SóProvas


ID
4862800
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NÃO corresponde a um princípio mínimo de atuação das guardas municipais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • D) Uso regressivo da força.

    O CORRETO: PROGRESSIVO

  • ✔PRINCÍPIOS MÍNIMOS DAS GMS.

    C ompromisso com a evolução social da comunidade.

    U Uso progressivo da força.

    P3 roteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas

    P reservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    P atrulhamento preventivo

  • letra D.

    o correto seria uso progressivo e não regressivo

  • Gabarito D - Uso regressivo (progressivo) da força.

  • errei por nao ler. mas na prova é obvio que jamais daria uma topada dessas kkk, e que aqui o cara tenta ser rapido...

  • Contribuindo .... Utilizo essa frase para lembrar dos princípios mínimos do art.3º

    João COMPROu e USOu PRESERVAtivo para "PATRULHAR" com PROTEÇÃO.

    COMPROmisso com a evolução social da comunidade;

    USO progressivo da força;

    PRESERVAção da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    Patrulhamento Preventivo;

    PROTEÇÃO dos direitos humanos fundamentos, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

    Espero ter ajudado :)

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    1. II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.