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REVOGAÇÃO - Somente a Administração
ANULAÇÃO - Própria Administração ou Poder Judiciário
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A revogação de Atos Administrativos é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, NÃO cabe esta tarefa.
Questão Errada
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foi muito genérico: o judiciário pode revogar um ato administrativo interno ( do próprio judiciário).
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Questão do tipo: adivinhe o que eu quero que você responda. Rááá!
Ou você mistura com RL e pensa: "ah, ele disse OS, que equivale a TODOS OS" ¬¬
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E. Poder Judiciário não pode revogar, mas apenas anular os atos administrativos.
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Eu aprendi que o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos.
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Safadeza essa questão.
O poder judiciário pode SIM revogar SEUS próprios atos internos.
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Justamente, os próprios, mas a questão engloba todos.
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Pessoal, vamos focar no questionamento objetivo do examinador. A questão trouxe a revogação de atos pelo judiciário de forma geral. Em nenhum momento foi mencionado atos internos.
GABARITO ERRADO
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Poder judiciário não revoga ato.
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Errado.
Poder judiciário não revoga ato administrativo.
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ERRADO - A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.
FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos
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Bom, isso se o STJ não for envolvido...
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Pessoal, o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, qnd na sua função atípica de administrar.
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Vamos prestar atenção no que ele pede.
Regra: o poder judiciário não pode revogar atos administrativos.
Exceção: se for ato interno do próprio judiciário, em função atípica, ele pode revogar sim. Só que para entrar na exceção a questão tem que deixar de maneira expressa que são atos internos, quando ela não deixa clara, aí entra na regra.
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A regra = Não pode
A exceção = Pode em função atípica de adm.
Bons estudos!
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O poder judiciário também pode fechar o congresso, fuzilar o presidente e atear fogo na bandeira, sim, eles podem tudo!
Constituição FEDERAL.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CLARO QUE NÃO NÉ GENTE, dentro dos poderes temos funções TÍPICAS e funções ATÍPICAS. E nas funções atípicas temos limites de ingerência.
Esqueci de dizer que o poder judiciário também pode meter o pé na porta e dizer "this is sparta mother fucker"