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ID
4861222
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do provimento de cargo público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.​

    CORRIGINDO:

    LETRA A - Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

    LETRA B - Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: VIII - reintegração;

    LETRA D - Art. 5§ 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    LETRA E - Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: V - readaptação;​

    FONTE:LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • A questão cobrou conhecimento sobre "provimento de cargo público" de acordo com a Lei nº 8.112/1990.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETA. "A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação ou com a entrada em efetivo exercício".

    ➡ Ocorrerá com a POSSE. (Art. 7º da Lei nº 8.112/1990.)

     Art. 7º " A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".

    B) INCORRETA. "A reintegração não é forma de provimento de cargo público".

    ➡ É sim uma forma de provimento.

    Art. 8º  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;  II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    C) CORRETA. "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial".

    ➡ Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    D) INCORRETA. "Às pessoas portadoras de deficiência (...) reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    ➡ A Lei nº 8.112/1990 traz um teto para reserva de cargos para pessoas com deficiência e não um valor mínimo.

    Art. 5º, § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    E) INCORRETA. "A readaptação não é forma de provimento de cargo público".

    ➡ Novamente, é sim uma forma de provimento.

    Art. 8º  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;  II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    GABARITO: LETRA C

  • Letra C

    A) A INVESTIDURA ocorre com a POSSE.

    B) É SIM uma forma de provimento.

    D) Vagas para deficientes é no MÍNIMO 5% e no MÁXIMO 20%

    E) É SIM uma forma de provimento.

    Formas de PROVIMENTO = Nomeação, promoção, readaptação, recondução, reintegração, reversão e aproveitamento.

    Fonte: Lei 8.112/90. Erros? Só avisar! RESISTA!!

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • errei não vi o "Até"
  • A) A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação ou com a entrada em efetivo exercício.

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    B) A reintegração não é forma de provimento de cargo público.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    VIII - reintegração;

    C) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    D) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Art. 5, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    E) A readaptação não é forma de provimento de cargo público.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    V - readaptação;

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previstas na Lei 8.112/1990.

      
    Importante analisar cada uma das assertivas apresentadas:

    A – ERRADA – nos termos da lei, a investidura em cargo público se dá com a posse. Vejamos:

    “Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".

    B – ERRADA – reintegração é uma das formas de provimento, conforme a lei 8.112/1990. Vejamos:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX – recondução".

     
    “Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

    C – CERTAassertiva em plena consonância com a norma. Vejamos:

    “Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo".

     
    D – ERRADA – o erro da assertiva é mencionar que o percentual de 20% é o mínimo, sendo que a lei estabelece tal percentual como o máximo. Vejamos:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    (...)

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".

     
    E – ERRADA - readaptação é uma das formas de provimento, conforme a lei 8.112/1990. Vejamos:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX – recondução".

     
    “Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

  • Porq n tem questões da cespe?

  • O cargo, empregou ou função pública é uma armadura. qundo vc é nomeado, a autoridade coloca seu nome da armadura ou seja aquela armadura já está reservada (provimento), então vc vai e toma a posse da armadura, se reveste com armadura (investidura). O efetivo exercício é qundo você vai pra guerra.
  • Do colega p revisar

    PRONA4R

    PROMOÇÃO

    NOMEAÇÃO

    APROVEITAMENTO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

  • investidura se dá com a posse.
  • Apro-No-Pro-Ré

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

  • Gabarito C.

    Conforme Art. 14 da lei 8.112/90

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

  • Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

  • A) Incorreta. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

    B A reintegração é sim forma de provimento. (Art. 8°,VIII)

    C) Correta. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.)

    D) Incorreta. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. (O limite é até 20%)

    E) Incorreta. A readaptação é sim forma de provimento de cargo público. (Art. 8° V)

  • Lembra da Ivete Sangalo:

    arê rê um love love love com vc

    vai pererê vai pererê vai pererê vai pererê vai pererê vai pererê

    "ARÊ RÊ NO PERERÊ"

    Aproveitamento

    REadaptação

    REversão

    Nomeação

    Promoção

    Reintegração

    Recondução

    aprendi com um professor carioca, Igor Daltro. É louco mas nunca mais esqueci kkkkkkkk

  • Lei 8.112/90

  • Boa noite pessoal, em qual artigo eu encontro a resposta do item d?

  • Lucas, Artigo 5º § 2 . Até 20 %.

  • Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.