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Lei 13.022/2014 - Estatuto GM
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
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Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
ATENÇÃO: Observe que inclusive é trocado por exceto.
Logo d é o item incorreto.
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Item D INCORRETO: Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, exceto com medidas que não lhe competem, como as educativas e preventivas. ✘
O CORRETO: Proteger patrimônio
E cológico
C ultural
A rquitetônico
A mbiental
H istórico
de Municípios, COM medidas EDUcativas e PREventivas ✔
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Fui por eliminação, cheguei na última com todas anteriores eliminadas, nem precisava ter lido a última porém para questão de didática eu li. Recomendo a prática de eliminar alternativas porém somente com a certeza de que esta certo.
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Gabarito D - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, exceto com medidas que não lhe competem, (inclusive adotando medidas) como as educativas e preventivas.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
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Que venha GM Cascavel ,Pacatuba, Caucaia, Fortaleza, Pacajus . Em uma delas dar certo.
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Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
FONTE: L13022