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CERTO.
A Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, todas dotadas de personalidade jurídica própria:
> Autraquias;
> Empresas Públicas;
> Sociedades de Economia Mista;
> Fundações Públicas;
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Essa é para não zerar.
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Existem duas formas de atuação da Administração, direta ou indiretamente. A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, é o que prevê o art. 76 da CF. Já a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e em 2005 foi criado por lei o consórcio público.
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/administracao-direta-e-indireta/27672
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FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUATARQUIAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
EMPRESAS PÚBLICAS
CERTO
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CORRETO! Além delas, tem também as E.P e S.E.M.
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Da até medo de tão simplória a pergunta.
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CERTO.
As autarquias e as fundações públicas fazem parte da administração indireta.
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Com relação à administração pública, é correto afirmar que: As autarquias e fundações públicas fazem parte da administração indireta.