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ID
4863796
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Elementos do Estado, podemos afirmar, de forma correta, que

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

  • Elementos do Estado:

    1) Povo: conjunto dos cidadãos (nacionais) de um Estado. Difere da ideia de população, que é a expressão numérica dos habitantes de um Estado e difere da ideia de nação, que é uma comunidade histórica, cultural, étnica, linguística e tradicionalmente homogênea.

    2) Poder político (governo): em sentido amplo, pode ser entendido como uma espécie institucionalizada (organizado e permanente) de poder social: possibilidade de alguém (Estado) impor sua vontade sobre os outros e exigir o cumprimento de suas ordens (leis). É preciso ressaltar que o poder político não é exclusivo: permite a existência de outros poderes paralelos (poder econômico, poder social, poder sindical etc.), mas está acima de todos eles. PRINCIPAL CARACTERÍSTICA: capacidade de editar normas jurídicas e de fazê-las cumprir. (CELSO BASTOS, cap. II).

    3) Soberania: principal teórico: Jean Bodin, séc. XVI. Conceito: Poder de mando de última instância numa sociedade política. Liga-se, portanto, à ideia de poder político. Características: indivisível, irrevogável, perpétuo, supremo. Titular: Estado (pessoa jurídica). Efeitos: a) interno: poder superior a todos os demais. b) independência em seu relacionamento com os outros Estados e com as organizações internacionais. Significado atual: atualmente o princípio da soberania vem perdendo sua força, seja em razão da hipertrofia e da influência exercida por organismos internacionais (ONU, FMI, etc.), seja em razão da influência cada vez maior dos grandes conglomerados econômicos, estes sim cada vez mais influentes sobre Estados e governos.

    4) Território (PAULO BONAVIDES, Ciência política): é o espaço dentro do qual o Estado exercita o seu poder de mando (soberania). O território está para o Estado assim como o corpo está para a pessoa humana. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: em regra, a ordem jurídica de um Estado só é aplicável aos fatos ocorridos no âmbito do seu território. PARTES INTEGRANTES DO TERRITÓRIO: a terra firme localizada dentro dos limites territoriais, as águas ali compreendidas, o mar territorial (lei 8.617/93), o subsolo, a plataforma continental e o espaço aéreo.

    FUC Ciclos

  • GABARITO C

    Resumo >

     povo que é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.

    População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.

    - Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.

    - Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania. "

    Não esquecer que os elementos indissociáveis do estado são : POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO.

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    a) a População é uma reunião de indivíduos num determinado locai, submetidos a um poder descentralizado, sendo que o Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum.

    submetidos a um poder central.

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    b) a População pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos incomuns a cultura, língua e religião. Possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.

    possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião

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    d) a Soberania é o exercício do poder do Estado, exclusivamente interno. Dessa forma, o Estado deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional.

    e) a População é uma reunião de indivíduos num determinado local, limitada pelo Território, através dos limites de atuação dos poderes do Estado. O Estado deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais, dependendo de forma externa de decisões de órgãos internacionais para exercer sua soberania

    Conceito apresentado à cima.

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    Fonte: Jurisway

  • Olá, pessoal!

    Aqui temos uma questão que cobra do candidato um conhecimento mais doutrinário no que se refere aos Elementos do Estado.

    Vejamos as alternativas:

    a) o erro da questão se encontra em dizer que a população é a reunião de indivíduos submetidos a um poder descentralizado, quando na verdade, estão submetidos a um poder centralizado. (ALTERNATIVA ERRADA);

    b) o erro se encontra em dizer que são elementos incomuns a cultura e língua, sendo sua compatibilidade necessária para a ideia de nação. (ALTERNATIVA ERRADA);

    d) o erro é dizer que a soberania é um poder interno, sendo considerado um poder externo também. (ALTERNATIVA ERRADA);

    e)  o erro se encontra em dizer que o Estado  depende de forma externa de decisões de órgãos internacionais para exercer sua soberania, o que não é verdade, pois assim não existiria soberania. (ALTERNATIVA ERRADA);

    GABARITO LETRA C - conceituação correta sobre território.
  • Aulas de TGE com o professor Clístenes valeram a pena