SóProvas


ID
4861018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito da corregedoria e do direito disciplinar, julgue o item que se segue.

No procedimento administrativo disciplinar, a administração pública vincula-se estritamente à verdade formal dos autos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Por que está errado ?

  • POR FAVOR ,ME EXPLIQUE?

  • estritamente - essa palavra era pra ter me deixado desconfiado
  • Acredito que a questão esteja errada pelo fato da Administração Pública não estar vinculada estritamente à verdade FORMAL dos autos, estando também adstrita à verdade MATERIAL dos autos.

  • acredito que seja Processo Administrativo Disciplinar e não Procedimento.

  • Gabarito: ERRADO

    Princípio da verdade material:

    * A Administração deverá sempre buscar a verdade dos fatos, inclusive com provas não constantes dos autos.

    * O silêncio do indivíduo não significará que os fatos a ele imputados são verdadeiros.

    * É admitida a Reformatio In Pejus.

    Princípio da verdade formal:

    * O que importa são os fatos e provas constantes dos autos. O que não consta nos autos não importa.

    * O Poder Judiciário julga estritamente com base nos pedidos feitos pelas partes.

    Observação: O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR adota apenas a verdade material como princípio implícito, portanto, não se usa mais a VERDADE FORMAL.

    Bons estudos!!

  • No processo administrativo vigora o Princípio da Verdade Real dos Fatos (e não a verdade formal)

  • Somente, apenas e estritamente, são palavras que mostra que tem algo errado

  • O princípio da verdade material deverá subsidiar o processo administrativo, devendo a autoridade julgadora buscar a realidade dos fatos, conforme ocorrida, e para tal, ao formar sua livre convicção na apreciação dos fatos, podendo realizar as diligências que considere necessárias à complementação da prova ou ao esclarecimento de dúvida relativa aos fatos trazidos no processo.

  • Resposta:Errado

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    # Processo Administrativo

    ~ Oficialidade

    ~ Gratuito

    ~ Informalismo

    ~ Verdade Material

    ----------

    #Processo Judicial

    ~ Inércia

    ~ Onerosidade

    ~ Formalismo

    ~ Verdade formal

    ---------------------------

    FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins

  • ERRADO

    O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; c) julgamento.

    Como em todo processo, deverá ser analisado as provas em sentido amplo, como a verdade formal que resulta do processo, ou seja, de acordo com a forma apresentada pelas partes, obedecendo aos parâmetros da lei processual civil em vigor; e verdade material aquela a que obedeça ao julgador, reveladora dos fatos tal como ocorreram 

  • ERRADO

    A verdade formal está ligada ao processo, ao trâmite. Já a verdade material ou verdade real dos fatos está ligada ao conteúdo (matéria).

  • A verdade material consiste no fato de que a Administração, ao invés de ficar adstrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente verdade, independente do que os interessados hajam alegado e provado

    O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade julgadora ou processante tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal.

    Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes (verdade formal), no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. (Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira De Mello)

  • Errado !

    A Administração deverá SEMPRE buscar a verdade dos fatos, inclusive, podendo ir além das provas acostadas aos autos. Isso é VERDADE MATERIAL !

  • GABARITO ERRADO

    1.2.3 – Do impulso oficial ou oficialidade:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    1.      segundo Maria Sylvia Di Pietro:

    “O princípio da oficialidade autoriza à Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público”.

    2.      De tal conceituação, extrai-se o entender de que no processo administrativo vigora o princípio da verdade material/real dos fatos. Ver também:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Trata-se de clara vedação ao silêncio administrativo, ou seja, há obrigação positivada para que a Administração de forma explicita emita decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Em regra, o poder disciplinar é discricionário, algumas vezes, é vinculado.

  • A verdade formal baseia-se na noção de que a reprodução jurídica do fato se exaure nas provas e manifestações trazidas aos autos pelas partes, sendo mínimo e, por vezes, até inexistente, a iniciativa do julgador na produção de prova com o objetivo de se descobrir a verdade.

  • Verdade formal difere de verdade material.

  • Vale à pena ressaltar que, neste caso, entende-se como verdade formal a que resulta do processo, ou seja, de acordo com a forma apresentada pelas partes, obedecendo aos parâmetros da lei processual civil em vigor; e verdade material aquela a que obedeça ao julgador, reveladora dos fatos tal como ocorreram

  • Durante o processo verdade material, o que realmente aconteceu.

    Decorrido o processo chega-se a verdade formal seguindo os ritos do processo.

  • Durante o processo verdade material, o que realmente aconteceu.

    Decorrido o processo chega-se a verdade formal seguindo os ritos do processo.