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ID
4864267
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei n° 8.666/1993, em seu art. 15, “as compras, sempre que possível, deverão”, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • Questão exige conhecimento das regras indicadas no art. 15 da Lei 8.666/93.

    Alternativa “a” correta. “As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas” (art. 15, I, Lei n° 8.666/1993).

    Alternativa “b” correta. “As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços” (art. 15, II, Lei n° 8.666/1993).

    Alternativa “c” correta. “As compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado” (art. 15, III, Lei n° 8.666/1993).

    Alternativa “d” incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 15, inciso IV, da Lei 8.666/93 menciona que “As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”. Como se vê, exige-se o parcelamento das compras sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. O administrador público que não subdividir compra cujo parcelamento é viável, leva a diminuição da competição nas licitações por não permitir que empresas especializadas participem da licitação, com consequente aumento dos valores contratados.

    Alternativa “e” correta. “As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública” (art. 15, V, Lei n° 8.666/1993).

    GABARITO: D.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito:"D"

    Lei 8.666/93, art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

  • GABARITO D

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:          

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Letra D

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;