“Toda ausência injustificada do servidor de seu local de
trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o
que quase sempre conduz à desordem nas relações
humanas”. Essa premissa traduz, segundo o Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), um(a):