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ID
486154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e garantias
individuais.

A lei penal não poderá retroagir nem mesmo para beneficiar o réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Art. 5, XL, CF: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Errado

    O Princípio da Retroatividade Benéfica Penal determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência.

    Por se tratar de um efeito benéfico, ele interage ex-tunc, e, qualquer pessoa que já tenha, de alguma forma, sendo punida pela prática da conduta quando ela ainda era ilícita, passa, instantaneamente, com a vigência da Lei benéfica, a ser tratado como se sua conduta, à época da realização e condenação, já não fossem ilegais, mesmo para quem cumpre pena, ou mesmo, já a cumpriu anteriormente.

  • (CESPE -2008/ME) João foi condenado e cumpre pena de 15 anos de reclusão em penitenciária estadual. No ano seguinte à sua condenação, sobreveio lei que não mais considerou crime conduta idêntica à sua.  Nessa situação, João deverá continuar a cumprir sua condenação porque, na data da sentença, vigorava lei incriminadora. ERRADO

    ---

    Art. 5, XL, CF: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    Abolitio Criminis - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  •  

    Art. 5, XL, CF: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Fiquei até com medo de responder. Ainda mais para o nível das questões que estavam caindo nessa prova.

     

  • Errado .A lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu , independentemente do trânsito em julgado de sentença pena condenatória

  • In dubio pro reo

  • Art. 5, XL, CF: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, Previsão constitucional, derivada da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

  • época q dava pra passar em concurso lendo revista de banca de jornal...

  • Se for pra beneficiar o réu, aí que ela retroage mesmo rsrs, caso contrário ela não retroage.

    Enfim, Art. 5, XL - A lei penal não retroagirá (efeito ex nunc), salvo para beneficiar o réu;

    Ex Nunc - Não retroage.

    Ex Tunc - reTroage.