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GABARITO A
O professor substituto, aquele que ingressa por meio de PSS, é considerado um agente temporário, logo encontra-se dentro da classificação de agentes públicos.
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Correta, A
Sobre a letra "E", a fim de revisar a matéria:
O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação etc...;
Os agentes administrativos são os servidores em sentido estrito, restrito, específico, ou seja, os agentes (funcionários) que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, a exemplo dos servidores regidos pela Lei 8.112/90;
Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração;
Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante;
Os agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
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Assertiva A falsa.
Professores substitutos não podem ser considerados agentes públicos, pois são contratados apenas por um período específico e não têm estabilidade.
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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
Antes de responder a questão, vamos recordar as espécies de agentes públicos.
• Agentes Públicos:
Os Agentes Públicos são classificados em: agentes políticos, particulares colaboradores, servidores públicos e militares.
Os servidores públicos compreendem os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
A) ERRADO. Os Professores substitutos são temporários e, por isso, são considerados agentes públicos. Os servidores temporários são aqueles contratados com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a alternativa A) está errada.
B) CERTO. Os senadores, os vereadores e os deputados são agentes políticos. Os agentes políticos fazem parte dos agentes públicos. A conceituação preferível é a que considera como agentes políticos, aqueles que exercem atividades típicas de governo e exercem mandato - são eleitos pelo povo.
Alguns doutrinadores incluem ainda, nessa categoria de agentes públicos, os membros do Ministério Público, da Magistratura, dos Tribunais de Contas, representantes diplomáticos e demais autoridades que atuam com independência funcional em atividades estranhas ao quadro de funcionalismo estatutário.
C) CERTO. São os particulares em colaboração com o Poder Público.
D) CERTO. O pesquisador que representa o Brasil em seminário internacional é considerado agente público.
E) CERTO. Agentes Públicos: agentes políticos, agentes administrativos, particulares em colaboração - agentes honoríficos ou designados, voluntários ou credenciados e delegados.
Gabarito do Professor: A)
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Agentes públicos
Conceito
Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)
Exerce
Cargo público, emprego público, mandato ou função pública
Por meio
Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo
Ainda que de forma
Transitória e não remunerada
Classificação de agentes públicos
Agentes políticos
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
1 - Estatutários
2 - Empregados públicos (celetista)
3 - Temporários
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
1 - Agentes honoríficos
2 - Agentes delegados
3 - Agentes credenciados
Definição de cada um deles:
Agentes políticos
São aqueles do mais alto escalão
Possui algumas regras diferenciadas
Possui suas competências prevista na CF
Exemplo:
Chefes do poder executivo:
Presidente, Governador e Prefeito
Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal
Membros do poder legislativo:
Senador, Deputado e Vereador
Membros da magistratura e do ministério público
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
Estatutários
Administração pública direta, autarquias e fundações públicas
Vínculo - estatuto
Titular- cargo público
Cargo público efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo público em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Empregados públicos (celetista)
Empresa pública e de sociedade de economia mista
Vínculo- CLT (trabalhista)
Titular- emprego público
Tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa
Temporários
Administração pública direta e indireta
Atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Vínculo- contrato
Titular - função pública
Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
Agentes honoríficos
São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar serviços a administração
Possui função pública especial
De forma transitória e não remunerada
Exemplos:
Mesário eleitoral
Jurados do tribunal do júri
Agentes delegados
Particulares que explora atividades, obras e serviços públicos em nome próprio, por conta própria e responsável pelos riscos.
Agentes credenciados
São as pessoas designada para praticar um ato
Representar a administração
De forma não remunerada
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Jurava que a letra C seriam os terceirizados.
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Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!
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Agente político pode ser agente público mas,agente público não pode ser também
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GABARITO: LETRA A
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
- Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
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Ta, então mesario é mas um funcionário temporário nao?