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ID
4864870
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Assis Chateaubriand - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito do mandado de segurança, da ação civil pública, da ação popular e do mandado de injunção.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.300/2016

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    GABARITO LETRA A

  • a) INCORRETA: Lei nº 13.300/16 - art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    b) CORRETA: Lei nº 12.016/09 - art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    c) CORRETA: Lei nº 7.347/85 - art. 8º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    d) CORRETA: Lei nº 4.717/65 - art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

  • O art. 10 da Lei de Ação popular não foi recepcionado pela CF88 que, no art. 5, LXXIII, estabelece a isenção de custas.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado

    participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas

    judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito do mandado de segurança, da ação civil pública, da ação popular e do mandado de injunção.

    A) No mandado de injunção, a edição de norma regulamentadora antes da decisão é causa de extinção do processo com resolução de mérito.

    L13.300/16.

    Art. 11. (...) Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    D) Na ação popular, as partes só pagarão custas e preparo a final.

    CF/88.

    Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Vide também: STF, RE 335428/SP.

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    GAB. LETRA "A", mas a letra "D" também está errada, pois o enunciado não ressalva que seria conforme a legislação da LAP.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    2) Base legal

    2.1) Lei nº 13.300/16

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    2.2) Lei nº 12.016/09

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    2.3) Lei nº 7.347/85

    Art. 8º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    2.4) Lei nº 4.717/65

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Faz-se importante ressaltar que a questão busca encontrar a assertiva INCORRETA.

    A. INCORRETA. Consoante art. 11 da Lei nº 13.300/16, no mandado de injunção, a edição de norma regulamentadora antes da decisão é causa de extinção do processo SEM resolução de mérito.

    B. CORRETA. À luz do art. 18 da Lei nº 12.016/09, das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    C. CORRETA. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 7.374/85.

    D. CORRETA. Na ação popular, as partes só pagarão custas e preparo a final, conforme art. 10 da Lei nº 4.717/65.

    Resposta: A.

  • Banca fundo de quintal, não da para esperar algo muito útil

  • Eficiência, justeza, isonomia, supremacia do interesse público, indisponibilidade dos bens públicos, razoabilidade e proporcionalidade.

    A escolha do candidato apto ao cumprimento das funções do cargo deve estar amparada no INTERESSE PÚBLICO.

    Não se trata de "acertar", "errar", "eliminar a todo custo", ou qualquer outra concepção subjetiva. Mas, sobretudo, um olhar voltado, repita-se, ao INTERESSE PÚBLICO.

    A preparação das questões deveriam ter um viés principiológico Constitucional-Administrativo.

    Pensar de modo diverso é negar a seleção do candidato mais apto à prestação do serviço condizente com a vaga.

  • Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Acredito que a letra D também esteja errada, haja vista que na ação popular o individuo estará obrigado a pagar às custas judiciais no caso de AGIR DE MÁ-FÉ, parte omissa na redação da alternativa.

  • assertiva D errada também; não há custas, salvo se comprovada má-fé; banca lixo

  • A letra D também está incorreta.
  • Atenção!

    Pessoal a letra "D" não esta errada!!

    Vide: Art. 10. da lei de ação popular: As partes só pagarão custas e preparo a final.

  • letra D também está incorreta