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GABARITO: Letra C
Existem 2 tipos de desequilíbrio orçamentário: o positivo e o negativo.
Desequilíbrio positivo pode ocorrer na tramitação do PLOA quando ocorrem modificações que resultem na aprovação do orçamento anual com recursos sem despesas correspondentes. Um exemplo disso é o veto total/parcial de uma despesa pelo Presidente da República (que inclusive pode ser fonte de crédito adicional).
Ou seja, Receita prevista > Despesa fixada.
Desequilíbrio negativo, em regra, só pode ocorrer na tramitação antes da aprovação da LOA. Porém, existem duas exceções:
Exceção 1: Reabertura de créditos adicionais (especial ou extraordinário) -> É o gabarito da questão
Exceção 2: Superávit financeiro do exercício anterior.
Aqui, no Desequilíbrio Negativo, a Despesa Fixada > Receita prevista.
Atenção: O equilíbrio no orçamento é meramente formal. Não há equilíbrio econômico!
Fonte: Aulas do Marcel Guimarães, do Direção Concursos.
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MCASP - Gabarito letra C
É importante destacar que em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Essa situação também pode ser causada pela reabertura de créditos adicionais, especificamente os créditos especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em referência.
No MCASP tem mais informações. Recomendo a leitura dessa parte. Pág 413 pra quem tiver interesse.
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Trata-se das situações que geram desequilíbrio no Balanço Orçamentário.
Segundo o MCASP 8ª, há duas situações em que o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada:
➜ Utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência;
Obs.: Não constitui uma nova receita, pois já foram arrecadas no ano anterior, mas as despesas executadas à conta do superávit financeiro são despesas do exercício de referência, por força legal.
➜ Reabertura de créditos adicionais: especificamente os créditos especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em referência.
Obs.: Aumenta a despesa fixada sem necessidade de nova arrecadação.
⌦ Resolução: Qual das situações a seguir gera desequilíbrio no Balanço Orçamentário de 2019?
Apenas a abertura de crédito adicional utilizando o superávit financeiro de 2018 (ano anterior). Portanto, as letras A, B, D e E não representam nenhuma das duas situações de desequilíbrio citadas acima.
Gabarito: Letra C.
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Nem a própria banca consegue.
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Nem a própria banca consegue.
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COLABORANDO
ALém das fontes citadas acima pelos colegas, recomendo tb. a leitura do Livro Contab. - cap. 21 BO - págs. 788 a 790 - Prof. Giovanni Pacelli. + MCASP 8a. Edição.
Bons estudos.
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Creio que a resposta não lhe seja mais interessante pois sua dúvida surgiu em 2015 e duvido muito que persista, MAS buscando ajudar futuros indivíduos mostro aqui minha visão.
Salvo no início, durante todo o texto ele não volta a mencionar a liberdade individual, porém no final, o autor escreve a seguinte frase ''Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo'' , e dessa podemos entender que ele não é contra a liberdade individual, tanto é que acredita não ser função do Estado legislar sobre se você pode ou não fumar, protegendo somente os terceiros que se prejudicam com tal prática.