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A principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.
Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.
Por fim, a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144,§ 5ºda CF/88).
Diante desse contexto, pode-se identificar, portanto, quatro elementos diferenciadores entre a polícia administrativa e a judiciária, quais sejam: o critério do binômio repressão/prevenção; o critério do ilícito; o critério do âmbito de atuação e o critério do órgão competente para seu exercício.
fonte: http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria
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policia civil age sobre pessoas -----> poder da policia e não poder de policia
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pôr em risco o cargo por um show de'pagode'? deveria ser demissão por rito sumário.
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Investigar um crime é atribuição da polícia judiciária.
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ERRADO
Polícia judiciária investiga crimes .
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trata-se, na verdade, da polícia judiciária e não da administrativa.
GABARITO ERRADO
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PODER DE POLÍCIA---> POLÍCIA ADMINISTRATIVA
PODER DA POLÍCIA---> POLÍCIA JUDICIARIA (PC,PF...)
GAB. E
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polícia judiciária! pois o suposto crime já aconteceu! destarte, ele estaria ali para fins repressivos!
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Estaria exercendo o poder da polícia.
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Gab:E
Tem que pagar o ingresso rapaziada!haahha
" estaria exercendo o poder de polícia judiciária".
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Errado
Polícia Judiciária
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Palavras-chave:
Polícia administrativa: FISCALIZAÇÃO;
Polícia judiciária: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
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Gabarito: errado
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A famosa carteirada.....acontece em quase toda a festa aqui da republica...
configurado como abuso de poder.
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Judiciária !!
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Não devemos confundir: "A polícia administrativa tem como foco a limitação a uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público, e a polícia judiciária tem como objetivo a responsabilização do infrator." - Leandro Bortoleto
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Se o agente policial tivesse entrado no estabelecimento a fim de apurar infrações penais, estaria exercendo a atividade de "Polícia Judiciária".
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Determinado policial civil, valendo-se da prerrogativa que o cargo lhe assegura, ingressou em uma casa de espetáculos, na qual iria ocorrer um show de pagode, sem pagar o ingresso correspondente, sob o argumento de que, por ser policial, tem livre acesso a locais públicos e privados.
Tendo como referência a situação descrita acima, relativo a poderes e atos administrativos, é correto afirmar que:
Na situação descrita, se o policial tivesse entrado no local a fim de investigar um crime, estaria exercendo o poder de polícia JUDICIÁRIA.
Caso o superior hierárquico desse policial, após analisar os fatos, resolva instaurar processo administrativo visando puni-lo, estará exercendo o poder disciplinar.
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Polícia administrativa: Fiscalizar.
Polícia judiciária: Investigar.
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Errado. Trataria-se de polícia judiciária.
Infrações administrativas -> poder de polícia administrativa
Infrações criminais -> poder de polícia judiciária
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Foco, força e fé.
Deus é fiel e suficiente.