêntica.

  • O documento é verdadeiro, as informações são falsas, logo, é um documento falsificado e não falso.

  • Documento ADULTERADO.

    Falso seria se o condutor não fosse habilitado.

  • #pertencerei

  • Falsificar é criar um documento novo com informações falsas. Adulterar é modificar um documento válido alterando suas informações.
  • Galera, onde se encontra a norma legal sobre esse tema?

  • falso # de adulterado.

  • Gab E

    Essa questão confunde muito, então vamos lá:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    _________

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    Portanto, é um crime Comissivo.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    Agora, pra efeito de curiosidade...

    [CARACTERÍSTICAS]

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    CONCLUSÃO

    Portanto, dada a narrativa da questão, o PRF está diante de uma falsidade ideológica, uma vez que o documento era legal (uma CNH) porém com informações falsas, tipificando o "inserir para alterar".

    _______________

    > Fontes: Artigos 297 e 299 do Código Penal e Meus Resumos...

    Bons Estudos.

  • Documento IRREGULAR, não falso !

  • Será DESCONSIDERADO o documento falso. E CONSIDERADA a falsificação da documentação.

  • mas se alterarmos alguma informação fornecida pelo o estado ,não é crime ?Se alterarmos a data de validade de qualquer documento emitido pelo governo estamos infringindo a ordem ?
  • Vou descomplicar o assunto pra vocês não se perderem tentando distinguir documento adulterado de documento falso:

    O documento falso é aquele que eu pego uma foto de um documento na internet, coloco meu dados e imprimo na minha impressora em casa, por exemplo, os dados neles estão corretos, mas o documento é falso.

    Já o documento adulterado é diferente (caso da assertiva), nesse caso eu vou pegar minha CNH original, recebida respeitado todo o processo legal e vou mudar a data de validade dela, por exemplo, nesse caso o documento é legal, porém, os dados são adulterados.

  • GALERA, Cuidado que eu vi um questão do CFP da PRF fazendo distinção de FALSO para FALSIFICADO. No sentido que Falsificado seja sinonimo de adulterado.

  • EXISTEM OUTRAS QUESTÕES DO CFP DA PRF MOSNTRANDO A DIFERENÇA DE DOCUMENTO FALSO VS DOCUMENTO FALSIFICADO. NESSE CASO, O DOCUMENTO É FALSIFICADO, POIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOC. FORAM MODIFICADAS. NO ENTANTO, NÃO É FALSO.

  •  A esse respeito, julgue o item subsequente, relativos a identificação veicular e documentoscopia.

    alguem pode me explicar essa virgular posterior a subsequente ?

  • Falsificado X Adulterado
  • Eu acho que essa senhora ou senhorita Julia no foco não tem o interesse de estudar pelo qconcurso e sim apresentar o material dela.

  • Documento adulterado # Documento falso

    O caso em análise é de documento adulterado

  • Documento ADULTERADO e NÃO falsificado !
  • Documento adulterado Documento Falsificado

    Doc. verdadeiro, mas com informações falsas / Doc. falso, mas com informações verdadeiras

    Questão dificíl. 50% de acertos

    "Fé em Deus que ele é Justo"

  • Independente se falso ou adulterado, o documento deverá ser RECOLHIDO e, para atestar a falsidade/adulteração, levado para a perícia.

  • O DOCUMENTO DEVE SER CONSIDERADO ADULTERADO.

    Quando algo é falsificado, deve ser atestado por perito técnico.

    LOGO, GABARITO ERRADO.

    PERSISTA, SUA APROVAÇÃO VIRÁ E NÃO TARDARÁ!

    DEUS É CONTIGO!

  • Gabarito: E.

    O doc é adulterado.

    Resumo

    ART 297 /CP c/c art 234/ CTB.

    Documento falso: refere-se ao "suporte" (esse não é autêntico). Pode conter dados verdadeiros ou não.

    Documento falsificado: o "conteúdo" do documento é falso.

    Documento adulterado: modificação de dados em doc verdadeiro, alterando as informações inicialmente apresentadas.

    ***Questão semelhante (cespe, PRF/CFP, 2020).

  • Porque não damos mais valor a essa 2ª voz na nossa cabeça? Sinceramente viu!!! rsrsr escutei adulterado respondi Falso affff.....

  • Não falso / adulterado

  • no código tá adulterado
  • Q1617526

    Documento falso e documento falsificado são conceitos distintos: no primeiro, o suporte no qual estão inseridas as informações não é autêntico; no segundo, o suporte é autêntico, mas materialmente adulterado.

    CERTO

  • CTB, art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.

    Falsificar consiste na produção de documento totalmente irregular, para se fazer passar por original algo que é apenas uma imitação.

    Adulterar significa inserir dados enganosos em documento verdadeiro, a fim de se ludibriar quem tiver contato com a informação.

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario234#:~:text=Falsificar%20consiste%20na%20produ%C3%A7%C3%A3o%20de,tiver%20contato%20com%20a%20informa%C3%A7%C3%A3o.

  • documento adulterado= altera-se o conteúdo do documento. ex: alterar a data de um documento verdadeiro

    documento falso= é outro documento falsificado. ex: alterar o documento em si.

  • Falso = Documento por completo, hoje por exemplo tem pessoas que fazem isso , emitem documentos falso , por um preço bem mais acessível

    Falsificado = adulterou alguma coisa no mesmo , no documento original .

  • estudar mais ainda para não ser reprovado no curso de formação kakakakka

  • isso ai a gente aprende no CFP, nem se preocupem

  • Complementando:

    Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo. 

  • Errei a questão por pensar pelo Código Penal, cuidado kkkkk

    Pelo código penal é crime de falsidade de documento, pois o documento é público, verdadeiro, contudo, as informações contidas são falsas, ou seja, a data de vencimento.

  • Ocorre a falsificação do documento mas o documento em si não é falso apenas sofreu uma declaração ou omissão falsa! Crime previsto no código penal

    Crime de falsidade ideológica, art. 299 do CP

     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Para responder a questão basta saber a diferença entre documento falso e falsificado.

    O documento falso é aquele que possui o suporte falso

    O documento falsificado é aquele que possui suporte verdadeiro, mas foi alterado por supressão (Lavagem química, rasura, delaminação e raspagem, por exemplo) ou acréscimo (emenda e retoque, por exemplo).

    Além disso, somente o perito por meio de análise pode indicar falsidade/autenticidade de documentos.