Elementos do Estado:
1) Povo: conjunto dos cidadãos (nacionais) de um Estado. Difere da ideia de população, que é a expressão numérica dos habitantes de um Estado e difere da ideia de nação, que é uma comunidade histórica, cultural, étnica, linguística e tradicionalmente homogênea.
2) Poder político (governo): em sentido amplo, pode ser entendido como uma espécie institucionalizada (organizado e permanente) de poder social: possibilidade de alguém (Estado) impor sua vontade sobre os outros e exigir o cumprimento de suas ordens (leis). É preciso ressaltar que o poder político não é exclusivo: permite a existência de outros poderes paralelos (poder econômico, poder social, poder sindical etc.), mas está acima de todos eles. PRINCIPAL CARACTERÍSTICA: capacidade de editar normas jurídicas e de fazê-las cumprir. (CELSO BASTOS, cap. II).
3) Soberania: principal teórico: Jean Bodin, séc. XVI. Conceito: Poder de mando de última instância numa sociedade política. Liga-se, portanto, à ideia de poder político. Características: indivisível, irrevogável, perpétuo, supremo. Titular: Estado (pessoa jurídica). Efeitos: a) interno: poder superior a todos os demais. b) independência em seu relacionamento com os outros Estados e com as organizações internacionais. Significado atual: atualmente o princípio da soberania vem perdendo sua força, seja em razão da hipertrofia e da influência exercida por organismos internacionais (ONU, FMI, etc.), seja em razão da influência cada vez maior dos grandes conglomerados econômicos, estes sim cada vez mais influentes sobre Estados e governos.
4) Território (PAULO BONAVIDES, Ciência política): é o espaço dentro do qual o Estado exercita o seu poder de mando (soberania). O território está para o Estado assim como o corpo está para a pessoa humana. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: em regra, a ordem jurídica de um Estado só é aplicável aos fatos ocorridos no âmbito do seu território. PARTES INTEGRANTES DO TERRITÓRIO: a terra firme localizada dentro dos limites territoriais, as águas ali compreendidas, o mar territorial (lei 8.617/93), o subsolo, a plataforma continental e o espaço aéreo.
FUC Ciclos
GABARITO C
Resumo >
povo que é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.
População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.
- Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.
- Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania. "
Não esquecer que os elementos indissociáveis do estado são : POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO.
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a) a População é uma reunião de indivíduos num determinado locai, submetidos a um poder descentralizado, sendo que o Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum.
submetidos a um poder central.
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b) a População pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos incomuns a cultura, língua e religião. Possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.
possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião
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d) a Soberania é o exercício do poder do Estado, exclusivamente interno. Dessa forma, o Estado deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional.
e) a População é uma reunião de indivíduos num determinado local, limitada pelo Território, através dos limites de atuação dos poderes do Estado. O Estado deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais, dependendo de forma externa de decisões de órgãos internacionais para exercer sua soberania
Conceito apresentado à cima.
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Fonte: Jurisway