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ID
4861021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito da corregedoria e do direito disciplinar, julgue o item que se segue.

O dirigente de um órgão da PRF que receber denúncia anônima sobre o cometimento de possível irregularidade administrativa deverá arquivá-la, devido ao fato de ser vedada a instauração de qualquer procedimento, ainda que sumário, para averiguação desse tipo de denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Em suma, tem-se que “a jurisprudência do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. No entanto, a informação apócrifa não inibe e nem prejudica a prévia coleta de elementos de informação dos fatos delituosos (STF, Inquérito 1.957-PR) com vistas a apurar a veracidade dos dados nela contidos”.[5] Não é diferente o posicionamento do STJ.[6] Gab: Errado

  • primeiro que vc nao deve arquivar so pq e anonima vc nao pode e instaurar um ip mas eles deve averiguar se o fato e verdadeiro pra dar causa a instauração

  • DECRETO 1.655

    realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito

  • deve-se averiguar para ver a veracidade do fato, caso verdade, dar-se-á prosseguimento ao PAD.

  • STJ

    PERMITE a INSTAURAÇÃO DE PAD por DENÚNCIA ANÔNIMA, DESDE QUE tenha INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR ou SINDICÂNCIA