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ID
4861036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Ainda no que se refere à corregedoria e ao direito disciplinar, julgue o item a seguir.

Se um pedido de reconsideração for provido, os efeitos de sua decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Artigo 109, parágrafo único da Lei 8.112/90

  • Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.        Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado
  • Certo.

    Lei 8.112/90

    Art. 109 Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado

  • Lei 8.112-90

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. ... Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Assertiva C

    Se um pedido de reconsideração for provido, os efeitos de sua decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • O Pedido de REconsideração --------> REtroage à data do ato

  • Lei 8.112

    Art.109

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 109 Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado

  • Letra da lei.

    Lei 8.112/90 - Regime dos servidores públicos federais:

    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • TODAS AS RESPOSTAS EXCELENTES ESTÃO DE PARABÉNS - LETRA DA LEI. LEI 8112/90. VAMOS PARA CIMA DO CESPE/CEBRASPE.