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GABARITO: LETRA C
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
CORRIGINDO:
LETRA A - Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
LETRA B - Art. 8o São formas de provimento de cargo público: VIII - reintegração;
LETRA D - Art. 5o § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
LETRA E - Art. 8o São formas de provimento de cargo público: V - readaptação;
FONTE:LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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A questão cobrou conhecimento sobre "provimento de cargo público" de acordo com a Lei nº 8.112/1990.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETA. "A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação ou com a entrada em efetivo exercício".
➡ Ocorrerá com a POSSE. (Art. 7º da Lei nº 8.112/1990.)
Art. 7º " A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".
B) INCORRETA. "A reintegração não é forma de provimento de cargo público".
➡ É sim uma forma de provimento.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
C) CORRETA. "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial".
➡ Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
D) INCORRETA. "Às pessoas portadoras de deficiência (...) reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
➡ A Lei nº 8.112/1990 traz um teto para reserva de cargos para pessoas com deficiência e não um valor mínimo.
Art. 5º, § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
E) INCORRETA. "A readaptação não é forma de provimento de cargo público".
➡ Novamente, é sim uma forma de provimento.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
GABARITO: LETRA C
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Letra C
A) A INVESTIDURA ocorre com a POSSE.
B) É SIM uma forma de provimento.
D) Vagas para deficientes é no MÍNIMO 5% e no MÁXIMO 20%
E) É SIM uma forma de provimento.
Formas de PROVIMENTO = Nomeação, promoção, readaptação, recondução, reintegração, reversão e aproveitamento.
Fonte: Lei 8.112/90. Erros? Só avisar! RESISTA!!
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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errei não vi o "Até"
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A) A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação ou com a entrada em efetivo exercício.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
B) A reintegração não é forma de provimento de cargo público.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
VIII - reintegração;
C) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
D) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 5, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
E) A readaptação não é forma de provimento de cargo público.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
V - readaptação;
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A presente questão trata de tema afeto ao regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, previstas na Lei 8.112/1990.
Importante analisar cada uma das assertivas apresentadas:
A – ERRADA – nos termos da lei, a investidura
em cargo público se dá com a posse. Vejamos:
“Art. 7º A investidura em cargo público
ocorrerá com a posse".
B – ERRADA – reintegração é uma das formas
de provimento, conforme a lei 8.112/1990. Vejamos:
“Art. 8º São formas de provimento de
cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX – recondução".
“Art. 28. A reintegração é a
reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
C – CERTA – assertiva em plena consonância
com a norma. Vejamos:
“Art. 14. A
posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só
poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o
exercício do cargo".
D – ERRADA – o erro da assertiva é mencionar
que o percentual de 20% é o mínimo, sendo que a lei estabelece tal percentual
como o máximo. Vejamos:
“Art. 5º São
requisitos básicos para investidura em cargo público:
(...)
§ 2º Às
pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão
reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".
E – ERRADA - readaptação é uma das formas
de provimento, conforme a lei 8.112/1990. Vejamos:
“Art. 8º São formas de provimento de
cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX – recondução".
“Art. 24. Readaptação é a
investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada
em inspeção médica".
Gabarito
da banca e do professor: letra C
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Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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Porq n tem questões da cespe?
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O cargo, empregou ou função pública é uma armadura. qundo vc é nomeado, a autoridade coloca seu nome da armadura ou seja aquela armadura já está reservada (provimento), então vc vai e toma a posse da armadura, se reveste com armadura (investidura). O efetivo exercício é qundo você vai pra guerra.
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Do colega p revisar
PRONA4R
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
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investidura se dá com a posse.
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Apro-No-Pro-Ré
Aproveitamento
Nomeação
Promoção
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução
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Gabarito C.
Conforme Art. 14 da lei 8.112/90
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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A) Incorreta. A investidura em cargo público ocorre com a posse.
B A reintegração é sim forma de provimento. (Art. 8°,VIII)
C) Correta. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.)
D) Incorreta. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. (O limite é até 20%)
E) Incorreta. A readaptação é sim forma de provimento de cargo público. (Art. 8° V)
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Lembra da Ivete Sangalo:
arê rê um love love love com vc
vai pererê vai pererê vai pererê vai pererê vai pererê vai pererê
"ARÊ RÊ NO PERERÊ"
Aproveitamento
REadaptação
REversão
Nomeação
Promoção
Reintegração
Recondução
aprendi com um professor carioca, Igor Daltro. É louco mas nunca mais esqueci kkkkkkkk
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Lei 8.112/90
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Boa noite pessoal, em qual artigo eu encontro a resposta do item d?
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Lucas, Artigo 5º § 2 . Até 20 %.
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Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.