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ID
4863760
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A posse no cargo público requer o preenchimento de uma série de requisitos. Assinale a alternativa correta que aponta uma das formas de provimento do cargo público:

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre as formas de provimento de cargos públicos, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990.

    De acordo com o Art. 8º: São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;           (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;                       (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETA. "transferência".

    ➡ Não é mais uma forma de provimento, pois foi revogada da Lei nº 8.112/90.

    B) INCORRETA. "ascensão".

    ➡ Também não é mais uma forma de provimento.

    Além disso, o STF julgou por sua inconstitucionalidade.

    "A ascensão e a transposição constituem formas inconstitucionais de provimento derivado de cargos por violarem o principio do concurso público". [STF. Plenário. ADI 3341/DF. Rei. Min. Ricardo Lewandowski. julgado em 29/5/2014 (ln.fo 748)]

    C) INCORRETA. "permuta".

    ➡ Não é uma forma de provimento, de acordo com a Lei nº 8.112/90.

    D) INCORRETA. "resgate".

    ➡ Não é uma forma de provimento, de acordo com a Lei nº 8.112/90.

    E) CORRETA. "reintegração

    ➡ A reintegração é uma forma de provimento de cargo público.

    O que é reintegração?

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    GABARITO: LETRA E.

  • GABARITO: LETRA E

    Disposições Gerais

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão;

    V - Aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: E

    Mnemônico: 4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NOssa = Nomeação

    PROMOÇÃO

  • Macete para memorizar os sete casos de PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO: ProNome Rei Aprove Rever o ReconRea.

    Pro = Promoção

    Nome = Nomeação

    Rei = Reintegração

    Aprove = Aproveitamento

    Rever = Reversão

    Recon = Recondução

    Rea = Readaptação

  • Assertiva E

    provimento do cargo = reintegração

  • Tem cada Mnemônico mais difícil que a própria listinha de itens de decoreba. Mas, valeu as dicas. Eu que sou péssima com isso :)

  • Reintegração = Quando o Servidor consegue provar que sua demissão ou exoneração foram ilegais, ele é reintegrado ao seu cargo público.