SóProvas


ID
4860955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla NIV, sempre que empregada, refere-se ao Número de Identificação do Veículo.

A falta da gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação nos vidros do veículo constitui infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Vc aí embaixo, se não sabe comentar a questão então não comenta

  • tem gente que não paga o app. por isso não sai de está certo ou errada a questão,, então o Victor está ajudando muito
  • A falta da gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação nos vidros do veículo NAO constitui infração de trânsito.

  • A falta da gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação nos vidros do veículo NAO constitui infração de trânsito.

  • Esse Victor Diniz quer ganhar como concurseiro que mais comenta no QC .
  • CTB

    Seção III

    Da Identificação do Veículo

           Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

           Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

           § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    obs: o qc virou rede social, o povo fica discutindo e em nada contribuem com o aprendizado.

  • Questão tentou confundir com o número VIN, Resolução CONTRAN 24/1998:

    Art. 2º A gravação do número de identificação veicular (VIN)

    no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um

    ponto de localização, de acordo com as especificações

    vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da

    Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em

    profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos

    serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (

    número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066,

    podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na

    profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou

    plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de

    sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também

    destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos

    seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros,

    quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo,

    quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

    § 2º As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do

    parágrafo anterior, serão gravadas de forma indelével, sem

    especificação de profundidade e, se adulterados, devem

    acusar sinais de alteração.

  • a resposta nao esta no ctb, esta na resoluçao. ver comentario do thanpson

  • Da placa não, mas sim do VIN. gabarito ERRADO
  • caracteres alfanuméricos da "placa de identificação" sono é uma desgraça, li essa questão 2x e não consegui ler isso...

    Pessoal pra não confundam o VIS com o VIN. O VIS está dentro do VIN, como assim? sim, o VIS está dentro do VIN.

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 17 números, sendo que o VIS é apenas do 10º ao 17º numero do VIN.

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 3 sessões.

    WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    WMI - do 1 ao 3;

    VDS - do 4 ao 9;

    VIS - do 10 ao 17;

    O VIN é colocado e conhecido comumente como numeração do Chassi ou monobloco, sendo obrigatória sua marcação em NO MINIMO UM ponto do chassi ou monobloco.

    O VIS é localizado nos seguintes pontos: na coluna da porta dianteira lateral direita; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos (no mínimo) dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    Ou seja, aquilo que vai nos vidros é o VIS composto apenas por 8 dígitos.

    § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º. para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico.

    Ou seja, o 10º número, que por padrão é o primeiro dígito do VIS, deverá ser O MODELO DO VEÍCULO e também poderá ser alfanumérico.

    resumão Resoluções contran atualizada out/2020: https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Para não confundir VIN e VIS:

    1- VIN é GRAVADO no CHASSI ou no MONOBLOCO ( profundidade mínima de 0,2mm )

    2- VIS pode ser GRAVADO em chapa ou plaqueta ( profun. mínima de 0,2mm), ou ainda pode ser uma ETIQUETA AUTOCOLANTE.

    > A resolução deixa A CRITÉRIO do FABRICANTE escolher a forma com que ele será "colocado" no veículo podendo ser na coluna dianteira da lateral direita , no compartimento do motor etc.

    3- O VIS é que pode ser colocado nos VIDROS DO VEÍCULO (para-brisas ou vidros traseiro, quando houver, ou laterais)

    4- VIN é o número de IDENTIFICAÇÃO do veículo.

    > Funciona como a identidade do carro e traz informações de onde ele foi produzido, ano, modelo etc

    5- VIS  é a seção que distingue um veículo do outro ( fabricação).

    > Os caracteres finais indicam dados referentes à fabricação do carro, como ano, código da planta (local) e, enfim, o número de série.

  • Eu uso o macete de VIS - Visível, ou seja está no vidro.

  • Tem tantos comentários e nenhum explicando realmente sobre o que importa, o que constitui já que não é infração.

  • 1º. Fica autorizada a gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo, em caráter opcional, por iniciativa do seu proprietário. Parágrafo único. A falta de gravação de que trata o artigo 1º não constitui em infração de trânsito.

    gabarito ERRADO

    https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-836-1997_95333.html#:~:text=1%C2%BA.,constitui%20em%20infra%C3%A7%C3%A3o%20de%20tr%C3%A2nsito.

