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ID
4860970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das organizações criminosas e do disposto em legislação vigente aplicável no combate e na repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil, julgue o item a seguir.

Entre as circunstâncias que geram o aumento de pena para o tráfico de drogas, são de constatação comum no cotidiano operacional da PRF aquelas que evidenciam a transnacionalidade do delito e o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37  desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I  - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    V  - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • Boa noite Pedro, o STF julgou inconstitucional as expressões "liberdade provisória" e "vedada a conversão..."

    As súmulas não consegui achar, porém seguem os julgados:

    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

    Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas

    No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/2006.

    obs: Fiança é uma coisa, Liberdade Provisória é outra, sendo esta última REGRA e tendo como exceção apenas a REINCIDÊNCIA; INTEGRANTE DE ORCRIM ARMADA OU MILÍCIA; PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 da Lei 11.343/06 são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO CERTO

    Apenas contribuindo..

    Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

    ________________________________________

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL X JUIZADO ESPECIAL DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TRANSPORTE DE FOLHAS DE COCA ADQUIRIDAS NA BOLÍVIA. CLASSIFICAÇÃO PELA PORTARIA/SVS 344, DE 12/5/1988, COMO PLANTA PROSCRITA QUE PODE ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS, E NÃO COMO DROGA. ENQUADRAMENTO NO TIPO DESCRITO NO § 1º, I, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Situação em que o investigado foi flagrado transportando, em seu veículo, 4,4 Kg de folhas de coca (erytroxylum coca) adquiridas na Bolívia, que afirmou seriam destinadas ao consumo em rituais religiosos indígenas de mascar, fazer infusão de chá e até mesmo bolo para comer, em instituto espiritualista e xamânico por ele frequentado.

    2. Inviável o enquadramento do transporte de folhas de coca no tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, que descreve o transporte de droga para consumo pessoal. Isso porque, a folha de coca ("erythroxylum coca lam") é classificada no Anexo I - Lista E - da Portaria/SVS n. 344, de 12/5/1988 - que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial - como uma das plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas. Seja dizer, ela não é, em si, considerada droga.

    __________________________________________

    A importação ou a posse de semente de cannabis sativa L. não é crime, pois não se trata de droga, já que a semente não possui em sua composição o princípio ativo da maconha.

    HC 143.890

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    Entre as circunstâncias que geram o aumento de pena para o tráfico de drogas, são de constatação comum no cotidiano operacional da PRF aquelas que evidenciam a transnacionalidade do delito e o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: 

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; 

    (...)

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;  

  • Redação truncada, porém o gabarito esta certo.

    Raciocínio: aquelas que evidenciam a transnacionalidade do delito( ok ) e o tráfico entre estados da Federação ( ok) ou entre estes e o Distrito Federal.

    se o cara transportar a droga do DF para SP, ou for pego tentando, estará caracterizado o aumento de pena.

    PRF2021

  • CERTO

    Ademais, sobre a transnacionalidade, Não é necessária a transposição de fronteiras para a incidência da referida majorante, é o que dita a Súmula 607 do STJ "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

    Além disso, a transnacionalidade (tráfico internacional de drogas) atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do Art. 70 da Lei nº 11.343/06:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • Causas de aumento de pena

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Súmula 607 do STJ "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

  • (Lei 11.343/06)

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • Gabarito Certo

    Complementado:

    Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    Súmula 607 do STJA majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Bons Estudos!

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta 

    Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 (um sexto a dois 

    terços), se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do 

    produto apreendido e as circunstâncias do fato 

    evidenciarem a * TRANSNACIONALIDADE * do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de 

    função pública ou no desempenho de missão de 

    educação, poder familiar, guarda ou vigilância

    III - a infração tiver sido cometida nas 

    dependências ou imediações de estabelecimentos 

    prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de 

    entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, 

    esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, 

    de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões

    de qualquer natureza, de serviços de tratamento de 

    dependentes de drogas ou de reinserção social, de 

    unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, 

    grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer 

    processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da 

    Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança

    ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, 

    diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e 

    determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do 

    crime.

    STJ: Súmula 528 - Compete ao juiz federal do local da 

    apreensão da droga remetida do exterior pela via postal 

    processar e julgar o crime de tráfico internacional. Terceira 

    Seção, aprovada em 13/5/2015, DJe 18/5/2015.

