SóProvas


ID
486199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subseqüente, acerca dos atos administrativos.

Os atos administrativos podem ser revogados pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • REVOGAÇÃO - Somente a Administração

    ANULAÇÃO - Própria Administração ou Poder Judiciário

  • A revogação de Atos Administrativos é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, NÃO cabe esta tarefa.


    Questão Errada
  • foi muito genérico: o judiciário pode revogar um ato administrativo interno ( do próprio judiciário).

  • Questão do tipo: adivinhe o que eu quero que você responda. Rááá!

    Ou você mistura com RL e pensa: "ah, ele disse OS, que equivale a TODOS OS" ¬¬

  • E. Poder Judiciário não pode revogar, mas apenas anular os atos administrativos. 

  • Eu aprendi que o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos.

  • Safadeza essa questão.

    O poder judiciário pode SIM revogar SEUS próprios atos internos.

  • Justamente, os próprios, mas a questão engloba todos.

  • Pessoal, vamos focar no questionamento objetivo do examinador. A questão trouxe a revogação de atos pelo judiciário de forma geral. Em nenhum momento foi mencionado atos internos.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Poder judiciário não revoga ato.

  • Errado.

    Poder judiciário não revoga ato administrativo.

  • ERRADO  - A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

  • Bom, isso se o STJ não for envolvido...
  • Pessoal, o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, qnd na sua função atípica de administrar.

  • Vamos prestar atenção no que ele pede.

    Regra: o poder judiciário não pode revogar atos administrativos.

    Exceção: se for ato interno do próprio judiciário, em função atípica, ele pode revogar sim. Só que para entrar na exceção a questão tem que deixar de maneira expressa que são atos internos, quando ela não deixa clara, aí entra na regra.

  • A regra = Não pode

    A exceção = Pode em função atípica de adm.

    Bons estudos!

  • O poder judiciário também pode fechar o congresso, fuzilar o presidente e atear fogo na bandeira, sim, eles podem tudo!

    Constituição FEDERAL

    Art São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLARO QUE NÃO NÉ GENTE, dentro dos poderes temos funções TÍPICAS e funções ATÍPICAS. E nas funções atípicas temos limites de ingerência.

    Esqueci de dizer que o poder judiciário também pode meter o pé na porta e dizer "this is sparta mother fucker"