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ID
4862815
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São penalmente inimputáveis os menores de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CP

    Menores de dezoito anos

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • A questão exige conhecimento da Teoria Geral do Crime, estudada em Direito Penal, em especial sobre a imputabilidade penal.

    Nos termos do art. 27, do Código Penal: “Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. 

    Essa presunção é absoluta, decorrendo do art. 228, da Constituição Federal e do mencionado art. 27, do Código Penal.

    A Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema: “O documento legal de identidade exibido pelo réu, e cuja expedição sabidamente se instrui pelo registro civil, é documento hábil para prova da menoridade”.

    Logo, a única questão que está de acordo com o demonstrado é a Letra B.

    Gabarito: Letra B.

  • Assertiva B

     inimputáveis os menores de: Dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na Lei.

  • Acho que já respondi muitas questões hoje.

    Fui direto nos menores de 16 achando que a questão pedia os absolutamente incapazes.

  • GABARITO: B

    O Código Penal apresenta a menoridade como uma causa de inimputabilidade,(art. 27).

    Aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para constatação da inimputabilidade, independe do desenvolvimento mental.

  • GABARITO: LETRA B

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Ler a lei.

    Depois da escuridão, luz.

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    A Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema: “O documento legal de identidade exibido pelo réu, e cuja expedição sabidamente se instrui pelo registro civil, é documento hábil para prova da menoridade”.

    A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. (...) A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento –, é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-12-1990, P, DJ de 8-3-1991.]

  • Essa questão está mais para um "complete" do que uma indagação. Lendo a primeira vez você se pergunta porque tem duas assertivas corretas, logo em seguida você tenta compreender o que o examinador pediu e se dá conta que é mais um "termine a frase com alguma das assertivas abaixo".

  • A questão tem como tema a inimputabilidade penal por idade. Por decisão do legislador constitucional, a maioridade penal é alcançada aos 18 (dezoito) anos de idade, consoante estabelece o artigo 228 da Constituição da República, e também o artigo 27 do Código Penal.


    Com isso, observa-se que está correta a alternativa B, sendo desnecessário comentar as demais proposições que não correspondem à decisão do legislador constitucional sobre o tema.


    GABARITO: Letra B

  • GABARITO B

    São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos (Direito Penal).

    São absolutamente incapazes os menores de 16 anos (Direito Civil).

    São considerados absolutamente vulneráveis os menores de 14 anos (Direito Penal).

    Criança: pessoa de até 12 anos de idade incompletos (11 anos).

    Adolescente: pessoa que possui idade compreendida entre os 12 e 17 anos.

    Adulto: 18 anos completos.

    Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

    Atendimento preferencial + : idosos com idade igual ou superior a 80 anos.

  • espero que caia umas questões dessa no meu concurso. kkkkkkkkkkkkkkk

  • Culpabilidade

    Juízo de reprovabilidade sobre a conduta do agente

    Inimputabilidade penal

    Menoridade

    Adotado critério biológico

    •Menores de 18 anos

    •Fica sujeito a legislação especial

    (estatuto da criança e do adolescente)

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • Essa é aquela pro candidato não zerar a prova

  • OBS:

    Salvo no tocante aos menores de 18 anos (critério biológico), o Direito Penal brasileiro acolheu o sistema biopsicológico para verificação da imputabilidade.

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  • Nos termos do art. 228 da CRFB/88, são penalmente inimputáveis os menores 18 anos. Vejamos:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Isso significa que eles não respondem penalmente, estando sujeitos, porém, às normas específicas, atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    LETRA B

  • Li umas 5 vezes para certificar de que não era pegadinha.

  • PMMG CAIU UMA DESSA.. TEM QUEM ERROU, QUEIRAM ATE ANULAR KKKK

  • GAB: B

    Inimputáveis

    Menores de dezoito anos

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  (CRITERIO BIOLOGICO)

  • Os menores de 18 anos, são inimputáveis.

  • kkkkkk..

  • Trata-se da inimputabilidade em virtude da idade.

  • Questão extraída da prova de juiz de 1987.