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GABARITO: ERRADO.
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Artigo 122 da Lei 8112/90 - Ato omissivo, comissivo, doloso ou culposo...
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Errado.
Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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Aviso aos navegantes:
Pra quem estuda pra concursos mais complexos, é importante notar que o STJ vem entendendo que a configuração de ato administrativo nas modalidades enriquecimento ilícito e ato atentatório aos princípios da administração DEPENDE da demonstração de DOLO. No caso de prejuízo ao erário é que se admite tão somente a demonstração de culpa para a responsabilização.
Mas não acreditem só em mim. Pesquisem...
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GABARITO: (E)
Art. 9 - Enriquecimento Ilícito - (Dolo)
Art. 10 - Prejuízo ao erário - (Dolo/Culpa)
Art. 11 - Violação aos princípios - (Dolo)
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Resposta:Errado
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#Atos que importem enriquecimento ilícito ----> DOLO ----> Auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de função pública em alguns dos sujeitos passivos.
#Atos que causem prejuízo ao erário ----> DOLO OU CULPA ----> Conduta que enseje perda patrimonial,desvio,apropriação,malbaramento ou dilapidação dos bens ou haveres dos sujeitos passivos.
#Atos que atentem contra os princípios da administraçao ----> DOLO ----> Conduta que viole os deveres de honestidade,imparcialidade,legalidade e lealdade às instituições.
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FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins
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ERRADO
Ato de improbidade administrativa (ilícito civil) que resulte em prejuízo ao erário pode ser configurado por dolo ou culpa.
É a única modalidade de ato de improbidade que admite punição do funcionário público a título de culpa ou dolo.
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Errei por conta da pressa/ falta de atenção!
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Os caras são Fera... Top
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Vai responder nas três esferas: penal, administrativa e civil.
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Vi um comentário aqui no QC que me ajudou a lembrar... quem tem CULPA sempre está no meio.
Art. 9 - Enriquecimento Ilícito - (Dolo)
Art. 10 - Prejuízo ao erário - (Dolo/Culpa)
Art. 11 - Violação aos princípios - (Dolo)
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Policial rodoviário federal que cometer ato que resulte em prejuízo ao erário, somente será responsabilizado na esfera civil, se o tiver cometido com dolo.(Dolo/Culpa)
#estudaguerreiro
fé no pai que sua aprovação sai !
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Vai responder nas 3 esferas... por isso está errado... e não somente como responderam ai dolo e culpa
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(Dolo/Culpa)
OBS: A QUESTÃO NÃO AFIRMA QUE ELE SÓ SERÁ RESPONSÁVEL NA ESFERA CIVIL.
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Colegas,
acredito que aqui o cerne da questão é saber se quem comete ato que cause prejuízo ao erário responderá apenas se houver dolo na conduta, que não é o caso, também admite a forma culposa.
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PREJUIZO AO ERARIO --- DOLO OU CULPA
ENRIQUECIMENTO ILICITO --- DOLO
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS --- DOLO
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gaba ERRADO
Ser filho do meio é a pior coisa que existe... tu não pode bater no mais novo e ainda apanha do mais velho e não importa o que aconteça, você tem culpa. Porque o do meio sempre tem CULPA
ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO
ART 10 - PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO/CULPA
ART 11 - ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM - DOLO
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pertencelemos!
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO : SÓ COM DOLO
LESÃO AO ERÁRIO :DOLO OU CULPA
CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO : SÓ COM DOLO
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB : SÓ COM DOLO
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Enriquecimento ilícito --> Dolo
Prejuízo ao erário --> Dolo/culpa
Contra os princípios --> Dolo
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Chega as lagrimas descem no meu rosto de tanta emoção. Jesus.
Manda mais pai amado.
DEUS, cuide de tudo, viu. Quero ser aprovado ainda esse ano.
Quem estuda e vive em rede social, eu tenho é pena.
Vejam na lista dos aprovados, os caras que estão lá sempre são esses que vivem isolados, sem cursinho, sem rede social sem muito barulho. só de boa. É esse povo que passa pode observarem.
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único ato de improbidade que tem em seu elemento subjetivo: dolo e culpa
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Lei nº 8.112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Errado.
Preju ao erário admite culpa.
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Causam prejuízo ao erário
- Art. 10
- Dolo ou culpa
- Ressarcimento integral do dano
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
- Pagamento de multa civil de até 2x o valor do dano
- Proibição de contratar pelo prazo de 5 anos
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GAB. ERRADO
LESÃO AO ERÁRIO: CABE CULPA OU DOLO.
SÓ LESÃO AO ERÁRIO QUE CABE OS DOIS (DOLO/CULPA).
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Culpa ou Dolo na conduta.
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ao meu ver só está incompleta, errei por isso
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APENAS OS ATOS QUE IMPLICAREM EM DANO AO ERÁRIO PODERÃO SER PUNIDOS A TÍTULO DE CULPA.
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ERRADO
Enriquecimento Ilícito = Dolo.
Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.
Atentar contra os princípios da administração = Dolo.
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.
Fonte: coleguinhas do qc
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ERRADO
CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto
Uma questão que ajuda na resposta:
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo,
A) culpa do agente, ao menos.
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GAB: ERRADO - LEI 8429/92:
- Art. 9º - enriquecimento ilícito -->DOLO
- Art. 10 — prejuízo ao erário --> DOLO ou CULPA
- Art. 10-A — concessão/aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário -->DOLO
- Art. 11 - atos que atentam contra princípios da administração pública -->DOLO
- INFO SOBRE O TEMA: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF.08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).
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ERRADO
LEI 8.429/92
Art. 9 - Enriquecimento Ilícito (mediante DOLO)
Art. 10 - Prejuízo ao Erário (prevê modalidade CULPOSA)
Art. 11 - Princípios da Administração (mediante DOLO)
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Quando se resulta em prejuízo ao erário o agente poderá ser responsabilizado quanto com culpa ou dolo.
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Partindo-se da premissa de que a Banca está a se referir especificamente ao cometimento de um ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, a assertiva revela-se incorreta, uma vez que, nos termos do art. 10 da Lei 8.429/92, os atos de tal espécie admitem cometimento através de condutas dolosas ou culposas. É ler:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:"
Assim sendo, está errado aduzir que o policial somente responderia acaso tivesse praticado a conduta mediante dolo.
Refira-se que, mesmo em não se tratando de ato de improbidade administrativa, mas sim, apenas, de um ato causador de danos, a conclusão não seria diferente, visto que a responsabilidade civil dos servidores federais, por expressa imposição legal, também deriva de condutas dolosas ou culposas, como se vê do art. 122 da Lei 8.112/90:
"Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Seja como for, portanto, está errada a proposição da Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Com a nova Lei de Improbidade Administrativa, essa questão torna-se correta.
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É a unica com Dolo e Culpa, as demais... APENAS DOLO!
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Atualização! todos os atos que recaia na lei de improbidade administrativa requer que a conduta seja dolosa.
questão desatualizada.
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⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠ ATENÇÃO ⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠⚠
A questão esta DESATUALIZADA.
Só comete ato de improbidade ADM na forma DOLOSAAA.
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DESATUALIZADA.
HOJE EM DIA SOMENTE DOLO (COM INTENÇÃO).
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Mesmo com as alterações da 14.230/21, acredito que o gabarito continua sendo "E".
Afinal uma coisa é não existir improbidade culposa, outra é "não será responsabilizado na esfera civil".
Pode haver ação civil de regresso em face Policial rodoviário federal.
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Questão desatualizada, só responde por dolo. A lei foi atualizada em 25/10/21 e retirou a culpa.