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Questão exige do candidato conhecimento acerca do regime disciplinar dos servidores públicos no contexto da Lei 8.112/90.
I. Ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa ou prolixa.
Incorreta. “Ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa” (Art. 117, XV, Lei 8.112/90). Como se vê, o dispositivo legal não menciona “ou prolixa”. Prolixa: quem fala ou escreve por meio do uso excessivo de palavras.
II. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Correta. “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria” (Art. 126, Lei 8.112/90).
III. Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Correta. “Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro” (Art. 117, XI, Lei 8.112/90).
Somente as afirmativas II e III estão corretas.
GABARITO: B.
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Não tem o Prolixa na lei. Mas peguinha interessante.
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GABARITO - B
I. Ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa ou prolixa. ( ERRADO )
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa.
II. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ( CORRETA )
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
III. Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. ( CORRETO )
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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I. Ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa ou prolixa.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa;
II. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
III. Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
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pro·li·xo |cs|
(latim prolixus, -a, -um, alongado)
adjetivo
1. Que usa demasiadas palavras (ex.: autora prolixa). = DIFUSO, PALAVROSO, VERBOSO ≠ CONCISO, .LACÔNICO, RESUMIDO, SINTÉTICO, SUCINTO
2. Excessivamente longo (ex.: discurso prolixo). ≠ BREVE, CURTO
3. Que cansa ou entedia (ex.: a peça era longa e prolixa). = ENFADONHO, FASTIDIOSO
"prolixa", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, [consultado em 27-12-2020].
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais)
Vamos analisar as assertivas:
I. ERRADO. Realmente, “ao servidor é proibido proceder de forma
desidiosa" segundo o art. 117, XV, da Lei 8.112/90. Mas não há proibição
expressa nesta lei para o servidor não seja prolixo (pessoas que se comunicam
com excesso de palavras).
II. CORRETO. Vide art. 126 da Lei 8.112/90: “A responsabilidade administrativa do
servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do
fato ou sua autoria".
III. CORRETO. Trata-se da transcrição literal do art. 117, XI, da Lei
8.112/90: “ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário,
junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge
ou companheiro".
Logo, somente as afirmativas II e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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GABARITO - B
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MUITO RUIM ESTA QUESTÃO. NO MEU PONTO DE VISTA NÃO DEVERIA COLOCAR DUAS PALAVRAS QUE : UMA PODE ( PROLIXA ) E OUTRA QUE NÃO PODE (DESSÍDIA ), DA IDÉIA DE AMBIGUIDADE.
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Gabarito B
Questão Letra fria da lei .
Art . 117 Inciso XV Ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa.
Errado. O termo prolixo não consta na letra da lei
DIC. Prolixa: quem fala ou escreve por meio do uso excessivo de palavras.
DIC. atuar de forma desidiosa: é o cara preguiçoso
Art . 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art . 117 Inciso XI . Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
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I. O termo "prolixo" não se encontra na lei
II. Respon. Adm --> absolv. CRIMINAL --> sem FATO ou AUTORIA --> AFASTA
III. PROCURADOR -> PROIBIDO --> SALVO --> "VOVÓ + 2º" (benefícios previdenciários/assist. --> parentes até 2 grau, "conje" (cônjuge, companheiro)
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor
- será afastada no caso de ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que
- negue a existência do fato ou sua autoria.
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)
Vamos analisar as assertivas:
I. ERRADO. Realmente, “ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa" segundo o art. 117, XV, da Lei 8.112/90. Mas não há proibição expressa nesta lei para o servidor não seja prolixo (pessoas que se comunicam com excesso de palavras).
II. CORRETO. Vide art. 126 da Lei 8.112/90: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
III. CORRETO. Trata-se da transcrição literal do art. 117, XI, da Lei 8.112/90: “ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro".
Logo, somente as afirmativas II e III estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA “B".
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Essa foi elaborada no caldeirão,com muitas pernas de aranha e cascar barata.
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I. Ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa ou prolixa.
- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- XV - proceder de forma desidiosa;
II. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
- Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
III. Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;