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GABARITO: LETRA B
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA B
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Não cai assim nos concursos q ja fiz kk
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
O ponto central da questão busca saber qual a tipificação de “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”. Vamos à lei nº 8.429/92:
Art. 9º, VII, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Conforme se observa da redação desse dispositivo, a única alternativa correta é a letra B: importa em enriquecimento ilícito. As demais são, portanto, incorretas.
GABARITO: B
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GABARITO B
No enriquecimento ilícito > Agente Aufere alguma vantagem
No prejuízo ao erário > Agente facilita o enriquecimento de alguém
Bons estudos!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
A situação narrada representa ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, Inciso VII, da Lei nº 8.429 de 1992.
A) ERRADO. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se dispostos no artigo 10 e Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992. É caracterizado como ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades dispostas no artigo 1º, da lei.
B) CERTO, com base no artigo 9º, Inciso VII, da Lei nº 8.429 de 1992, é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito: adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, que não seja desproporcional à evolução do patrimônio ou da renda do agente público.
C) ERRADO. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública estão dispostos no artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 e são caracterizados como qualquer ação ou omissão que desrespeite os deveres de honestidade, de imparcialidade, de legalidade e de lealdade às instituições.
D) ERRADO. Com base no artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992, os atos de improbidade administrativa que decorrem de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário contrário ao indicado no caput e o § 1º, do artigo 8º-A, da Lei Complementar nº 116 de 2003.
E) ERRADO. A situação indicada no enunciado trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, Inciso VII, da Lei nº 8.429 de 1992.
Gabarito do Professor: B)