SóProvas


ID
48616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao repouso semanal remunerado é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula que justifica o erro das letras 'a' e 'e':SUM-225 REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.Súmula que justifica o erro da letra b:SUM-27 COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.Súmula que justifica o erro da letra d:SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.:):)
  • LETRA "C" - Para a jurisprudência majoritária, os referidos adicionais não incidem para o RSR porque, se o pagamento é mensal, o descanso semanal já se encontra remunerado. Esse, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 103 da SDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho; in verbis:OJ 103 - Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. (Inserida em 01.10.1997. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.OBS: o mesmo raciocínio se aplica à periculosidade.
  • As gratificações por tempo de serviço e produtividade, bem como os adicionais de insalubridade e periculosidade NÃO repercutem no cálculo do DSR, e sim na remuneração mensal do trabalhador. Teor da Súmula 225 e OJ 103 já reproduzidas nos cometários abaixo.
  • LETRA B - Súmula 27 do TST -Comissionista. É DEVIDA a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
    LETRA D - Súmula 354 do TST - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e RSR.
    LETRA E - Súmula 225 do TST - Repouso Semanal. Cálculo. Gratificação por tempo de serviço e produtividade. As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, NÃO repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

    Vale ressaltar, ainda, a Súmula 172 do TST: Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
  • O Descanso Semanal Remunerada tem sua previsão legal sustentada no art. 1º a Lei 605/49 - "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". 
    No inciso XV da CF/88" repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". 
    Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". 

    O que inside no cálculo do Repouso semanal remunerado :
    Horas Extras habitualmente prestadas -
    Súmula TST Nº 172
    Adicional Noturno pago com habitualidade - Súmula 60 TST

    Não repercutem o cálculo do RSR :
    Entretanto, é indevida a inclusão, no RSR, de adicionais decorrentes de condições penosas de trabalho como por exemplo os adicionais  perigoso ou insalubre, quando estes, pelos seus totais, englobarem a remuneração mensal

    Gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente - Súmula 225 TST

    Gorjetas - Súmula 354 TST

     

  • O motivo é simples para a não integração. Para memorizar basta pensar da seguinte forma:   os adicionais de insalubridade e de periculosidade são calculados com base na valor mensal recebido, e dessa forma, já estão remunerando o RSR.  O mesmo ocorre com a gratificação de produtividade quando recebida de forma mensal.
  • Então para organizar o nosso entendimento, a questão nos proporciona o seguinte aprendizado: A gratificação de Tempo de Serviço, Gratificação de Produção, Gorjetas mencionadas e Adicionais de Insalubridade e Periculosidade NÃO INCIDEM no cálculo do Repouso Semanal Remunerado.
  • Vinicius,

    É só clicar nesse logo que aparece ao lado da foto da Aline, como se fosse um "proibido estacionar sem o E", que vc bloqueará ela e consequentemente não mais verá os seus comentários que tanto te incomodam.

    sucesso
  • Vinicius,
    Pare de dar show.
    Os comentarios com as respostas sao de grande importancia para os muitos concurseiros que nao tem condicao de arcar com a assinatura mensal do site.
    O seu argumento sobre o fato de atrapalhar a leitura chega a ser jocoso...
  • Vinícius, concordo plenamente com vc. Já não aguento mais as postagens dessa Aline Fernandes. Não acrescenta nenhum comentário. Só coloca a alternativa correta. Acho que o objetivo dela é só ganhar pontinhos no site. 
    Já tentei bloqueá-la (clicando na tal bolinha), mas não consegui, infelizmente.
  • concordo em gênero, número e grau com o Vinicius, e, como a Alessandra, já tentei bloquear essa Aline um milhão de vezes e não adianta nada, ela faz isso em várias questões e só isso!
    falar mal da questão, conversas paralelas (como essa) vá lá, expor dúvidas, compartilhar teorias, ainda que erradas, ok.
    acho chatos os comentários que ficam defendendo intransigentemente a nulidade dessa ou daquela questão, mas faz parte, mas simplesmente colocar a resposta, além de não acrescentar em nada, é tipo um spoiler rs
  • tio charlie harper, pare de dar show.

    não foi dito que os comentários inúteis da menina atrapalham a leitura, mas que atrapalham a atividade de tentar resolver a questão.
     só descobrir o resultado não é o suficiente a idéia é se exercitar,certo? bem, é pra isso que eu pago o site.

    esse argumento pseudodemocrático de que existem usuários que não podem arcar com a assinatura mensal é, no mínimo jocoso., afinal, a estrutura do site, sua atualização e manutenção não são gratuitas.

    a mensalidade é uma necessidade, se a utilização do site fosse gratuita as questões estariam disputando espaço com os anúncios, por exemplo.
     e, sim, também sou dura, mas não são nem 10 reais por mês, logo, é uma questão de prioridade e necessidade, quem não pode pagar o site pode pesquisar gratuitamente os DOs por aí. prontofalei
  • Lembrou de descanso semanal remunerado, lembrou de crurrasco e cerveja. Crurrasco e cerveja engordam. Daí vem o problema do DSR:
    GOR
    do GRAndioso TEM PROblema ADIposo perigoso.
     GORjetas
    GRAtificações por TEMpo e PROdutividade
    ADIcionais( atividade perigosa)
     

  • É importante conhecer o princípio do “non bis in idem” aplicável ao Direito do Trabalho, ou seja, é vedada a dupla punição e para cada falta praticada somente poderá ocorrer uma única punição. Assim para que uma parcela integre o cálculo de outra, um dos requisitos é que a parcela não tenha sido projetada anteriormente no cálculo da parcela a integrar, sob pena de bis in idem, e mesmo de um ciclo vicioso interminável, com integrações sucessivas.
     