    STJ: Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de 

    drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da 

    destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a 

    transposição de fronteiras.

    STJ: Súmula 587 - Para a incidência da majorante prevista no 

    artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva 

    transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo 

    suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o 

    tráfico interestadual.

  • As organizações criminosas, a repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil são os temas mencionados no enunciado da questão, contudo o item cuja veracidade deve ser aferida diz respeito especificamente ao crime de tráfico de drogas – artigo 33 da Lei 11.343/2006. Para este crime, bem como para os crimes previstos nos artigos 34 a 37, há previsão de causa de aumento de pena de um sexto a dois terços no artigo 40 do referido diploma legal. De fato, dentre as circunstâncias que geram o aumento da pena do crime de tráfico de drogas estão: a presença de evidências da transnacionalidade do delito e a caracterização do tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal, tal como previsto nos incisos I e V do artigo 40 da Lei 11.343/2006.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • artigo 40, da lei 11.343==="as penas previstas nos arts. 33 a 37 desta lei são aumentadas de um sexto a dois terços:

    I-a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    V- caracteriza o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal".

  • Certo.

    Atenção, pois não configura causa de aumento de pena o tráfico de drogas entre municípios.

  • Tráfico entre estados causa aumento de pena?

  • Art. 40 - Lei de Tóxicos (11.343/06)

    Causas de aumento de pena:

    V- "Se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;"

    Questão correta.

  • Gabarito: certo

    Alguns detalhes sobre a majorante de transnacionalidade do delito que aumenta de 1/6 até 2/3:

    -BASTA A INTENÇÃO DE PRATICAR O CRIME EM CARÁTER TRANSNACIONAL E INTERESTADUAL.

    -COMPETE AO JUIZ FEDERAL DO LOCAL DA APREENSÃO DA DROGA REMETIDA DO EXTERIOR PELA VIA POSTAL PROCESSAR JULGAR O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL.

    -SE FOR TRÁFICO INTERESTADUAL, TAMBÉM BASTA SOMENTE A INTENÇÃO.

    -SE FOR PRATICADO O CRIME NO TERRITÓRIO NACIONAL, MAS COM PROCEDÊNCIA INTERNACIONAL SERÁ COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

  • lei de drogas :D

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    obs1. não cabe entre os munícipios ok?

    obs2. não precisa concluir a "passagem, tranposição" da DIVISA( ESTADOS) , ou seja, o ônibus do traficante não precisa ter cruzado a ponte/viaduto/estrada que cruza PE-PB (por exemplo), bastando apenas provada a destinação...

    ex: NÓS PRFS abordamos um ônibus cuja denúncia é de ter um suspeito com uma bolsa cheia de maconha, êxtase,lsd, cocaína, e QUE O MESMO pegou ônibus na rodoviária RECIFE-PE com destino a FORTALEZA-CEARA, ou seja... não precisa que ele chegue lá, apenas com a comprovação da destinação já da pra enquadrar ele nessa majorante.

    obs3. esse exemplo que citei serve também se for cruzar pontes que fazem FRONTEIRAS(PAÍSES) de países (brasil - paraguai) e também de avião, nos aeroportos...

    Se tiver algum erro, desculpe a leiguice, informar no direct.

    #vamosquedarácerto

  • Causas de aumento de pena art 40 lei de drogas ( aumentam os crimes do 33 ao 37 apenas)

    1- evidenciar a transnacionalidade

    2- prevalecer da função pública

    3- interestadual

    4- em locais como presídios, escolas, culturais, unidades militares ou policiais, transporte público

    5- com violência, grave ameaça ou uso de arma

    6- envolver ou visar criança ou adolescente ou quem tenha diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento

    7- financiar ou custear

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Certa

    Súmula 607 - STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Casos de aumento de pena 1/6 a 2/3:

    • Transnacionalidade 
    • Função pública, desempenho de educação ou guarda familiar
    • Dentro ou arredor de prisão, escolas, hospitais, local coletivo, unidades policiais, DENTRO do transporte público
    • se tiver grave ameaça, arma de fogo, intimidação difusa ou coletiva
    • entre Estados da Federação ou entre estes e o D.F
    • sua prática envolver menor ou diminuída a capacidade de entendimento
    • o agente financiar ou custear a prática

  • Súmula 607 - STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Gabarito: Certo

    [...] o traficante que vender drogas em território nacional, a uma organização criminosa internacional, para distribuição interna da droga, incidirá a causa de aumento, bastando apenas que se constate o caráter transnacional do delito, isto é, de que há uma rede integrada e conectada entre países.

