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S. 6, TST, VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.Art. 818, CLT - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.OJ 215, SDI-1, TST: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
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Achei muito mal feita esta questão, pois uma coisa e a prova do requerimento do vale-transporte, a outra é a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à sua solicitação.
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Atenção Pessoal,
A Eliana fez um comentário errado sobre a questão.
O fato modificativo, extintivo ou impeditivo cabe a defesa. Então nesse caso a defesa será feita pelo empregador, pois é o emprego que irá pleitear a equiparação salarial. O empregado fica com o ônus da prova e o EMPREGADOR fica com a alegação de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do empregado (autor da ação de equiparação salarial)
Abração
"não vale somente crer mas tem que obedecer a Jesus"
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....da ausência da concessão de intervalo intrajornada;..... - Ônus da prova empregado.
FUNDAMENTO:
Súmula 338-TST-Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
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Atenção pois a OJ 215 da SBDI-1 foi cancelada!
(CANCELADA) OJ nº 215: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.
É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
Resolução TST 175/2011 - DEJT de 30, 31 de maio e primeiro de junho de 2011
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Apesar da súmula acima mencionada, não entendo porque "O ônus da prova do pagamento das horas extras dos feriados trabalhados de maneira dobrada" foi considerado ônus do empregador. Em nenhum momento a questão fala que o empregador possuia mais de 10 empregados, e por isso estava sujeito ao controle de jornada.
Nesse caso, em regra, acredito que o ônus da prova da jornada suplementar seria do empregado, assim como já afirmado pela FCC em outras questões sobre o mesmo assunto. O que acham?
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Camila, também fiquei com esta dúvida, no entanto acredito que é porque fala em o "ônus do pagamento " e não da "ausência do pagamento", se fosse da ausência do pagamento aí seria do empregado.
E como a OJ 215 foi cancelada, a última hipótese agora seria ônus do empregador, o que torna a questão desatualizada.
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Importante ressaltar que tal questão encontra-se DESATUALIZADA. A OJ 215 SDI-1 , foi cancelada. Assim, hoje, entende-se que o ônus da prova relativo a vale-transporte e do EMPREGADOR.
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Pessoal,
Vamos ficar atentos as inovações jurisprudenciais do TST:
Data de Publicação: 09/09/2011
Ementa: RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Na esteira do atual entendimento desta Corte, é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção dovale-transporte. Recurso de revista conhecido e desprovido. .
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A mera alegação de que foi feito um requerimento para a concessão do vale transporte é requisito suficiente para que o juiz presuma a veracidade de tal alegativa?Ou deverá a parte comprovar que de fato o requerimento foi feito e em data própria?Considerando que quem alega "prova".
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Com a edição da Súmula 460 do TST, a resposta correta seria LETRA C:
Súmula nº 460 do TST
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.