    As parcelas (gratificações e adicionais) que são pagas por lapso temporal de mês, tais como as da LETRA A (gratificação por tempo de serviço paga mensalmente) e LETRA E ( gratificação de produtividade paga mensalmente), NÃO integram o RSR, pois durante tal lapso temporal o RSR já foi considerado. A partir do mesmo princípio é justificada a correção da LETRA C, pois os adicionais de insalubridade e periculosidade são pagos mensalmente , sendo assim NÃO há porque considerar o RSR novamente, visto que este já foi considerado no cálculo dos referidos adicionais, portanto a  LETRA A e E  estão INCORRETAS e a  LETRA C  está CORRETA.  Nesse se ntido, temos a confirmação jurisprudencial manifestado na seguinte OJ: 

    OJ – SDI1- 103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS
    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    Apenas complementando, segue mais um OJ do TST acerca da não aceitação do bis in idem:

    OJ – SDI1- 394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

    Letra B. INCORRETA.

    Súmula nº 27 - COMISSIONISTA

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, AINDA QUE pracista.

    Letra D. INCORRETA.

    Súmula 354 - GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • O site não é de exclusividade dos assinantes. A assinatura nos dá muito mais opções, porém, mesmo não assinando, a pessoa pode vir e tentar resolver as questões (como eu fazia antes de resolver assinar). O limite são 10 questões diárias, por isso, o gabarito nos comentários dá a oportunidade de realização de mais questões (sem realmente "resolver", sem clicar no botão) e isso ajuda muito, e essa é a idéia do site, ajudar os estudos.

    Além disso, se estamos lendo os comentários é pq acertamos a questão e queremos fixar a matéria ou pq não acertamos e queremos saber o porquê! De qualquer forma, os comentários são para DEPOIS de resolver as questões, então, o gabarito neles em nada influencia para os assinantes e em muito ajuda para aqueles que não assinam. 

    Tem que ser muito mala ou muito egoista para reclamar de quem tá tentando ajudar os colegas a estudar!
  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SÓ SERVE DE BASE DE CÁLCULO:

    Horas Extras habitualmente prestadas - Súmula TST Nº 172

    Adicional Noturno pago com habitualidade - Súmula 60 TST
  •  

     

    FONTE: COLEGAS DO QC.

     

    01- NÃO INTEGRAM O RSR:

     

    GORDO  GRANDIOSO  TEM                    PROBLEMA   ADIPOSO

    gorjeta    gratificações     tempo serviço     produtividade adicionais

     

    02- REPERCUTEM NO CÁLCULO DA FÉRIAS:

     

    G              AN          HE                  PER                    IN                          GRATIS

    gorjetas   ad.not     horas ext.       periculosidade    insalubridade         gratificações

     

    03- REPERCUTE NAS FÉRIAS:

     

    P                       I                          N                        HO

    periculosd.      insalubrid.         noturno ad.       horas extras

  • GABARITO ITEM C

     

     

    A)ERRADO.

    SÚMULA 225 TST

    As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

     

    B)ERRADO.

    SÚMULA 27 TST

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

     

    C)CERTO OJ 113 SDI-I TST

    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

     

    D)ERRADO.SÚMULA 354 TST

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extrasrepouso semanal remunerado.

     

    MACETE: GORJETA NÃO INTEGRA O ''HARA''

     

    HORAS EXTRAS

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO-PRÉVIO

     

     

    E)ERRADO.

    SÚMULA 225 TST

    As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • a) a gratificação por tempo de serviço, paga mensalmente, por força de normas coletivas, repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.

    SUM-225 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

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    b) é indevida a remuneração do repouso semanal remunerado dos dias feriados ao empregado comissionista, exceto se pracista.

    SUM-27 COMISSIONISTA É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

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    c) os adicionais de insalubridade e periculosidade não incidem no cálculo do repouso semanal remunerado. GABARITO

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    d) as gorjetas servem de base de cálculo para o repouso semanal remunerado, uma vez que não estão incluídas automaticamente em seu pagamento.

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

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    e) a gratificação de produtividade, paga mensalmente, por força de contrato de trabalho, repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.

    SUM-225 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

  • GABARITO:C

     

    103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - DJ 20.04.2005
    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

  • "GORdo GRAndioso TEM PROblema ADIposo"  sem RSR.

    GOR jetas

    GRA tificações

    TEM po de serviço

    PRO dutividade

    ADI cionais