    No caso de tráfico entre unidades da Federação, incide a nova causa de aumento de pena prevista no inciso V,

    dado o caráter interestadual.

    A lei não exige intuito de lucro, de maneira que, ainda que o fornecimento da droga seja gratuito, constatada a transnacionalidade do delito, haverá a majorante em estudo.

    Capez (2019) p. 1014

  • CERTO

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art.40)

    • Transnacionalidade
    • Prevalecer de Função Pública, Educação, Poder Familiar, Guarda ou Vigilância
    • Praticar o ilícito nas dependências de estabelecimentos Prisionais, Ensino, Hospitais.
    • Violência ou grave ameaça
    • Emprego de arma de fogo
    • Tráfico Interestadual
    • Envolvimento de criança ou adolescente
    • Financiamento
  • uma questão dessas não cai na prova né rsrs CFP é uma Mãe!

  • São aumentadas de 1/6 a 2/3:

    I - a natureza, a procedência da substância ou produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

    ...

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    OBS: NÃO configura causa de aumento de pena o tráfico de drogas entre municípios.

  • Vale ressaltar que para incidir a causa de aumento de pena, segundo a Súmula 587 do STJ, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação ou entre países, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual ou internacional .

    GAB.: CERTO

  • dentre as circunstâncias que geram o aumento da pena do crime de tráfico de drogas estão: a presença de evidências da transnacionalidade do delito e a caracterização do tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal, tal como previsto nos incisos I e V do artigo 40 da Lei 11.343/2006.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    EDIÇÃO N. 126: LEI DE DROGAS – IV STJ

    Não se reconhece a existência de bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006), em razão do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 prever as condutas de "importar" e "exportar", pois trata-se de tipo penal de ação múltipla, e o simples fato de o agente "trazer consigo" a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são AUMENTADAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS (1/6 a 2/3), se:

    I - A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;  

    V - Caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; Não existe majorante de trafico Intermunicipal

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587 do STJ: para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Parabéns! Você acertou!

  • GAB- CERTO

    LEI DE DROGAS AUMENTO DE PENA DE 1\6 A 2\3

    TRAFICO NACIONAL OU INTERNACIONAL

    ASSOCIAÇÃO QUE PARTICIPE MENOR

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    FUNCIONÁRIO PUBLICO VALENDO-SE DA FUNÇÃO

    NO DESEMPENHO DE EDUCAÇÃO, FAMILIAR, GUARDA OU VIGÍLIA.

    O AGENTE FINANCIAR OU CUSTEAR A PRATICA DO CRIME

    VENDA EM LOCAIS PERTO OU ESPECÍFICOS COMO ESCOLA, PRESIDIO, HOSPITAIS, OU DE GRANDE AGLOMERAÇÃO.

    OBJETIVO VISE A DE VENDA A MENORES OU DEFICIENTES MENTAIS.

  • GABARITO - CERTO

    Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    #olimpiadasqc

  • Gabarito: CERTO.

    As organizações criminosas, a repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil são os temas mencionados no enunciado da questão, contudo o item cuja veracidade deve ser aferida diz respeito especificamente ao crime de tráfico de drogas – artigo 33 da Lei 11.343/2006. Para este crime, bem como para os crimes previstos nos artigos 34 a 37, há previsão de causa de aumento de pena de um sexto a dois terços no artigo 40 do referido diploma legal. De fato, dentre as circunstâncias que geram o aumento da pena do crime de tráfico de drogas estão: a presença de evidências da transnacionalidade do delito e a caracterização do tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal, tal como previsto nos incisos I e V do artigo 40 da Lei 11.343/2006.

    Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    Súmula 607 do STJ "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

  • Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

  • Queria que uma questão assim caísse nas provas que faço