SóProvas


ID
4860952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla NIV, sempre que empregada, refere-se ao Número de Identificação do Veículo.

A gravação única do NIV no chassi ou monobloco do veículo pode ser substituída por gravação ou por plaqueta soldada, colada ou rebitada, nos seguintes compartimentos e componentes: coluna da porta dianteira lateral direita; compartimento do motor; um dos para-brisas e um dos vidros traseiros; pelo menos dois vidros de cada lado do veículo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    A gravação única do NIV no chassi ou monobloco do veículo pode ser substituída por gravação ou por plaqueta soldada, colada ou rebitada, nos seguintes compartimentos e componentes: coluna da porta dianteira lateral direita; compartimento do motor; um dos para-brisas e um dos vidros traseiros; pelo menos dois vidros de cada lado do veículo.

    Não pode ser substituída (são independentes); Todo veículo deve ter essas duas gravações.

    Resolução do CONTRAN 24/98

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

  • Se pode colar.. pq a questão está errada então??
  • Carlos Valentim : "Não pode ser substituída (são independentes); Todo veículo deve ter essas duas gravações. "

  • Carlos Valentim : "Não pode ser substituída (são independentes); Todo veículo deve ter essas duas gravações. "

  • Gabarito: ERRADO

    O correto seria "A gravação única do NIV no chassi ou monobloco do veículo NÃO pode ser substituída ..."

    → O que precisamos saber sobre o VIN?

    - Tem 17 dígitos;

    - VIN = Número de identificação veícular, a CESPE chama NIV porque não adota estrangeirismos;

    - VIS = Número sequêncial de produção (parte do VIN);

    - Veículos de duas ou três rodas deverão ter no mínimo 1 marcação;

    - Reboques e semi-reboques deverão ter no mínimo 2 marcações;

    → Além da gravação chassi ou monobloco os veículos serão identificados, no mínimo, pelo n° VIS podendo ser, a critério do fabricante:

    - Por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção ou;

    - Por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    1. na coluna da porta dianteira lateral direita;

    2. no compartimento do motor;

    3. em 01 dos para-brisas e em 01 dos vidros traseiros, quando existentes;

    4. em pelo menos dois 02 de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

    → Quando necessária a reposição das plaquetas e etiquetas VIN ou VIS, esta deverá ser feita somente com autorização prévia da autoridade de trânsito competente e fornecidas, exclusivamente, pelo fabricante do veículo.

    → Veículos dispensados do cumprimento da resolução:

    - Protótipos fabricados para competições esportivas

    - Tratores

    - Viaturas militares operacionais das forças armadas

    Dúvidas? veja Resolução do CONTRAN 24/98.

    Não desista, persista! Bons estudos.

  • Resolução Contran 24/98. Art. 2º, § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes: I - na coluna da porta dianteira lateral direita; II - no compartimento do motor; III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.
  • Pessoal pra não confundam o VIS com o VIN. O VIS está dentro do VIN, como assim? sim, o VIS está dentro do VIN.

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 17 números, sendo que o VIS é apenas do 10º ao 17º numero do VIN.

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 3 sessões.

    WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    WMI - do 1 ao 3;

    VDS - do 4 ao 9;

    VIS - do 10 ao 17;

    O VIN é colocado e conhecido comumente como numeração do Chassi ou monobloco, sendo obrigatória sua marcação em NO MINIMO UM ponto do chassi ou monobloco.

    VIS é localizado nos seguintes pontos: na coluna da porta dianteira lateral direita; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos (no mínimo) dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    Ou seja, aquilo que vai nos vidros é o VIS composto apenas por 8 dígitos.

    § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º. para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico.

    Ou seja, o 10º número, que por padrão é o primeiro dígito do VIS, deverá ser O MODELO DO VEÍCULO e também poderá ser alfanumérico.

    resumão Resoluções contran atualizada jan/2021: https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Comentário das pessoas falando em "do veículo NÃO pode ser substituída" está incorreto, o erro não por este quesito, mas sim pelo fato de, o que está presente nos "coluna da porta dianteira lateral direita; compartimento do motor; um dos para-brisas e um dos vidros traseiros; pelo menos dois vidros de cada lado do veículo." não é o NIV, mas sim o VIS!

    RES. CONTRAN 24/98

    Art. 2, § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes: 

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    II - no compartimento do motor; 

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; 

    IV - em pelo menos (no mínimo) dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos. 