  • 1º. Fica autorizada a gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo, em caráter opcional, por iniciativa do seu proprietário. Parágrafo único. A falta de gravação de que trata o artigo 1º não constitui em infração de trânsito.

  • A questão fala dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação do veículo e não de VIN ou VIS.
  • Art. 1º. Fica autorizada a gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo, em caráter opcional, por iniciativa do seu proprietário. Parágrafo único. A falta de gravação de que trata o artigo 1º não constitui em infração de trânsito.
  • Pessoal, a questão refere-se a Placa de Identificação, a “Placa do Carro” e não a identificação alfanumérica do VIS! Prestem atenção.

    “Não desista de algo que você não passa nem um dia sem pensar!”

    #PERTENCEREMOS

  • A falta da gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação nos vidros do veículo constitui infração de trânsito.

    Resposta errada, Segundo a resolução do CONTRAN de número 24, os vidros laterais, traseiro e para-brisa devem trazer a gravação do número de identificação veicular (VIN), no chassi ou monobloco. Os vidros de reposição também devem respeitar essa exigência. Aqui não diz placa.

  • questão fácil, porém, confundi o candidato.

  • vis é a ultima parte da numeração dividida, essa é obrigatória ter nos vidros, lembrem-se pelos vidros se vislumbra o ano do veiculo pela letra de 2010 a 2021 ou numero de 0 a 9 de 2000 a 2009.
  • O que deve ser gravado nos vidros do veículo é o VIS

  • PIV PLACA DO VEÍCULO. Dianteira e ou Traseira.

    NIV No chassi ou Monobloco

    VIS Nos Vidros. O vis é a continuação do NIV a partir do 10 caracteres.

    errada a questão

  • Em 25/02/21 às 14:09, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/02/21 às 21:38, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    kkk Só ladeira a baixo...

  • Resposta : Errado.

    RESOLUÇÃO CONTRAN n. 836/97

    Art. 1º. Fica autorizada a gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo, em caráter opcional, por iniciativa do seu proprietário.

    Parágrafo único. A falta de gravação de que trata o artigo 1º não constitui em infração de trânsito.

  • Gravar a placa nos vidros é a mais hein kkkkk

  • LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: (...) 3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1999, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2006; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 290/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 667/2017, exceto os anexos; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020.

    sem previsão no edital

  • NIV (VIN todo mundo) = todos os 17 caracteres; monobloco ou chassi.

    VIS (váriaS parteS) do veículo; 8 dígitos.

    Placa gravada nos vidros? É autorizado, porém OPCIONAL!

  • Vocês respondem um monte de coisa que não tem nada a ver com a pergunta, copiando e colando um textão que não responde o que foi perguntado

    Qual a dificuldade de ser direto e conciso na explicação?

  • A DEPENDER DA BANCA INCOMPLETA NÃO É INCORRETA

  • Para não confundir VIN e VIS:

    1- VIN é GRAVADO no CHASSI ou no MONOBLOCO ( profundidade mínima de 0,2mm )

    2- VIS pode ser GRAVADO em chapa ou plaqueta ( profun. mínima de 0,2mm), ou ainda pode ser uma ETIQUETA AUTOCOLANTE.

    > A resolução deixa A CRITÉRIO do FABRICANTE escolher a forma com que ele será "colocado" no veículo podendo ser na coluna dianteira da lateral direita , no compartimento do motor etc.

    3- O VIS é que pode ser colocado nos VIDROS DO VEÍCULO (para-brisas ou vidros traseiro, quando houver, ou laterais)

    4- VIN é o número de IDENTIFICAÇÃO do veículo.

    Funciona como a identidade do carro e traz informações de onde ele foi produzido, ano, modelo etc

    5- VIS  é a seção que distingue um veículo do outro ( fabricação).

    Os caracteres finais indicam dados referentes à fabricação do carro, como anocódigo da planta (local) e, enfim, o número de série.

  • O que constitui infração de trânsito é a falta da gravação do VIS nos vidros e não os da placa do veículo.
  • Eu li rápido demais

  • caracteres alfanumérico quer dizer letras + números e só tem um lugar no veículo que tem isso que é na placa eles tão dizendo que deixar de.colar ou colocar a placa nos vidros e infração depois que li com mais calma não parei de rir Kkkk típica questão pegadinha