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ID
4863820
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das características dos principais documentos de entrada de dados no Sistema Integrado Administrativo Financeiro do Governo Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: ALTERNATIVA "C", pois deu o conceito de nota de empenho.

    NOTA DE DOTAÇÃO (ND) - Documento utilizado para registro de desdobramento do Plano Interno ou detalhamento a Fonte de recursos (se for detalhada), dos créditos previstos no orçamento geral da União e à inclusão de créditos nele não incluídos.

    NOTA DE EMPENHO (NE) - Documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61, Lei nr. 4.320, de 17 de março de 1964).

  • Documentos permitidos no SIAFEM

    1 Nota de Dotação (ND)

    Documento destinado ao registro do desdobramento, dos créditos aprovados na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos durante o Exercício possibilitando com isso o registro da dotação inicial e suplementações para as Unidades Setoriais. Este documento e utilizado para o registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG.

    2. Nota de Crédito (NC)

    Documento no qual se destinar ao registro dos Eventos vinculados a transferência de credito, tais como Destaque, Provisão, Anulação de Provisão e Anulação de Destaque

    3. Nota de Empenho (NE)

    Documento destinado ao registro de Eventos vinculados ao comprometimento da Despesa mediante Dotação de Créditos Orçamentários, quando da realização de compras ou contratação de serviços Obedecendo os limites estritamente legais, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou anulação desse compromisso Não se deve confundir, entretanto, empenho da despesa com nota de empenho esta, na verdade, é a materialização daquele, embora, no dia a dia haja a junção dos dois procedimentos em um único.

    4 Documento de Liquidação DL

    É uma ferramenta de registro e controle da legalidade dos atos, tendo em vista que a informação dos documentos e processos administrativos que deram base para o registro da liquidação é de preenchimento obrigatório

    5. PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO (PD)

    A PD é utilizada para efetuar a programação dos desembolsos pela unidade gestora de acordo com as disponibilidades financeiras do Estado, Este documento deverá ser precedido da apropriação da despesa e/ou retenções diversas

    6 Ordem bancária (OB)

    Documento do SIAFEM destinado ao pagamento de compromissos por meio de rede bancária, bem como à liberação de recursos para fins de diantamento, de suprimentos de fundos, transferência financeira e sub

    repasse.

    Fonte: Contabilidade.ro.gov.com.br

  • Trata-se de uma questão sobre notas de empenho e de crédito.

    A resposta da questão é encontrada no Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. De acordo com o que consta no Manual do SIAFI:
    “3.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC
    3.3.1 ‑ FINALIDADE
    Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações".

    b)  CORRETO. De acordo com o que consta no Manual do SIAFI:
    “3.3.6.1 ORDEM BANCÁRIA DE CRÉDITO OBC - utilizada para pagamentos por meio de crédito em conta do favorecido na rede bancária".

    c)  ERRADO. O conceito de nota de dotação não é o que consta no Manual do SIAFI: 
    “3.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND
    3.4.1 ‑ Finalidade
    Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados".

    d)  CORRETO. De acordo com o que consta no Manual do SIAFI: 
    “3.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF
    3.1.1 – Finalidade
    Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional".

    e)  CORRETO. De acordo com o que consta no Manual do SIAFI: 
    “3.5 ‑ NOTA DE EMPENHO – NE
    3.5.1 ‑ Finalidade
    Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".