    ** A parte sublinhada em vermelho mostra que não há restrição de substituição, pelo contrário, também pode QUANDO EM chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada etiqueta autocolante. lembre-se que quando o artigo fala em "Além da gravação no chassi ou monobloco" o além está em sentido de adicional e neste caso ele se refere ao VIN. Ou seja, além do VIN no monobloco ou chassi, pode ter o VIS que pode ser chassi ou no monobloco com profundidade de 0,2 mm, mas também pode ser feitos por chapas, plaquetas ou etiquetas, não há vedação para tal.

  • errado

  • » Comentário objetivo pra quem não quer ler textão:

    › A gravação no NIV (Conhecido como "VIN", CESPE não adota estrangeirismos), não pode ser substituído por gravação ou plaqueta soldada, colada ou rebitadas (nos locais citados pela assertiva).

    Estes lugares citados são destinados ao VIS. Todos veículos devem ter ambas gravações, sendo o VIN no chassi ou monobloco e o VIS nos locais já mencionados na assertiva.

  • § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    A gravação única do NIV É no chassi ou monobloco do veículo NÃO pode ser substituída.

  • a questão tá trocando os conceitos

    O VIN é colocado e conhecido comumente como numeração do Chassi ou monobloco, sendo obrigatória sua marcação em NO MINIMO UM ponto do chassi ou monobloco.

    VIS é localizado nos seguintes pontos: na coluna da porta dianteira lateral direita; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos (no mínimo) dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos

  • a questão tá trocando os conceitos

    O VIN é colocado e conhecido comumente como numeração do Chassi ou monobloco, sendo obrigatória sua marcação em NO MINIMO UM ponto do chassi ou monobloco.

    VIS é localizado nos seguintes pontos: na coluna da porta dianteira lateral direita; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos (no mínimo) dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos

  • Gabarito: errado.

    A questão menciona que a gravação do VIN (que é o NIV) no chassi ou monobloco, que é o correto, pode ser substituída por placa nos locais de reprodução do VIS. Isso não existe.

  • A identificação do veículo será dotada de caracteres gravados no chassi ou monobloco e reproduzidos em outras partes, conforme o Contran. A gravação será feita pelo fabricante e regravações, quando necessárias, serão feitas por estabelecimento credenciado (pela autoridade executiva de trânsito) e com comprovação de propriedade. Qualquer alteração sem autorização é proibida.

  • (ORGANOGRAMA)

    https://educacaoautomotiva.com/2018/12/07/3-secoes-vin-code/

    Art. 144 - CTB e Res.24/98

    >A gravação única do NIV (VIN) no chassi ou monobloco do veículo  É obrigatória  No mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm. (pode ser substituída NÃO)

    >por gravação ou por plaqueta soldada, colada ou rebitada, nos seguintes compartimentos e componentes: coluna da porta dianteira lateral direita; compartimento do motor; um dos para-brisas e um dos vidros traseiros; pelo menos dois vidros de cada lado do veículo.

    (VIS É a seção que distingue um veículo do outro (fabricação) é GRAVADO em CHAPA ou PLAQUETA colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção (profun. mínima de 0,2mm), ou pode ser uma ETIQUETA AUTOCOLANTE e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção: A resolução deixa A CRITÉRIO do FABRICANTE escolher a forma com que ele será "colocado" no veículo podendo ser

    I - Coluna da porta dianteira na lateral direita;

    II - Compartimento do motor;

    III - um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; sem especificação de profundidade

     IV - pelo menos dois Vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos. Sem especificação de profundidade

    ·        

  • VIN =  Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    QUE É DIFERENTE DE VIS (sequencial) que será gravado em compartimentos conforme descrito na questão.

  • https://alemdaautoescola.files.wordpress.com/2018/12/vin_code.png?w=700&h=

    Deem um olhada nesse link e, com certeza, irá sanar boa parte das dúvidas acerca do VIN (NIV para o Cespe)

    Espero ter ajudado.

  • São complementares!
  • A GRAVAÇÃO DA REFERÊNCIA NO CHASSI (IDENTIDADE DO VEÍCULO) É OBRIGATÓRIA, PORÉM NÃO SUBSTITUI AS GRAVAÇÕES NA PORTA DIANTEIRA DIREITA, EM UM DOS PARA-BRISAS E/OU EM UM DOS VIDROS. ESSAS GRAVAÇÕES SEM ALÉM DO CHASSI SÃO OPCIONAIS.