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GABARITO: CERTO.
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Artigo 109, parágrafo único da Lei 8.112/90
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Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado
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Certo.
Lei 8.112/90
Art. 109 Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado
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Lei 8.112-90
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. ... Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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Assertiva C
Se um pedido de reconsideração for provido, os efeitos de sua decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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O Pedido de REconsideração --------> REtroage à data do ato
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Lei 8.112
Art.109
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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Lei 8.112/90
Art. 109 Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado
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Letra da lei.
Lei 8.112/90 - Regime dos servidores públicos federais:
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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TODAS AS RESPOSTAS EXCELENTES ESTÃO DE PARABÉNS - LETRA DA LEI. LEI 8112/90. VAMOS PARA CIMA DO CESPE/CEBRASPE.